Observação
O Ministro Luiz Fux julgou apenas a parte processual, se cabia ou não análise de mérito pelo STF. O absurdo da condenação deve ser debitado aos demais tribunais, que acataram a denúncia e ignoraram o princípio da irrelevância.
Sugerido por Aroeira
Da Agência Brasil
Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha
André Richter
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de liminar para arquivar ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Segundo o ministro, o caso deve ser resolvido no mérito do habeas corpus, após manifestação do Ministério Público.
O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do Judiciário. Segundo a denúncia, Afanásio Maximiniano Guimarães tentou roubar uma galinha e um galo que estavam no galinheiro da vítima, Raimundo das Graças Miranda.
Depois o ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal, rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. “A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”, decidiu Fux.
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Do ponto de vista jurídico, é
Do ponto de vista jurídico, é abominavel que um processo destes tenha chego ao STF.
Do ponto de vista jurídico, a decisão dele é correta, não deve se atravesssar o caminho legal e extinguir a ação liminarmente.
Parece piada!!!!
Só podia ser em Minas, mes…E o nome do perigoso meliante ainda é Afanásio! Pobre coitado, por praticar um dos esportes mais tradicionais de MG vai parar no STF, com o inenarrável Fux!
Duzentas estrelas p/ seu
Duzentas estrelas p/ seu comentário… “inenarrável Fux” é a cara de Fux!
Galinha e o STF
A galinha vale mais que a tramóia do Azeredo .
Ainda querem que o povo acredite na Justiça .
Esse Fux devia estar tocando violão juntamente com toda sua insignificância .
Roubo de galinha chegar ao
Roubo de galinha chegar ao STF?
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsr
A decisão de Fux?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tamos ferrados.
STF?
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
STF?
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsr
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
kkkkkkk já seria engraçado
kkkkkkk já seria engraçado com qq um; mas com o Fux, fica especial pq ele é todo metido, se acha a cruza de Elvis Presley com Visconde Sabugosa e acabou relatando roubo de galinha… Cara, eu acho que o Fux nunca viu uma galinha na vida, só foto… kkkkkkkkkk A galinha nem imagina que passou perto de ser condenada por ter queimado o filme da Corte.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Perfeito, igualzinho
“Fux, (…) se acha a cruza de Elvis Presley com Visconde Sabugosa”
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs
Um nome diferente, este.
Curioso, este nome Afanásio. Provavelmente ao lhe darem esse nome os familiares não sabiam que uma das acepções para o verbo afanar é roubar, furtar.
Não dá ideia, não, pq do
Não dá ideia, não, pq do jeito que tá a Corte é bem capaz do cara dançar só por causa do nome. Afanásio, hein… muito bonito..
Fux se diz um grande leitor. Deve ter lido Esopo
Certa manhã, um fazendeiro descobriu que sua galinha tinha posto um ovo de ouro. Apanhou o ovo, correu para casa, mostrou-o à mulher, dizendo:
_ Veja! Estamos ricos!
Levou o ovo ao mercado e vendeu-o por um bom preço.
Na manhã seguinte, a galinha tinha posto outro ovo de ouro, que o fazendeiro vendeu a melhor preço.
E assim aconteceu durante muitos dias. Mas, quanto mais rico ficava o fazendeiro, mais dinheiro queria.
Até que pensou:
“Se esta galinha põe ovos de ouro, dentro dela deve haver um tesouro!”
…
Esopo
Até que enfim! Um escândalo
Até que enfim! Um escândalo em Minas Gerais ocupa o plenário do STF: o mensalão do galinheiro! Não eram 40 ladrões, mas o prejuízo foi de R$ 40,00. E o Fux matou no peito. Triste transição do prestígio do ministro, parece até Greta Garbo, que foi parar no Irajá, quem diria?
Dado a vasta experiencia
Dado a vasta experiencia suprema com ladroes de galinhas, nada mais natural.
Os “juristas” insistiram
Os “juristas” insistiram tanto no recurso extraordinário e agora reclamam que têm que julgar até roubo de galinha e briga de cachorrro STF. Bem feito!
de Gaulle
Charles André Joseph Marie , como está atual a sua famosa frase em relação ao nosso judiciário.
Grande Fux!
Essa foi fácil para ele “matar no peito”!
Engraçadíssimo, se não fosse
Engraçadíssimo, se não fosse trágico.
Será que ninguém atenta para essa aberração, qual seja, transformar o STF numa Corte “oceano”, ou seja, onde vão desaguar os “rios” caudalosos dos milhares de contenciosos que em nada remetem ao texto constitucional? A própria suprema corte deveria tomar a iniciativa de uma reforma constitucional alterando essa mega( e estúpida) jurisdição.
