Empresas vão ao Judiciário contra falta de conselheiros no Carf

Jornal GGN – Empresas que contestam cobranças de impostos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm recorrido à Justiça contra a falta de conselheiros, que julgam os casos no órgão.

As companhias querem a anulação de julgamento ou a retirada de processo em turmas sem número equivalente de representantes dos contribuintes e da Receita. Ao menos seis ações como essa foram recebidas pelos tribunais, mas, em quatro delas, os juízes disseram que a falta de paridade não fere o Regimento Interno do Carf.

O Conselho perdeu diversos julgadores após a Ordem dos Advogados do Brasil dizer que as atividades de advogado e conselheiro do Carf não eram compatíveis. Boa parte dos conselheiros dos contribuintes eram advogados, que deixaram o tribunal, que tem 17 cadeiras vagas de titulares.

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Do Jota

Empresas recorrem à Justiça contra falta de conselheiros no Carf

Barbara Mengardo

O déficit de julgadores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm levado empresas que discutem cobranças de tributos no órgão ao Judiciário. As companhias pedem judicialmente a anulação de julgamento ou a retirada de processos pautados em turmas sem paridade, ou seja, sem número equivalente de representantes dos contribuintes e do Fisco. Mas o resultado, até agora, não tem sido favorável.

A Justiça recebeu pelo menos seis ações desse tipo. Em quatro delas, porém, os juízes alegaram que a falta de paridade não fere o Regimento Interno do Carf, não sendo possível a retirada de pauta de processos ou a anulação de julgamentos.

Composto por conselheiros que representam as empresas e conselheiros que representam a Receita Federal, o Carf sofreu uma grande debandada de julgadores após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerar incompatíveis as atividades de advogado e julgador do conselho. O fato fez com que grande parte dos conselheiros dos contribuintes – em sua maioria advogados – deixassem o tribunal administrativo.

Desde então o Carf tem encontrado dificuldades em preencher as vagas. De acordo com um informe publicado no site do conselho, o tribunal conta com 17 cadeiras vagas de titulares, sendo 15 de representantes dos contribuintes e dois do Fisco.

A situação é mais dramática em algumas turmas, como a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção de julgamento, que opera com cinco dos oito julgadores de sua composição original. Das quatro cadeiras vagas, três pertencem a representantes dos contribuintes.

Retirada de pauta

Na maioria dos casos analisados pelo Judiciário, a procura por liminares se deu após o Carf pautar processos em turmas que, por conta do desfalque, não estavam paritárias. É o caso de um caso analisado no dia 6 pela desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A magistrada negou pedido da Rodovias Integradas do Oeste para retirar de pauta processo administrativo pautado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do conselho, que contava com três conselheiros do Fisco e dois dos contribuintes.

“Não há que se falar, neste caso, em violação à paridade, uma vez que ‘paridade’ implica em garantir às partes contraditório útil e neste caso, tendo conselheiros representando tanto a Fazenda Nacional como os Contribuintes, está garantida a paridade de armas”, afirmou, na decisão em que negou a liminar.

Caso semelhante foi analisado no final de setembro pela 17ª Vara Federal no Distrito Federal. O processo envolvia a Moto Honda da Amazônia, que pedia a retirada de pauta de processo pautado na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo.

Para o juiz João Carlos Mayer Soares, que analisou o caso, a falta de paridade não impede o funcionamento do Carf. Para ele, o Regimento Interno do conselho “prevê que a deliberação das turmas depende da presença da maioria de seus membros e que suas deliberações serão tomadas por maioria simples, não havendo nenhuma menção a impedimento de seu funcionamento quando da ausência de representação paritária dos membros para julgamento”.

Até agora, a única liminar favorável a uma empresa localizada pelo JOTA foi deferida no começo de setembro. A Arcelormitall Brasil conseguiu retirar dois processos de pauta por ausência de paridade.

De acordo com o processo, a turma na qual os casos seriam julgados contava com a presença de um suplente para garantir a paridade, porém o conselheiro se declarou impedido para julgar os casos da Arcelormital.

