Juristas veem precipitação “típica de Sérgio Moro” em decreto de prisão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Eduardo Maretti

Da RBA

A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso. “Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão. “E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma.

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A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.

“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.

“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente. “Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu.

“Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”.

Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.”

Para Dallari, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”.

“A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari.

“Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele entende que um  liminar também poderia ser concedida.

Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar.

“Democracia esfrangalhada”

O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.”

Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode inclusive levar a uma situação irreversível. “Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. O $érgio Moro tá muito afobadinho

    Ordem de Prisão Infundada

    Nos termos do inciso LVII, do art. 5º, da CF, – Princípio da presunção de não-culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -, combinado com o disposto no caput do art. 283, do CPP, o fundamento de uma prisão decorrente de um juízo de culpabilidade, (em oposição a uma prisão decorrente de um juízo de periculosidade, o que é caso da prisão em flagrante, por exemplo), é uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Por sua vez, o art. 93, IX, da CF, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A ordem de prisão do Lula decorre de um juízo de culpabilidade, não de um juízo de periculosidade. Entretanto, como a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, a ordem de prisão do Lula não tem fundamento.

    Por outro lado, a CF garante aos indivíduos que eles não serão presos senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Embora o incompetente $érgio Moro seja autoridade competente e sua ordem de prisão esteja escrita, ela não está fundamentada, sendo nula, por ilegalidade. Logo, a decisão de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é nula, nos termos do disposto no art. 93, IX, da Farta Cagna. Ora, ninguém é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais, portanto, o Lula não é obrigado a cumprir a ordem flagrantemente ilegal, injusta e teratológica do $érgio Moro.

  2. Não é precipitação, acontece

    Não é precipitação, acontece que há um cronograma a seguir. Será que alguma pesquisa de inteção de votos que ainda não veio a público motivou a “precipitação”?

  3. ilegalidade maior, vergonhosa internacionalmente…

    com força de isolar o Brasil do resto do mundo civilizado caso venha a acontecer

    seria pedir ajuda das forças armadas e ela atender

     

  4. Pois é: o que nos faltava era

    Pois é: o que nos faltava era um IMPASSE,  e este chegou pelo açodamento irresponsável do TRF-4ª Região e do Juiz Moro. 

    Acaba de ser divulgado que Lula não cumprirá o ultimato do Juiz de Curitiba. Já se fala em correntes humanas para isolá-lo. E aí, como fica? Mandarão os 300 “troianos” armados até os dentes desbaratar a multidão? Entre mortos e feridos quantas vítimas serão contadas?

     

  5. Sobre Nuremberg, Dresden e o (Lu)lawfare.

    Em meados de fevereiro de 1945 (entre 13 e 15), ingleses e estadunidenses competiram nos céus da já abatida Alemanha para massacrar algo em torno de cem mil alemães, a maioria civis, velhos, mulheres e crianças, sem qualquer objetivo militar a ser considerado.

    Embora Hiroshima e Nagasaki tenham ganhado fama pela escala das mortes, e acima de tudo pela propaganda nuclear que se iniciava como instrumento de dissuação na iminente Guerra Fria, o ataque a cidade da Saxônia, às margens do Elba, considerada um dos centros mundiais e europeus da cultura e patrimônio históricos, pode ser considerado como um peculiar caso de exacerbação do conceito inaugurado por Hitler de “guerra total”, quando passou a atacar Londres, com o intuito claro de matar civis e abalar o moral daquele inimigo que relutava em se render, apesar de encurralado.

    Mas o que Dresden, Hiroshima, Hitler, RAF, USAIRFORCE têm a ver com o caso (Lu)lawfare?

    Vamos lá:

    1- As guerras, o direito penal do inimigo, e o lawfare.

    A História da Humanidade tem sido escrita pelo conflito, e tal premissa se acirrou dramaticamente após a hegemonia do Capitalismo como modo de produção, acumulação e concentração de riqueza, com o estabalecimento de classes definidas, de forma rasa, pela oposição entre os que detêm os meios de produção e os que vendem sua força de trabalho aos primeiros, onde a parcela não paga da diferença (agregação de valor/lucro) entre o valor da mão-de-obra individualizada e o produto final do trabalho é embolsado pelo capitalista.

    Temos de um lado os conflitos de classes (e dentro das próprias classes), e de outro, os conflitos entre os eixos de poder do Capital, ou seja, as guerras regionais e em tempos específicos, os conflitos globais.

    Essa intensa rede de interações e de movimentos históricos necessita de regras gerais, onde algum órgão ou ente deve ser reconhecido por todos como capaz de gerar/legislar (organismos multinacionais, como a Liga das Nações, e depois a ONU) estatutos e regras e outros tantos capazes de aplicar e fiscalizar o cumprimento dessas normas, e sancionar as infrações.