Finalmente, materializa-se o que antes se aventava apenas como mote ou retórica: o Supremo Tribunal Federal julgando ladrões de galinha. Briga de vizinhos ele já tem expertise.
Mas os caras do helicóptero
Mas os caras do helicóptero com meia tonelada de cocaína já estão soltos.
O trágico é que esse caso
O trágico é que esse caso tomou o lugar de um caso – entre outros millhares – realmente importante, revelente, que possa até cair no chão ‘é um caso de vida ou morte’. E não há uma liderança política propondo uma mudança no judiciário. Estamos no pior dos mundos.
Afinal, não ficou claro para mim:
as galinhas eram petistas? Se positivo tem que punir de maneira exemplar!
Ou era o ladrão o petista? Já fiquei confuso.
Nem todo petista é ladrão, é
Nem todo petista é ladrão, é puro preconceito seu acreditar em esteriótipos criado pela midia..
Uai a galinha era do seu
Uai a galinha era do seu Raimundo? Eu pensei que a galinha fosse do Fux e ele tivesse ficado revoltado! Tá vendo aí, Ministro Teori, e V. Excia reclamando dos pães de queijo…. Fux podia ter colaborado e pedido a JB para colocar os frangos na pauta de quinta, pelo menos a gente ia se divertir. Eu hein… ainda bem que a Corte está em baixa, caso contrário, Merval Pereira já teria ouvido o frango e transformado seu Afanásio no MAIOR LADRÃO DE AVES DA HISTÓRIA DESSE PAÍS e o cara ia puxar 38 anos na Papuda… Tinha que ser com o Fux… até o protocolo trolla ele…
Fuz é o juiz de pequenas
Fuz é o juiz de pequenas causas do STF…
Mais um pobre, ou serah um
Mais um pobre, ou serah um preto, provavelmente um eleitor de Lula.
Merece a prisao, que va ser soldado do PCC. Eles necessitam desses soldados para alimentarem seu caixa, que elegem legisladores da Direita e robustecem os paramilitares tao uteis a extrema direita.
Se for petista, melhor nem olhar para os patos
Lembra o famoso causo atribuido a Ruy Barbosa:
……..
Afinal, dotô, levo ou deixo os pato ?
E o STF tratando disso, enquando o trensalão corre solto, helicopteros traficam sozinhos e o mensalão do PSDB não existiu para eles e a imprensona.
Maria Avelina ( apelidada de
Maria Avelina ( apelidada de Tia Marrina, irma de mamae), sofria o diabo com esses ladroes de galinha em sua roca em Novo Triunfo, na Bahia. Colocou alguns deles na Delegacia da cidade. Um ofendidinho denunciou a reclamante por calunia.
Nao deu nada, nem a denuncia de minha tia e tao pouco do “caluniado”, sobrinho do prefeito na epoca do desaparecimento das galinhas. Todos conheciam a pratica dele e dos amigos, roubavam as galinhas para comerem em suas farras com cerveja e ainda mangavam dos surrupiados. Mas teve serventia a denuncia, os desavisados descobriram quem eram os malandrinhos que levavam as galinhas da vizinhanca.
Vamos ler
Vamos ler :
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68095423/stj-26-03-2014-pg-4296
HABEAS CORPUS Nº 290.362 – MG (2014/0053566-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : AFANÁSIO MAXIMINIANO GUIMARÃES
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Afanásio Maximiniano Guimarães, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art.155, caput , do Código Penal, por ter tentado subtrair uma galinha do galinheiro da vítima Raimundo das Graças Miranda, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais).
Irresignada, a Defesa impetrou prévio habeas corpus no Tribunal de origem, tendo a Sexta Câmara Criminal, em julgamento unânime, denegado-lhe a ordem, em acórdão assim ementado (fl. 88):
HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – MOMENTO INOPORTUNO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MATÉRIA QUE COMPORTA O REVOLVIMENTO DE PROVAS – INCOMPATIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DENEGADA A ORDEM.
– Em sede de habeas corpus só se permite o trancamento da ação penal quando se constata, prima facie, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria, materialidade delitiva ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.
– A aplicação do princípio da insignificância é causa supralegal excludente da tipicidade material da conduta, de forma que somente ao término da instrução processual está o Magistrado habilitado a analisar tal circunstância, sendo prematura a sua apreciação antes do término daquela fase, principalmente em sede de habeas corpus, ação de rito sumaríssimo que não comporta o revolvimento de matéria probatória.
Por isso o presente mandamus , no qual sustenta o impetrante, em síntese, a atipicidade penal da conduta do paciente, pois destituída de relevância jurídica ante a aplicação do Princípio da Insignificância.
