É provável, ouvi o boato, não comprou mas é dono: as pérolas da Lava Jato no caso triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Quando o assunto é o apartamento no Guarujá que, na visão de procuradores, a OAS reformou para entregar a Lula como propina disfarçada, até fofoca entre montador de armário e projetista ligados no noticiário tem valor para a força-tarefa Lava Jato 

Jornal GGN – Quando o assunto é o apartamento no Guarujá – que, na visão de procuradores da República, a OAS reformou para entregar a Lula como propina disfarçada – até fofoca entre montador de armário e projetista ligados no noticiário tem valor para a Lava Jato. A constatação é feita a partir da análise de depoimentos gravados em vídeo pela própria força-tarefa e divulgados nesta semana na página do Estadão no Youtube.

O GGN acompanhou o interrogatório de sete do total de 11 testemunhas do caso triplex, nesta terça (20), e verificou que a Lava Jato não conseguiu confirmar que o imóvel 164-A do Condomínio Solaris é propriedade de Lula. No máximo, o que os investigadores arrancaram foram frases como “provavelmente sim”, “tinha esse boato”, “li nos jornais”, “é possível” ou até mesmo a pérola “não comprou mas é o dono”.

Como no papel o triplex está em nome da OAS Empreendimentos, a Lava Jato busca provas que sustentem a seguinte teoria: se a empresa onde Léo Pinheiro tem sociedade investiu quase R$ 1 milhão em melhorias num imóvel que já custava algo em torno de R$ 1,8 milhão, é porque tinha um bom cliente em vista ou, melhor ainda, um proprietário oculto: Lula.

Essa tese fica transparente na entrevista da Lava Jato com o arquiteto da OAS Roberto Moreira Ferreira. Em seu depoimento, ele conta à força-tarefa que acompanhou duas visitas de Marisa Letícia, esposa de Lula, ao apartamento no Guarujá.

A primeira se deu em fevereiro de 2014, quando Léo Pinheiro foi “mostrar a unidade” à ex-primeira-dama e seu marido. Segundo o arquiteto, eles ficaram “olhando o apartamento, conheceram cada ambiente, ficaram na varanda falando amenidades”, enquanto técnicos da OAS ficaram à distância para preservar o casal. Os investigadores perguntaram se Lula tinha apartamento naquele prédio, ao que Ferreira respondeu: “Não que eu tivesse conhecimento.” 

“Depois dessa visita”, emendou o arquiteto, “me chamaram para fazer um projeto para deixar o apartamento mais bem-acabado”, o que incluia a colocação de piso, alguns consertos, a construção de uma escada entre os pavimentos, instalação de armários, churrasqueira e um elevador privativo, entre outras melhorias.

Ferreira disse que a OAS tem por “hábito” fazer apartamentos modelos e colocá-los para venda com tudo o que tem dentro. Mas que não acompanhou nenhum projeto com tantos detalhes como esse triplex do Guarujá.

Embora tenha dito que ficou “reticente” com alguns pedidos – como o elevador privativo que foi orçado em cerca de R$ 70 mil – ele disse que o mercado na região estava muito ruim e que as melhorias eram uma maneira de atrair clientes.

Em agosto de 2014, Ferreira esteve no local pela segunda vez. Marisa Letícia foi acompanhada de um de seus filhos. Lula não participou. Léo Pinheiro voltou a mostrar todos os ambientes, agora com armários, alguns eletrodomésticos instalados. Segundo o arquiteto, Marisa se limitou a dizer que a vista era “bonita”. “Como não fez nenhum comentário ruim, achei que ela tinha gostado da obra.”

Aqui entra a Lava Jato com a tese de que, se a planta original do apartamento foi modificada, é porque existe um proprietário. Afinal, segundo perguntaram a Ferreira, o “costume” no mercado é que a personalização de apartamentos só ocorra mediante a compra.

Assista a partir dos 13 minutos:

Lava Jato:  Então, de acordo com os usos e costumes da empresa e do mercado, uma pessoa poderia falar que esse apartamento é do ex-presidente Lula [já que a planta foi alterada e Marisa fez duas visitas para verificar a obra]?

Arquiteto: Provavelmente sim, não posso afirmar com certeza, ele não comprou.

Lava Jato: Não, estou falando de acordo com usos e costumes…

Arquiteto: Provavelmente sim.

https://www.youtube.com/watch?v=5pG1J0BueaQ]

Curiosamente, o depoimento de Ferreira foi cortado no exato momento em que o arquiteto dizia que na unidade 164-A do Solaris, a ideia também era de servir como apartamento modelo. Em outros vídeos, o investigador declara a entrevista encerrada antes de terminar a gravação.

Outro vídeo que chama atenção é de Armando Dagli Magri, engenheiro sócio da empresa Talento, responsável por projetar e executar as melhorias que a OAS decidiu promover no triplex.