Anulação

O Judiciário também tem sido procurado por empresas que tiveram resultados desfavoráveis no Carf após julgamentos realizados sem paridade. É o caso da empresa Isoeste Indústria e Comércio de Isolantes Térmicos, que foi derrotada em um processo que discutia a tributação de valores considerados por ela como subvenção para investimento.

O conflito, analisado em março, envolvia R$ 13 milhões, e foi julgado por uma turma composta por seis conselheiros. As duas cadeiras vagas pertenciam a representantes dos contribuintes.

Na Justiça, o tema foi julgado pela 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, que negou o pedido de anulação do julgamento. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva considerou que existia maioria simples para julgamento, de acordo com a previsão regimental.

Além disso, salientou que o contribuinte ganhou parte do processo, já que parte das multas foram derrubadas pelos conselheiros. “Constata-se que a impetrante foi vencedora em parte dos pedidos formulados no processo administrativo diante da mesma composição julgadora, razão pela qual não se sustenta a alegação de parcialidade atribuída ao julgamento em questão”, afirmou.

A Petrobrás ajuizou ação semelhante no Judiciário, mas ainda não teve seu caso analisado. A estatal requer a anulação de um julgamento realizado em março, no qual foi mantida cobrança fiscal de mais de R$ 1 bilhão, decorrente da tributação de lucros auferidos por controlada localizada na Holanda.

O processo administrativo foi julgado por uma turma composta por seis conselheiros, sendo quatro do Fisco e dois dos contribuintes. Por falta de paridade, a companhia pede que o caso seja novamente analisado pela turma, porém com a composição completa.

Suplentes

As ações também refletem uma dificuldade do Carf de preencher suas vagas de suplente. De acordo com o site do conselho, existem atualmente 19 cadeiras de suplentes vazias.

Segundo advogados ouvidos pelo JOTA, é comum que o conselho convoque suplentes às sessões, mas a participação do conselheiro não é suficiente muitas vezes. Dessa forma, é frequente a realização de julgamentos sem paridade.

Em entrevista ao JOTA, o conselheiro Demetrius Macei, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, afirmou que a dificuldade de contratação de suplentes dos contribuintes está ligada à proibição do exercício da advocacia pelos conselheiros. Isso porque os julgadores recebem por sessão que trabalham, e, sendo suplentes, não têm garantia de quando serão chamados para atuar no tribunal.

Dessa forma, é difícil encontrar advogados que aceitem deixar a advocacia sem ter garantia de quando atuarão no Carf.

Por meio de nota, o Carf afirmou que o Regimento Interno do Carf permite a realização de julgamentos quando há maioria, “independente dessa maioria ser de indicados pela Fazenda Nacional ou pelos Contribuintes”. O tribunal administrativo salientou ainda que tem se esforçado para preencher as vagas existentes.

Leia abaixo a íntegra:

“O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais esclarece, em razão de dúvidas suscitadas, que o funcionamento dos colegiados do órgão é disciplinado pelo art.54, anexo II do RICARF. Nele está previsto que só haverá deliberação quando presentes a maioria de seus membros, independente dessa maioria ser de indicados pela Fazenda Nacional ou pelos Contribuintes, tendo em vista que não se cogita a hipótese de voto de representação, hipótese que desnaturaria a natureza do órgão, que deve pautar-se pela legalidade e pela imparcialidade.

O CARF informa ainda que apesar da responsabilidade pelas indicações para as vagas existentes competir às Representações, o órgão vem envidando esforços junto às Confederações e à Fazenda Nacional para que sejam preenchidas o quanto antes, tanto de Conselheiros Titulares como de Suplentes, de maneira a permitir ao órgão elevar a capacidade de relatoria e julgamento e, assim, observar o princípio do impulso oficial do processo administrativo, reduzindo a quantidade e a temporalidade do acervo de processos que aguardam julgamento”.

Processos citados na matéria:

1007573­33.2016.4.01.3400 – Arcelormitall Brasil

1008143-19.2016.4.01.3400 – Rodovias Integradas do Oeste

1007903-30.2016.4.01.3400 – Moto Honda

1005775-37.2016.4.01.3400 – Isoeste Indústria e Comércio de Isolantes Térmicos

1006009-19.2016.4.01.3400 – Petrobras

Redação

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