Aduz que “a ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário” (fl. 5).
Diante disso, busca, em tema liminar e no mérito, o trancamento de referida ação penal.
Brevemente relatado, decido.
A liminar, que na via eleita não ostenta previsão legal, é criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida mostrem-se evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham.
Em um juízo de cognição sumária, apura-se que a questão atinente à aplicação do princípio da insignificância merece uma reflexão mais profunda, demandando a análise detida da conduta criminosa, devendo, pois, ser reservada à egrégia Quinta Turma desta Corte, juiz natural da causa.
Ademais, verifica-se que a liminar pleiteada, nos termos em que deduzida, confunde-se com a matéria de fundo, consubstanciando-se em pedido eminentemente satisfativo, incabível na espécie.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações complementares ao Magistrado singular sobre os fatos alegados na inicial.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 14 de março de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
Matéria digna do “supremo” que está aí.
Virou assunto da mais alta corte de baixas causas. Pensando bem, está na altura daquelas vaidades cacarejantes, de reputação mais suja do que poleiro de galinha; de gente que enquanto julga com empenho e rigor ladrões de galinha, concede salvo condutos para banquesteres e anistia torturadores.
Em matéria de supremo, sou mais o de frango mesmo.
PODERIA – E DEVERIA PELO QUE
PODERIA – E DEVERIA PELO QUE É INFROMADO – CONCEDER HC DE OFÍCIO
PARABÉNS, O FUX NOS VALORIZOU.
Na verdade, Fux queria saber se era a Galinha Pintadinha.
E se for, a história seria outra.
E era, segundo ele soube, o dia do seu aniversário:
http://www.youtube.com/watch?v=ei2-RjJDBHc
No roubo das galinhas, Fux aceitou pagar mico.
A única coisa coerente com a admintração da justiça que Fux poderia fazer era enviar o caso para o CNJ.
Os juizes que deram prosseguimento a tal processo necessitam ser investigados.
Quem veio primeiro?
Considerando que o domínio do fato sobre os atos da quadrilha suprime a necessidade da existência da própria quadrilha, tanto faz se o ovo veio antes ou depois da galinha.
So o cabresto Globo
Tem que prender o Afanásio e
Tem que prender o Afanásio e as galinhas junto com o Dirceu, o Genuíno, o Delúbio e o João Paulo Cunha…
Eles merecem tratamento especial…
Eu quero que se FUX…
Eu quero que se FUX…
cocorica
Parece que tem um galinha verde com medo do Afanásio.
Quem mandou Afanásio afanar
Quem mandou Afanásio afanar apenas dois galináceos, tivesse ele afanado 450k de pasta pura de coca estaria livre dos rigores da Lei.
Cuidado e canja de galinha…
A culpa é do advogado, por ter invocado o “Princípio da Insignificância”. Todos ficaram confusos com essa alegação. Quem eram os insignificantes? O ladrão? As galinhas? O dono das galinhas? O TJ-MG? O STJ? O STF? Na verdade, o gasto com esse processo não foi nada insignificante. Lá pelas tantas citam “pg.88”. Imaginem quanto custou digitar 88 páginas ou mais de um processo tão insignificante? Ou foram datilografadas? Em se tratando da justiça mineira, tudo pode, nada espanta. Como esse processo foi pago pelo contribuinte, é bom que aprendamos a conjugar esse verbo, um neologismo novíssimo do vocabulário brasileiro: “Eu me Fux
Tu te Fux
Ele se Fux
Nós nos Fuxemos
Vós vos Fuxais
Eles se Fuxeram.
Ai, Minas Gerais. Ai, Minas Gerais
Quem já te viu não esquece jamais,
Ó Minas Gerais. T
galinhada
São decisões como essa que contribuem para termos a impressão de que a nossa Justiça em FRANGAlhos… Ou mais suja que pau de galinheiro.
Fux e a tentativa de furto de galinhas
Fux e a tentativa de furto de galinhas,..Foi uma tentativa e não ato consumado, e nem foi roubo pq a tentativa de subtração das galinhas não se deu sob o uso de violência ou grave ameaça, inclusive o casal de galináceos fora devolvido ao proprietário do galinheiro, mas com uma dessas vê-se que poleiro mesmo é o STF, dá um desânimo na gente, como pode a Suprema Corte de uma das maiores economias do mundo sendo palco dessa palhaçada
E o domínio do pato…
Fux, rápido no gatilho, domina, mata no peito e resolve de vez a dúvida: quem veio primeiro não foi o povo, não foi o ovo, e muito menos a pseudo quadrilha de ladrões de galinha, quem veio primeiro foi o domínio dos patos.