No vídeo abaixo, Magri contou que acompanhou a segunda visita de Marisa Letícia ao apartamento, e disse que sua impressão foi de que a esposa de Lula estava entrando no imóvel pela primeira vez.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2824&v=5VQNM-KT4Rk]

Lava Jato: Ficou parecendo que o apartamento era para ela?

Engenheiro: Sinceramente não fiquei [com essa impressão] porque quando a gente tem reunião com proprietário, o proprietário já chega falando gosto disso, gosto daquilo. Ela se limitou a dizer que gostava muito daquela praia, ficou falando que gostava da vista, lembrando da infância do filho, que o pai dele gostava da praia.

Magri também reafirmou que, em todos os contratos que assinou sobre aquele apartamento, a propriedade constava em nome da OAS Empreendimentos. Quando ele encerrou sua parte na obra, disse que ouviu de Igor Pontes, engenheiro da empreiteira, que “agora tinha que correr com a Kitchens”, que seria a responsável por fazer o projeto dos armários de cozinha.

A Lava Jato foi atrás de Rodrigo Garcia, um ex-funcionário da Kitchens que acompanhou o pedido para projetar a cozinha. Ele disse às autoridades que sempre tratou do assunto com funcionárias da OAS e que, em seu entendimento, o imóvel pertencia à empresa. Após confirmar algumas visitas ao empreendimento, foi questionado sobre a propriedade.

Acompanhe a partir dos 21’30’’.

https://www.youtube.com/watch?v=pRObJYs0BKo]

Lava Jato: Em algum momento alguém falou que aquele apartamento era do ex-presidente?

Ex-funcionário da Kitchens: O montador me questionou isso.

Lava Jato: Qual montador?

Ex-funcionário: Não sei dizer. Eu o vi primeira e única vez lá na montagem. Ele me fez a pergunta e não dei a menor bola. Para mim, aquele apartamento era de um diretor da OAS. Ouvi o boato desse montador e ficou ali. Não dei a menor importância para esse boato… para essa fala.

Quem também ouviu falar que o apartamento é de Lula foi o dono de uma empresa de transportes chamado Sergio Antônio dos Santos Santiago, responsável pela entrega dos metais supostamente utilizados no elevador privativo do triplex. Ele indicou que só ficou sabendo que era do ex-presidente após ser intimado para depor na Lava Jato – ou seja, quando a imprensa toda já disseminava a versão dos procuradores.

Acompanhe a partir dos 4’25’’:

Lava Jato: O senhor teve contato com funcionário que executou o serviço?

Dono da transportadora: Até hoje eu tenho, alguns deles estão comigo ainda. Até perguntei, quando veio a informação – acho que é do Lula esse apartamento, né? – aí perguntei pro pessoal se estiveram no apartamento do presidente. Brinquei com eles. Eles nem sabiam para casa de quem era [a entrega] porque, a princípio, foi a empresa [Talento] que contratou para fazer o orçamento. É uma situação engraçada.

Lava Jato: Isso aconteceu depois que saiu…

Dono: Foi quando me chamaram para depor lá, aí é que o cara falou. Eu até brinquei com o pessoal. ‘Vocês foram no apartamento e nem sabia’ [risos].

https://www.youtube.com/watch?v=yqPuulreSbE]

LULA, O POTENCIAL CLIENTE

Um dos funcionários da OAS apontado por vários entrevistados como parte do grupo que liderava a reforma no triplex é o engenheiro Igor Ramos Pontes. Este disse à força-tarefa que seu cliente no caso do apartamento no Guarujá era a OAS Incorporadora, mas colocou Lula como potencial comprador da unidade.

Acompanhe a partir dos 23’30’’:

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

Lava Jato: Então fizeram as mudanças para facilitar a venda ao ex-presidente?

Engenheiro: É possível que sim, não sei afirmar.

Lava Jato: Quando Marisa esteve pela segunda vez, ela se mostrou satisfeita?

Engenheiro: Ela não verbalizou.

Pontes disse que orientou sua equipe técnica a não disseminar boatos sobre a propriedade de Lula após a mídia começar a sondar o apartamento. Aos 6’20”, comentou:

Engenheiro: Eu não sei de quem é o apartamento, está em nome da OAS, então é da OAS. E toda demanda vinha da OAS. Em outras unidades, a gente recebia o contato direto do cliente. Nesse apartamento especificamente, a unidade estava em nome da OAS Empreendimentos. Não tem cliente. Não tem morador, nunca morou ninguém lá. Toda a demanda que vinha era da OAS. Mas existem especulações, perguntavam se era do ex-presidente Lula ou não. Eu dizia [à minha equipe que não temos nenhuma informação sobre isso. E, de fato, não temos.