    Como todo processo histórico, a definição de um consenso ou de uma regra geral nunca é pacífica ou destituída da pressão e superposição, ou enfim, subordinação de interesses em relação a interesses rivais, resultando em geralmente uma equação corrrespondente ao peso relativo de cada ator no cenário de disputa.

    Tais processo legislativos se baseiam em sistamas de luta política, e quando tais recuros falham em “pacificar” as oposições políticas, temos as guerras, insurreições ou golpes.

    Nas guerras, antes das convenções internacionais, em determinado momento havia uma espécie de código de honra militar ou entendimentos tácitos sobre condutas em campo de batalha e em relação a prisioneiros e população civil, sabe-se que tais noções sempre são distorcidas e os limites ultrapassados ao gosto de cada situação.

    Nesses tempos, as regras de moral individual determinavam o grau de atrocidade. Depois de 1945, buscou-se uma regra geral.

    Se na Grande Guerra tínhamos o Barão Vermelho, Manfred Albrecht Freiherr Richthofen, como símbolo de guerreiro justo e honrado (dotes pessoais da sua condição aristocrática), que abatia e aterrava para ajudar aqueles que considerava rivais mais valorosos, é fato que talvez o Barão, tio-avô da mocinha assassina que matou seu sobrinho em SP, não questionasse os ataques de gás e outros agentes químicos naquela guerra.

    Como em todos os campos da luta de classes, a distinção entre civilidade e selvageria, entre quem é “honrado” ou bárbaro obedecia uma hierarquia, tanto que são comuns na história das guerras os acordos de preservação dos oficiais mais graduados que, porventura estejam em campo. 

    Se os valoros soviéticos permitiram ao Ocidente continuar a existir como tal, doando 20 milhões dos 60 milhões de vítimas da Segunda Guerra, é verdade também que seu comportamento em Berlim, quando estupraram sistematicamente as mulheres alemãs, não merece ser condecorado.

    A justificativa deles? Estavam pagando na mesma moeda.

    Sim, a grande dificuldade em tempos de instabilidade é definir um padrão, um standard de conduta e regras para “organizar a orgia de sangue”. A mesma coisa no “teatro de operações” do Capitalismo, onde os sistemas judiciários tentam cinicamente regrar a “carnificina da mais-valia”, sabendo desde sempre que nunca o farão!

    E depois disso (de buscar regrar o que não pode, por natureza, ser regrado), definir como punir as transgressões, mas muito mais importante, deifnir quem será punido e por que.

    Nesse aspecto entra um instrumento muito mais poderoso que qualquer arma e muito mais importante que qualquer objetivo militar:

    – O controle da narrativa, a classificação dos atos e seu enquadramento no conjunto de regras e valores (estamento) para obter a censura ou legitimação de todos, vencidos e vencedores.

    Parece claro que fora dos ambientes militares e de guerras, quando as estruturas do Capitalismo cumprem seu ciclo de retração, e como buracos negros sugam toda uma série de direitos e garantias, todas estabelecidas quando essas garantias serviam como amortecedores das tensões sociais provocadas por um sistema que tem por natureza a exclusão e concentração de riqueza, emergem regimes de força, todos eles estruturados a partir de previsões legais já previstas como saídas de emergência para evitar que a luta de classes finalmente ponha fim ao sistema que lhe dá causa (o Capitalismo).

    O lawfare, que pode ser considerado como um regime de exceção dentro das estrutruras judiciais que per si, já cumpre o papel de sustentar legalmente um pacto social dedicado a aumentar o poder dos ricos e desempoderar pobres, é uma espécie de Tribunal de Nuremberg permanente.

    Não é errado considerar que as escaladas de violência e barbárie que se seguiram a 2ª Guerra Mundial, como as guerras de libertação colonial na África, Índia e sul da Ásia, não se deram apesar de todo conjunto normativo multilateral dedicado a não permitir que tais fatos se repetissem.

    Essas carnificinas se deram  PORQUE tal estrutura normativa já foi montada não para dar um equilíbrio a um mundo esfacelado pós conflito, ao contrário, para ratificar o poder dos vencedores e suas pretensões de partilha de riquezas do espólio da guerra.

    Desse mesmo modo, não é errado afirmar que os pactos constitucionais celebrados nos países que sofreram a direta ingerência do Departamento de Estado dos EUA com a instalação de sangrentas ditaduras, nunca foram contratos sociais destinados a combater as desigualdades sociais e minorar os efeitos da brutal concentração de rendas, universalizando direitos.