[video:https://www.youtube.com/watch?v=gHxqlma-h-w

Outros depoentes reafirmaram que o apartamento está em nome da OAS, como Alberto Ratola de Azevedo, cuja empresa de engenharia foi terceirizada pela Talento para fazer a estrutura metálica para instalação do elevador privativo. “A contratante final foi a OAS”, disse, indicando que o serviço custou cerca de R$ 4 mil, pagos pela Talento. “Ouvi dizer que ia ser o ex-presidente da República. Ouvi recentemente. Em contato com a Talento ou na execução da obra, não ouvi nada”, respondeu, quando questionado sobre Lula.

[video:https://www.youtube.com/watch?v=VQBY_f3hHuE

A engenheira Mariuza Aparecida Marques contou à Lava Jato que esteve presente na segunda visita de Marisa ao triplex, pois seu trabalho era fiscalizar o andamento da obra da Talento.

Ao final da entrevista, o membro da Lava Jato disse que ela estava muito “reticente” durante o interrogatório e resolveu perguntar diretamente de quem era o apartamento. Ela respondeu que, segundo as informações que possuía, o apartamento era da OAS. “Era para ser vendido para qualquer cliente”, comentou.

[video:https://www.youtube.com/watch?v=Y1C1a1d77Zg

 

 

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

35 Comentários

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  1. Em suma, não há nenhuma prova

    Em suma, não há nenhuma prova concreta contra o ex-Presidente Lula. Se ele conseguir se livrar dessa denúncia, sairá fortalecido para disputar as eleições presidenciais de 2018 e se sagrar vencedor, nos braços do povo.

  2. Como se livrar da denúncia se

    Como se livrar da denúncia se a mesma será apreciada pelo Moro que, sabem as lesmas (em quem dão nojo), está enlouquecido para mandar prender o ex-presidente, seja por isso ou aquilo e, mais, tão logo o sentencie (a galope) o caso irá para seu amigo desembarga de palegre que, de pronto, ratificará a condenação e mandará prender o Lula. Provas? Ora, pra que se “homens honradíssimos” do mpf e da justiça já o condenaram. Depois, não venham chorar no meu ombro. O Brasil, como resquício de democracia, acabou-se. E faz tempo.

  3. nenhum depoimento corrobora a hipótese dos promotores. Pior, mu
    é vergonhoso.  nenhum depoimento corrobora a hipótese dos promotores.  Pior, muitos desmentem claramente a teste: do minuto 24:30https://www.youtube.com/watch?v=5pG1J0BueaQ porque o video é interrompdio antes da resposta final (sobre se houve outras visitas no triplex)?https://www.youtube.com/watch?v=ZZa0ZERLT_4 do minuto 2:40https://www.youtube.com/watch?v=QR95iewCTTQ do minuto 1:50 e no 4:20 e principalmente no 7:40 (sobre o provedimento entrega um apartamento)https://www.youtube.com/watch?v=gHxqlma-h-w Ver do minuto 1https://www.youtube.com/watch?v=DadK0pndbM4 Ver do minuto 35:15https://www.youtube.com/watch?v=5VQNM-KT4Rk Ver do minuto 6:30https://www.youtube.com/watch?v=2QuUgajqjsI Ver do minuto 14:10https://www.youtube.com/watch?v=Y1C1a1d77Zg

  4. Indenização

    Esses procuradores e a equipe dessa operação deverão responder na Justiça e – caso não provem o que afirmaram – indenizar o presidente Lula com um apartamento e um sítio no valor dos citados no processo…

    1. Não há dúvidas de que os

      Não há dúvidas de que os procuradores devem responder por tudo isso. O problema é o “responder na Justiça”,  que nessa questão deixa, E MUITO, a desejar.

  5. O imovel esta em nome da OAS,

    O imovel esta em nome da OAS, a OAS investiu em embelezamento e melhorias no apartamento, Lula foi visitar o imovel com dona Marisa, a OAS queria que o Lula ficasse com o imovel, Lula não ficou, por qual motivo é irrelevante.

    Qual o delito aqui, em Washington, na China ou em Paris?

    A OAS tinha intenção de vender e não vendeu? O casal Lula tinha desejo de comprar e não comprou?

    Qual o tipo penal nessa circunstancia? DELITO DE INTENÇÃO ? Não existe no C.P. brasileiro.

    1. Prezado Mestre André Araújo…

      O delito não é de intenção, exatamente… talvez os procuradores pensem que o delito é de falta de CONVICÇÃO, se é que fui claro. rsrsrsrs

  6. Resumo: nem sob tortura conseguiram provar o que desejam.

    Prezados,

    Lendo e ouvindo com atenção os depoimentos, fica claro, cristalino, que TODOS os depoentes são COAGIDOS ou no mínimo INDUZIDOS a dizer o que a quadrilha da Fraude a Jato deseja, isto é, afirmar que o apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, pertence ao ex-presidente Lula. Mas nem a leitura nem a audição desses depoimentos permitem aos persecutores de Lula concluir que o imóvel pertence ao ex-presidente. Nem indícios suficientes disso há. Prova então? ABSOLUTAMENTE NENHUMA.

    Mas para uma quadrilha institucional, uma ORCRIM enquistada na burocracia estatal, como é o caso da Fraude a Jato, vale tudo, para aniquiliar Lula e a família dele, inviabilizá-lo polìticamente, condená-lo e encarcerá-lo. Tudo isso mostra que o Estado NAZIFASCISTA vigora no Brasil.

     

  7. Incrível!
    Espremem, espremem,

    Incrível!

    Espremem, espremem, espremem, e NADA.

    Esses depoimentos, por si só, já implodem toda a baboseira vendida pela Globo sobre Lula ser dono do tal triplex.

    A missão ingrata dos procuradores é ter que provar de qualquer modo que a Globo está certa.

    Basta vermos que a origem de toda essa história é a “reporcagem” das Organizações Globo.

    É um ridículo total.

  8. Seria ótimo fazer uma edição desses vídeos reunidos

    Tem que ser feito um vídeo editado com os momentos mais importantes dos depoimentos de maneira explicativa.

    Essas declarações aí são demolidoras para a acusação… se for feita uma boa edição.

  9. Uma dúvida

    Só não entendi até agora da onde surgiu essa tese de que esse apartamento seria do Lula. Observei a documentação apresentada pelo Lula para compra do apto 141, a documentação cancelando a compra, a documentação pedindo a restituição das parcelas pagas…os depoimentos corroboram com o fato de que o dono do imóvel é tão somente a OAS, realmente a única tese que a gente consegue formular disso é que é pura perseguição política. Não dá para entender como o ‘comandante máximo’ desse esquema, ao invés de ir atrás de um trust ou coisa semelhante, decide receber benfeitorias em um apartamento

    Já tivemos uma presidente acusada, julgada e condenada por um crime de responsabilidade que não existiu e a maior prova disso, para mim, foi a votação em que ela não perdeu os direitos políticos dela. É bem provável que Moro vai aceitar essa denúncia ridícula… e aí vem aquela bobagem de que o acusadx terá ampla defesa, terá todos os mecanismos democráticos a seu favor para que tenha uma ‘justa’ chance de ahhhh…melhor parar por aqui.

    Agora que abriram a porteira, é só deixar a boiada passar 

  10. E agora, como é que eu faço?

    Com tudo isso, sinto que estou no meio de uma grande enrascada.

    Motivo: Eu também não sou proprietário desse apartamento do Guarujá.  E também não sei como provar que ele não é meu. Por enquanto está tudo bem por que as autoridades acreditam que o apartamento pertence ao Lula. Mas… e se, e quando, ao concluir que, não sendo do Lula, suspeitarem que o apartamento é meu?

    Como é que eu comprovo que apenas me interessei pelo apartamento após vê-lo em dezenas, ou centenas, de noticias na imprensa? Fiz várias pesquisas na Internet, sim, movido apenas pela minha curiosidade aguçada pelo noticiário. Cheguei até a passar várias vezes em frente à sua portaria, fato que, eventualmente poderá me incriminar se as cãmeras de segurança registraram essas minhas frequentes visitas.

    Confesso que, em delírio, cheguei a me imaginar sendo o feliz proprietário do Triplex. Vista bonita, um elevador privativo, cozinha espaçosa e super equipada…

    Sonho que durou pouco, pois ao acordar fui duramente confrontado com a minha proletária realidade de que sequer tenho bala na agulha para pensar em comprá-lo. Sei que isso não comprova minha inocência. Ao contrário. Seria a prova de que o recebi como propina.

    Há outras circunstâncias agravantes que podem aumentar as suspeitas sobre mim. Uma delas é a de que em minha declaração de bens não consta o tal do apartamento. Jamais o declarei.

    Achei que não precisava fazer declaração de bens que não são de minha propriedade. Minha lista de bens não possuídos, tolamente, ficou vazia. Tal como o Triplex não declarado, também omiti um apartamento que não possuo na Av. Foch, em Paris; deixei de declarar dinheiro que, caso eu tivesse, seria administrado por um trust na Suiça; deixei de declarar um helicóptero carregado com açúcar refinado, pois também não teria como adquirí-lo, além de ser diabético; nunca declarei a reforma de uma pista de pouso em terreno do meu tio, por que não possuo tio.

    Finalmente, a circunstância que julgo a mais comprometedora, e que reconheço não ter como negar, é que sempre votei no PT: em Lula, 5 vezes; em Dilma, duas. Mas não foi por mal, não.  Eu pensava que estávamos em uma democracia e que poderia dar o meu voto a quem eu acreditasse ser o melhor para o país.