    Esses pactos, como a CRFB/88, apesar de toda a pompa simbólica e de toda a propaganda da cidadania, deixaram intactos os mecanismos de autoritarismo e possibilidades de regressão dos regimes a níveis mais domesticados aos interesses das elites globais e seus lacaios associados locais.

    2- A hermenêutica e seu correpondente na História: O revisionismo cínico.

    Houve ou não houve Holocausto judeu?

    Uma pergunta cretina, é verdade, mas que esconde um problema muito mais complexo.

    Se concordamos (e eu concordo) que o termo holocausto se aplica ao assassinato em massa de judeus, negros, deficientes, ciganos e todos os outros grupos de indesejáveis ao povo alemão na Europa entre 1933-1945, por que não se aplica a mesma nomenclatura (holocausto) ao extermínio sistemático de armênios, aos argelinos, japoneses atingidos por artefatos nucleares, alemães de Dresden, e enfim, aos negros escravizados desde o século XV?

    Bem, alguns dirão que detalhes como o tempo e a escala fazem a diferença, compreendo, mas não daria para chamar ao menos de crime de guerra?

    Algum integrante das forças aliadas foi julgado em Nuremberg? E eles não cometeram tais crimes?

    Algum integrante do PSDB foi julgado no nosso Nuremberg (STF-Curitiba) com o mesmo rigor, rapidez e dilgência que os não-militantes daquela valorosa facção paulista de poder?

    Vamos adiantar um pouco mais, e tratarmos de coisas nossas: 

    Como chamar o sistemático assassinato de 60 mil pobres e pretos por ano desde os anos 90?

    Como no revisionismo, o lawfare não prescindirá nunca dessa capacidade, chamada empoladamente de hermenêutica, de interpretar e reinterpretar os fatos e adequá-los os “gosto dos clientes”, partindo da lógica que “o cliente está sempre certo”.

    Ali ao lado, como gêmeo siamês, os sistemas de mídia corporativos, espancando e torturando a realidade até que confessem serem algum tipo de versão.

    O (Lu)lawfare é uma espécie de Nuremberg dos nossos dias, com uma singela e crucial diferença: O homem mau da História não matou nem massacrou milhões para cumprir aquilo que imaginou ser seu destino manifesto, tal e qual os aliados que o julgaram fizeram antes e depois.

    Por esse motivo o ataque, o bombardeio tem que ser muitíssimo mais inclemente, que acaba por colocar muita gente boa em abrigos anti-aéreos.

    O problema é que essa gente boa, diante das atrocidades e violência das bombas, acaba por imaginar que pode viver para sempre naquele confinamento, ou espera que os ataques parem por algum ato milagroso.

    É ocaso das manifestações dos laureados juristas, como Dallari, Aragão etc, que trazem escondida essa perversa armadilha:

    Não questionam a legalidade do processo, a nulidade dele, nem a submissão do réu a um processo político, mas sim a conveniência temporal do decreto de prisão, ou seja, o juiz inquisidor apressou-se, mas se tivesse a paciência dos seus pares medievais (que podiam levar as torturas a dias e meses, até a apoteose dos Autos de Fé), estaria tudo certo, porque o rito processual “justo” teria sido cumprido.

    Note bem o termo: o juiz foi apressado!

    Isto é: Se fosse mais comedido, tudo bem.

    Claro, como imaginar que juízes, promotores e advogados “do bem” (do nosso “lado”) possam atacar o sistema que os alimenta, denunciando desde sempre a sua natureza viciada em sua gênese?

    Basta apontar as distorções, e dizer que tudo pode funcionar um dia.

     

    3- A beleza do lawfare.

    A técnica sofisticada dos lawfares espalhados pelo planeta é dotar a vítima deles de uma ideia baseada em uma ilusão:

    – Não há como me rebelar contra o sistema de normas, porque eu posso precisar dele quando me interessar, assim, submeto-me a um processo injusto e ilegal, e mesmo sabendo seu desfecho, espero poder reverter o resultado com algum fato que esteja relacionado ao meu peso social ou a algum tipo de influência.

    – Junto com esse argumento, outro ainda mais cruel, que torna a vítima capaz de imaginar que ela é culpada de seu destino, e que seu destino se justifica pela gravidade dos supostos fatos a ela imputados, onde a todo mundo cabe não questionar o sentido da “missão justa”.

    Isso fez com que japoneses, atacados com duas bombas nucleares, passem todos os anos a celebra a “pax estadunidense”, entubando os valores do agressor, ano após ano, com se dissessem ao mundo que, na verdade, foi a sua inistência em não se render ao inimigo que os fez serem atacados (justamente o argumento dos EUA).