    Foi mal, reconheço. Tô ferrado.

    1. Agora acho que encontramos o real Proprietário

      Eu soube outro dia que o prédio, depois de tanta invasão  e de tanta evasão ( Mossack Fonseca) ficou assim meio adernado, quase tanto quanto a Torre de Pisa. 

      E como é publico e notório:

      Galileo Galilei  costumava usar o ultimo andar para jogar coisas em queda livre na cabeça de Newton.( neste caso foi uma maçã).

      Acho que agora a demonstração es finita

       

      CQD

      1. Juro que não é meu, Frederico

        O Fonseca era colega de escola… família rica, abastada, e não joguei a maçã na cabeça do Newton… ela caiu de minhas mãos.

        Fui eu não, Fred.

  11. Entenderam né? Nunca visitem

    Entenderam né? Nunca visitem apartamentos. É crime.  Estou com medo por que tinha um apartamento à venda em um prédio aqui na rua e eu queria ver qual era a disposição e tamanho dos quartos por se tratar de um edifício mais antigo.

    E agora? Acho que vou pedir asilo político. Socorro. E quase que eu fui ver outro na rua… ai meu Deus!

    Pozzobom e Dallagnol estão atrás de mim… 

     

    1. “Pozzobom e Dallagnol estão

      “Pozzobom e Dallagnol estão atrás de mim”:

      Nao se esqueca do Diazepan tambem.  Quando aparece, ate que ele eh bem calminho…

  12. Golpistas

    Mais uma prova de que este pessoal da vaza jato é golpista. O moro já colocou Lula (e a família dele) como réu…. Vamos ver onde isto vai chegar.

  13. Está denúncia me fez lembrar
    Está denúncia me fez lembrar o B.O. lavrado por um Delegado paulista.
    O fato ocorreu durante uma greve geral nos anos 1980.
    O petista foi levado pela PM para a delegacia.
    Ele não tinha feito nada, foi preso por estar colando cartazes em postes.
    Nós queríamos que ele fosse imediatamente libertado sem ocorrência.
    O delegado se trancou na sala dele com um Código Penal ensebado.
    Depois voltou e mandou o Escrivão registrar a ocorrência.
    Crime: “possibilidade de crime de dano”, pois o rapaz poderia participar de quebra-quebras depois que acabasse de colar os cartazes.
    A evidência do crime: a convicção do Delegado, sustentada pelo depoimento dos PMs que efetuaram a prisão do suspeito em situação suspeita.
    O caso não deu em nada, pois crime descrito no Código Penal não havia.
    A ignorância tendenciosa de um Delegado paulista pode ser perdoada. A de um membro do MPF e da Justiça Federal deveria ser punida.

  14. Eu como cidadão brasileiro

    Eu como cidadão brasileiro estou me sentindo lesado.

    Rios de dinheiro público estão sendo gastos numa perseguição implacável a uma única pessoa que, independemente de se gostar dela ou não, de se concordar com suas posições ou não, poderia ter 10, 20, 30 vezes mais do que aquilo que acusam ele de ter roubado, caso ele tivesse realmente usado o poder e influência que tinha.

    Enquanto isso outros casos muito mais fáceis de se provar e que envolvem muito mais dinheiro não merecem nem um décimo dos recursos públicos (humanos e materiais) para investigação.

    É engraçado, pois acusava-se o Brasil de viver sob um regime “Bolivariano”. Ora, a acusação feita a tais regimes era que usavam as instituições, os recursos do Estado e o meios de comunicação para se promover e para perseguir adversários. Aqui é justamente o contrário, todo o aparelho estatal e midiático foi usado contra quem estava no governo.

    1. Quem o diz, quem o é

      Lendo as suas palavras em torno do suposto regime «bolivariano», vem me à cabeça um dizer que tinhamos em criança e que era a forma de retorquirmos a quem nos dizia algo de que não gostávamos: “Quem o diz, quem o é”. Na verdade, este dizer ainda tinha mais algumas palavras, mas em síntese se refere ao que afirma: o custume de acusarmos os outros daquilo exatamente que somos. I. é, afinal o regime «bolivariano» é daqueles que acusam os outros de o serem. Triste Brasil onde este tipo de acontecimentos só existe dado o caráter naif do povo e da extremíssima burrice das suas elites cegas pelo seu ódio ao pobre.

  15. Essa história não vai acabar

    Essa história não vai acabar bem. Estão brincando com fogo. Há uma possibilidade grande, enorme, de que essa perseguição ao Lula e sua família suscite reações nada agradáveis. 

    Nem no climax do meu cetismo/pessismo  sempre arraiagado jamais imaginei que o MInistério Público e o Judiciário do país atingisse tal ponto de indignidade, irresponsabilidade, covardia e safadeza. 

    Como supor  uma Suprema Corte totalmente manietada por medo da imprensa e da opinião pública por ela manipulada? Como imaginar que um Ministério Público, tão bem prestigiado pela Constituição de 1988, viesse a se transformar num cadinho de politicagem, de conspiração barata, atuando  ao revel da sua  principal missão: a defesa da Lei e da Ordem Democrática? 

     

  16. Resumo dessa opereta de

    Resumo dessa opereta de péssimo gosto: É tudo uma grande palhaçada que os moleques engomadinhos com seus sapatos de couro alemão do MP estão fazendo. E tudo pago com dinheiro público que esses irresponsáveis acham que nasce em árvores!

  17. Breves considerações sobre os rapazes afoitos

    Antes, esclareço que sou profissional do ramo imobiliário há 37 anos. Então vamos lá:

    1. Dono é aquele que tem em seu nome o título de propriedade, ainda que seja compromisso de venda e compra, registrado no cartório da circunscrição imobiliária local.

    2. Imobiliárias não aceitam fiadores que teem contrato de venda e compra sem registro como prova de propriedade, pois garantias, inclusive hipotecárias, exigem o registro do título no R.I.

    3. Laranjas existem sim. Exemplifico com os casos de clientes, doleiros ou operadores do jogo do bicho e “otras cositas más”, cujo patrimônio está diluido em nome de vários laranjas. Ouve-se aí fora, que certos políticos, que residem em casas de alto padrão no Alto de Pinheiros, usam a própria filha como laranja. Aliás, esta menina é tão prodigiosa nos negócios que rivaliza com certo garoto, que, aos 7 anos, já detém patrimônio imobiliário de 2 milhões, ainda que mãe dele seja bela, recatada e… do lar.

    4. Laranja boa não é aquela que está na beira da estrada, com o sem marimbondo no pé. Laranja boa ou bom é o parente, pai filhos ou netos. Irmãos, tios, primos, só se forem solteiros ou casados sob regime de separação total de bens, com pacto antenupcial. Mas, mesmo assim, não são confiáveis. Excluídos os casos de doleiros e bicheiros (e comerciantes de  “otras cositas más”) que tem um controle de qualidade e garantias de cumprimento dos acordos, de fazer inveja aos seus pares dos tempos da lei seca nos EEUU. Inusual, com as exceções relatadas, que o laranja seja um terceiro, como a doméstica, o motorista, o piscineiro, o padeiro, o leiteiro, etc., pois que, mesmo com as cautelas de praxe (por exemplo procurações em nome corrupto ou sonegador ou de seu outro laranja), a separação ou morte do laranja desencadeia. Certo é que a morte é inevitável e o amor é eterno enquanto dure, depois resta a partilha dos bens, cujo filhos, noras e genros, em algum momento da convivência ouviu algo… e seu advogado, lépido, procedeu a uma busca em todas as circuncrições imobiliárias locais e vizinhas e, então, o imbróglio está feito… Apareço ou não apareço, pensa o real dono do imóvel? Ser ou não ser es a questão.

    5. Enfim, chegamos ao primarismo mais notável dos “rapazes afoitos”. Venda de imóveis é algo sério demais e envolve muita $$$$. Você não pode errar; o sucesso e a falência da construtora depende das vendas… Algumas breves considerações sobre este ítem:

    a) Quase todo mundo já visitou um apartamento decorado, com custos significativos para o empreendedor, que, assim tenta atrair clientes, demnstrando como ser aproveitadata as áreas (exíguas) dos apartamentos. Evidente, tis móveis e armários, gabinetes etc, não foram comprados nas Casas Bahia, nem foi a espos do dono que deu “as idéias”, Arquitetos, decoradores e outros profissionais capacitados, são os especialistas que sugem a decoração e a mobília.

    b) Se há um comprador “celebridade” tal circunstância é explorada ao máximo pelos corretores; Olha, você vai ser vizinho do…. Me recordo de dois prédios que a construtora de alto padrão em que iniciei minha carreira, no ano de 1.979. Tais prédios  foram construídos em terreno comprado de um campeão de fórmula 1, no Real Parque. Um dos compradores foi um ídolo coriantiano, conhecido camisa 11 da seleção nacional e que tinha estranho hobe de criar passarinhos. No outro prédio, o comprador era um golerio frangueiro que atuou no São Paulo e chegou à seleção, aquela considerada a melhor de todos os tempos, mas que não foi campeã mundial. Estes dois ajudaram decisavemente nas vendas, sem o saberem, pois os corretores falavam e aí, hein! vai ser viinho do… Portanto, informar ao cliente que ele será vizinho do Lula é venda certa, ainda que o cliente nem goste do local e menos ainda do Apto oferecido, pois só fato do ex-presidente residir ali garante valorização, pois nem mesmo coxinhas rasgam dinheiro…

    6. Enfim, Confesso e parabenizo a construtora (ou a imobiliária) que disseminou e explorou ao máximo a informação de que Lula era dono do triplex. O prédio ficou famoso, mais até do que o Apto de um certo Jovelino Mineiro ou seria Lima, Pêra ou Bahiana  (que juram, porteiros, corretores, floristas é de propriedade de FHC) na Avenida Foch, em Paris.