    Mais ou menos como Lula e Dilma que disseram desde 2006 que os “atos ilícitos” de quem quer que fosse deveriam ser apurados, e que nunca se insurgiriam contra o judiciário, dizendo que tal postura era “republicana”.

    Piada, de péssimo gosto.

    Por óbvio esse cálculo (de se submeter para tentar legitimar um “milagre” de alguma absolvição) também pode ser considerado por pobres e pretos, mas suas chances são infinitesimamente menores que pessoas como Lula e outros que podem arcar com os custos de bancas advocatícias.

    Diria até que por sua posição relativa no “jogo”, pretos e pobre não têm escolha, ou pior, têm, os IML.

    Como caem na armadilha, caem, por tabela, na esdrúxula consideração dos donos do lawfare que ao impingir injustiças aos mais ricos e poderosos, estaria aí sendo feita algum tipo de justiça (argumento de lex luthor e carminha e barroso, o horroroso).

    Todos os nazistas que mantiveram alguma dignidade e noção do “jogo” trataram de dar cabo de suas vidas antes do veredicto.

    Não defendo aqui essa “solução final”, como também fez Vargas.

    Mas é preciso parar de uma vez, pelo menos para quem sinceramente busca uma solução para esse imbróglio que estamos metidos, de considerar que esse sistema judiciário, enfim, que essas estruturas legislativas-judiciais-policiais e midiáticas poderão nos redimir algum dia.

    Lula, ele mesmo, foi um ativista importante do lawfare.

    Assim como Dilma.

    Assim como todos nós do PT quando vestíamos os “macacões da UDN”, irmanados com o furor punitivista da classe média, de onde primeiro surgimos nos grandes centros urbanos (ABCD e outras zonas de concentração industrial).

    Fumamos, tragamos e nos viciamos na erva do moralismo político, ampliando e dotando de protagonismo os canais judiciais quando não reuníamos força política.

    Recentemente, Lula assinou uma lei que é, via de regra, a celebração da execução antecipada de pena, a Lei de Ficha Limpa.

    Como impedir alguém de se candidatar sem que todos os recursos sejam julgados? Como reverter os estragos de um erro ou de um resultado contrário ao julgamento de um órgão colegiado? Como refazer eleições o rodar de novo a roda da História?

    Dilma, Lula e o PT, todos nós, nunca prestamdos atenção de que as cadeias estão cheias de presos cumprindo provisoriamente suas penas, sem que suas culpas tenham transitado em julgado.

    E aí, como encarar a histeria penal brasileira (somos o 4º sistema penitenciário em nº de presos) mandando para as ruas todos que estiverem nessa condição?

    Argumento? Fundanda decisão do juiz (sentença ainda que provisória) partindo da singela justificativa que ouvi ontem de um advogado: A regra é, está preso fica preso, está solto, aguarda em liberdade”.

    Essa noção se baseia em um princípio Minority Report.

    Como no filme, mantemos presos por imaginar que eles cometarão outros crimes, ou que sua liberdade é prova de que o sistema não funciona. E porque o sistema não funciona, mantemos todo mundo preso (ver barroso e sua tese da estatística dos recursos).

    Estranho não, para um modelo constitucional que se orgulha de dizer para as “visitas” que a liberdade é regra e prisão a exceção?

    Então…

    Mas todos nós, incluindo Lula, Dilma, Aragão, Dallari, Streck, Serrano, etc, todos nós dizemos que somos pela presunção ABSOLUTA de inocência, onde NINGUÉM será preso antes que a culpa transite em julgado, mas esquecemos que alguns não são nem NINGUÉM, não são nada, como parece terem dito a Lula:

    Direito humano só para humano direito.

    Mais ou menos como os pilotos da RAF e da USAIRFORCE sobre Dresden.

    1. Traduzindo: Lula tá colhendo o lawfare que plantou, né?

      Alckmin tá fazendo escola. Mas um discípulo de Alckmin que aprendeu a lição: “Lula esta colhendo o que plantou”. Portanto, lavemos nossas mãos.

       

      Eu já tinha ouvido falar que sentença transita em julgado, mas jamais tinha ouvido dizer que culpa transita em julgado.

       

       

      “Dilma, Lula e o PT, todos nós, nunca prestamdos atenção de que as cadeias estão cheias de presos cumprindo provisoriamente suas penas, sem que suas CULPAS TENHAM TRANSITADO EM JULGADO”. Nender, o Tal

      1. Caro Rui,

        Primeiro, meus respeitos a sua posição.