    7. Por fim, acompanhei de perto as agruras do mercado imobiliário em SP, no início dos anos 80. Uma das alternativas para a crise avassaladora do segmento econômico foi a construção em condomínio, muito utilizada por sindicatos de trabalhadores e entidades de classe, iclusive de profissionais liberais. Nesta modalidade, que cogitamos patrocinar na época, o cidadão compra uma cota, sem especificar qual unidade ele terá direito, uma vez que na cnclusão da obra seria feito um sorteio para se distribuir as unidades entre os cotistas, e vai pagando. No fim da obra ele opta por ficar ou não com a unidade ou receber o dinheiro de volta (corrigido). Foi a sábia decisão de Marisa Lula da SIlva, dianta da afoiteza da imprensa venal e dos rapazes de Curitiba. Estes, ao que parece, receberam pessoalmente instruções do espírito santo ou de outra entidade qualquer.

     

     

     

  18. Na minha opinião esse

    Na minha opinião esse processo contra Lula é uma verdadeira palhaçada. A bem remunerada equipe da lava jato e todos os envolvidos nessa baboseira imbecil estão abusando da nossa paciência. Uma acusação sem pé nem cabeça, uma nítida e visível forçação de barra pra incriminar o ex presidente, exagero jurídico que não pode prosseguir. É um acinte à nossa inteligência. Isso não vai acabar bem …. 

  19. Quem precisa de prova?

    Quem precisa provar que o apartamento não é dele é o Lula porque é público e notório que ele é dono. Moro, assim como o procvurador fundamentalista Dallagnol, já tem convicção formada sobre o caso, portanto, não tem discussão, Lula já está condenado. A mera aceitação de uma denúncia completamente capenga contra o ex-presidente Lula demonstra, cristalinamente, a parcialidade rasteira do “justiceiro” da Casa Grande. Sem dúvida alguma, é importante demonstrar a inexistência de fundamentação da denúncia, porém o problema não é técnico-jurídico é político. A elite de rapina desse país necessita, para completar o golpe contra a democracia, que o Lula seja descartado da disputa de 2018. É nesse contexto que se insere, obviamente, a transformação de Lula em réu na Operação “Vaza a Jato”. 

  20. Se Moro rejeitasse a

    Se Moro rejeitasse a denúncia, estaria desmontando toda uma teoria que construiu e precisa ser justificada

     

                1. Há de se ter muito cuidado em se ler Moro que em questões relativas à Lavajato parte sempre de uma idéia que ele próprio construiu previamente: na Petrobrás exitia um esquema de corrupção política favorecendo políticos e partidos políticos que – recebendo remuneração periódica – davam sustentação à nomeação e à permanência de Diretores em cargos diretivos na empresa.

     

                Desse pressuposto (para ele então) verdadeiro, busca, coleciona e transcreve todas às circunstâncias, elementos e peças que possam justificar o que já tem como verdadeiro.

     

                A título de ilustração segue a idéia pré-concebida de Moro – por ele mesmo – tirada de uma de suas Sentença (AÇÃO PENAL – 5012331­04.2015.4.04.7000/PR) e que é repetida (com as particularidades próprias) nas demais Sentenças do Lavajato:

     

    “165. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    166. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250­0 e 2006.7000018662­8, iniciou­-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 5047229­77.2014.404.7000 recentemente julgada.

    167. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    168. Grandes empreiteiras do Brasil (…) formaram um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

    169. Em síntese, as empresas, em reuniões prévias às licitações, definiram, por ajuste, a empresa vencedora dos certames relativos aos maiores contratos. Às demais cabia dar cobertura à vencedora previamente definida, deixando de apresentar proposta na licitação ou apresentando deliberadamente proposta com valor superior aquela da empresa definida como vencedora.

    170. O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real

    (…)

    176. Surgiram, porém, elementos probatórios de que o caso transcende à corrupção ­ e lavagem decorrente ­ de agentes da Petrobrás, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos.

    177. Aos agentes políticos cabia dar sustentação à nomeação e à permanência nos cargos da Petrobrás dos referidos Diretores. Para tanto, recebiam remuneração periódica.

    178. Entre as empreiteiras, os Diretores da Petrobrás e os agentes políticos, atuavam terceiros encarregados do repasse das vantagens indevidas e da lavagem de dinheiro, os chamados operadores”

     

                2. Ao depois, usando de técnica narrativa de construção de persuasão e convencimento – através de longa e cansativa exposição descritiva de peças que se encaixam ao que pensa como verdadeiro – conduz, induz o leitor (ou futuro reexaminador) a acompanhá-lo em sua conclusão.

     

                Para exposição de seu ponto de vista – por qual razão chegou àquela conclusão –   abandonando a imparcialidade que é lhe imposta mesmo na sentença – faz uma defesa marcada, efusiva, “de unhas e dentes” do que já pensava. Fecha, amarra e limita a possibilidade de uma outra conclusão, de um outro raciocínio, de uma outra construção na origem, livre e solta, de um terceira visão “per se”.

     

                Um curto exemplo prático, dessa técnica de persuasão, se dá quando ao invés de fazer referência aos documentos que embasam seu entendimento (: “…conforme fazem provas os documentos de folhas tais e tais…”; enumera e descreve um a um esses documentos pontuando-os (: “…documento tal, firmado com a cia. tal, no dia tal, no valor tal, referente ao caso tal, etc, etc….) e que, de rotineiro, corre-se o risco tê-la (transcrição) como padrão, elencando-os automaticamente ou permitindo que outros (subordinados) o façam.

     

                Não é de menos que as Sentenças concernentes ao Lavajato se compõem de mais de 3 ou 4 centenas de páginas.

     

                Essa técnica é apoiada e completada por todo um sistema estratégico de maquiagem (“trucco”):

     

                – A corrupção é um mal que necessita ser estirpado.

                – Todos nós concordamos que ela precisa ser combatida, pondo um ponto final na impunidade geral.

                – O sentenciante (no caso Moro) é apresentado como “Juiz especializado” (uma autoridade) no combate à corrupção.

                – Apego recorrente à mídia e aos vazamentos seletivos

                – Argumento de autoridade, combate à corrupção e aprovação social, destacadas.

                – Construção de todo um conjunto simpático para aceitação do que for sentenciado

     

               3. Destarte, espera-se, ao menos, que de tantas viagens e cursos aos EUA, não tenha Moro de lá – conscientemente – importado essas técnicas que perseguidas como vem ocorrendo tem-se constituidas em verdadeira “lesa-pátria” ao destruir empresas de base do país, paralizando o desenvolvimento estratégico e de infra-estrutura do Brasil.

     

    ****************

              Sob outro aspecto é de se atentar que Moro vem restaurando no país o famigerado Direito Penal do Autor: o agente não é punido pela conduta, pelo que fez, não é punido pelo fato ilícito (mero incidente), mas é punido pelo que “é”, por “ser” (inferior) ou pelo “grupo” estigmatizados, é punido pelo risco que representa. Não importa a ocorrência de um fato ilícito, mas o modo de ser do indivíduo (inferior). O fato ilícito é apenas um dado inerente ao ser.

     

               Não é necessário dizer que é o direito penal preferido pelos regimes ditatoriais. O foi, por exemplo, na época hitherista na Alemanha nazista.

     

                E o restaura, ainda, fazendo uso de instrumentos completamente ilícitos e inaceitáveis: delações não espontâneas e mercantilizadas, prisões e ameaças de prisão, destruição de resistência moral, vazamentos midiáticos, assassinatos de reputação  e solicitação de apoio popula entre outros.

  21. Triplex

    LULA e Da. Marisa sejam condenados, por que seus descendentes nao entram na justica requerendo a propriedade do imovel, motivo do qual seus progenitores foram presos.

  22. Por que os herdeiros de LULA

    Por que os herdeiros de LULA e MARISA, no caso deles serem condenados, nao entram na justica e exigem o direito de heranca do triplex do Guaruja.

  23. Queriam vender!

    O vies que esta implicito e que os investigadores querem esconder com sofismas é que a OAS estava querendo um trabalho e tanto para vender para o ex-presidnete. Que construtora não gostaria de ter um clientes destes no portifolio?

    Esta claro, era um trabalho de marketing com o intuito de ter Lula como cliente, mas no final das contas o sujeito não quis comprar. Shi…t happens.  Mas os procuradores querem de todo jeito tornar Lula o dono, encobrindo o dinheiro desviado.

    Valha-me Deus! Um ex-presidnete com a imasgem de uma das maiores lideranças que surgiu nos ultimos 50 anos, querer esconder 3 … 4 milhões e, como querem provar, sendo o GENERAL do petrolão. Oh general pé-rapado, hein!

  24. É uma farsa completa esse

    É uma farsa completa esse processo sem pé nem cabeça. para forçar a barra e poder condenar o Cara. O texto mostra que o juizo fez uma montagem, descartando e acrescentando o que lhe convinha no sentido de condenar Lula, mesmo com evidências gritantes de que se tratava apenas de um provável cliente. Uma pessoa que faz isso não é normal. 

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