        Não enxergo o mundo com tal bipolaridade: Não conheço ninguém no mundo político que seja somente vítima, e outros, do outro lado, que sejam apenas algozes (bem, nesse polo pode até acontecer).

        Lula não é vítima, mas como qualquer ser humano, fez cálculos políticos, cedeu a pressões, e em suma, correspondeu a sua natureza de classe média baixa, que bebeu o ideário fordista-sindical para imaginar que poderia mediar o histórico e ancestral conflitos entre classes que, per si, só existem para que um dia (eu espero) uma delas (os patrões) DEIXE DE EXISTIR.

        É só isso.

        Lula optou por deixar intacta toda e qualquer chance de mudança, ou melhor, sequer de debatermos o estamento normativo que coloca o Brasil como ambiente fértil ao lawfare de periferia.

        E não foi só Lula, claro, mas todos nós, que ele, de uma forma ou de outra, representa como político.

        Veja você que até ontem, ontem mesmo, muita gente esperava o resultado do HC, inclusive ele. Então…

        Quanto a “culpa” transitada em julgado, eu nem ia responder, porque sei que você é muito melhor que isso, e só a emoção desses dias leva um cara como você a recorrer a esse pobre jogo de palavras:

        Claro que a culpa a qual me refiro está inserida na sentença que a determina (antes provisoriamente, depois, transitada em julgado).

        Por óbvio que se a sentença é absolutória, não faz sentido falar em culpa, o que não é o caso que debatemos aqui.

        Sem mais, atenciosamente…

    2. Você é contra a apuração de atos ilícitos?

      “Mais ou menos como Lula e Dilma que disseram desde 2006 que os “atos ilícitos” de quem quer que fosse deveriam ser apurados, e que nunca se insurgiriam contra o judiciário, dizendo que tal postura era “republicana””. – Nender, o Tal

       

      Lula não está se insurgindo contra o judiciário, ele está se insurgindo contra a ilegalidade e a injustiça.

      1. Caro Rui,

        Eu sou a favor da paz mundial, de salvar as baleias e quem sabe, do uso do filtro solar.

        Mas o que isso quer dizer? Nada.

        Sou contra a apuração de fatos ilícitos? Bem eu acho que nem precisava dizer, e esse é o ponto.

        Como Presidente, ou Presidenta, Lula e Dilma não têm que se pronunciar sobre isso, não a ponto de se renderem e deixarem se encurralar como fizeram.

        Ótimo, somos todos a favor do combate a corrupção, mas o que fizeram Lula e Dilma para difundir a noção de que esse combate sempre foi parcial e seletivíssimo?

        Nada.

        Absolutamente nada!

        Ah, sim, escalaram Márcio Thomaz e Zé Cardoso como os formuladores de nossa política para o judiciário e Justiça.

        Promulgaram a Lei do Fascismo Popular do Moralismo Demente (A ficha llimpa).

        Criaram a Força Nacional.

        Aplaudiram as UPP, deram rios de dinheiro e até criaram uma lei anti-terror. (é para rir?).

        Ou seja, cederam a cada gesto de extorsão midiática e fascista que leva a ambientes como esse que estamos agora.

        Claro que temos que defender Lula e Dilma e o PT (isso é uma questão de preservação), mas não apontar os erros é apontar que o futuro pode ser ainda pior, como velhos erros em novos ambientes.

        Lula, Dilma e o PT (nós), fieis ao seu ethos classe média, chancelaram cada passo em direção ao punitivismo, seja por ação ou pior, por omissão!

        Isso é fato.

        Atenciosamente.

  6. Somente a Rosa e o Punhal poderão fazer a luz do sol brilhar

    Oração latina

    (César Teixeira)

     

    Esta nova oração
    É uma canção de vida
    Pelo sangue da ferida no chão
    Que não cicatrizará
    Nem tampouco deixará de abrir
    A rosa em nosso coração…

    E diga sim…
    A quem nos quer abraçar
    Mas se for pra enganar
    Diga não…

    Com as bandeiras na rua
    Ninguém pode nos calar.
    Com as bandeiras na rua
    Ninguém pode nos calar.

    E quem nos ajudará
    A não ser a própria gente
    Pois hoje não se consente esperar.
    Somente a rosa e o punhal.
    Somente o punhal e a rosa
    Poderão fazer a luz do sol brilhar.

    E diga sim…
    A quem nos quer acolher,
    Mas se for pra nos prender
    Diga não…

    Ninguém vai ser torturado
    Com vontade de lutar.
    Ninguém vai ser torturado
    Com vontade de lutar.
    E diga sim…
    A quem nos quer acolher…
    Mas se for pra nos prender…
    Diga não…

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