Justiça anula licenciamento de obras de Belo Monte

Jornal GGN – O desembargador federal Antonio de Souza Prudente, do TRF (Tribunal Regional Federal) 1ª Região, determinou a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução de Belo Monte, no Estado do Pará.

O Tribunal considerou procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da licença prévia fossem cumpridas.

Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto não forem cumpridas as exigências judiciais. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes. Segundo o TRF-1, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.

Além disso, o magistrado destacou em sua decisão que o atropelo às normas ambientais de regência por parte do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte, nas esferas constitucional e infraconstitucional, “tem se perpetrado desde as suas fases que precederam à concessão da própria Licença Prévia n.º 342/2010, eis que emitida sem a adoção das medidas previstas no respectivo EIA/RIMA e oitiva prévia das comunidades indígenas, matérias essas que, embora se constituam no objeto de discussão em ações judiciais próprias, servem de parâmetro para uma correta contextualização da controvérsia instaurada nestes autos”.

Ao conceder a antecipação de tutela solicitada pelo MPF, o magistrado ponderou que os impactos ambientais oriundos do empreendimento de Belo Monte já se refletem negativamente nas comunidades atingidas em razão da tensão social daí decorrente, no aumento do fluxo migratório e na diminuição da qualidade dos recursos naturais de que necessitam para sua própria subsistência.

Com informações do TRF-1 Região

Redação

3 Comentários

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  1. PAREM BELO MONTE

    Finalmente a justiça toma uma atitude correta neste caso. A obra de Belo Monte não é apenas um crime de lesa-pátria, mais que isso, é crime de lesa-humanidade. Os danos futuros serão maiores do que o custo total da obra, e os únicos beneficiados são os gigantescos empreendimentos de exploração mineral na amazônia.

  2. UHE Teles Pires também foi suspensa por decisão do TRF1

    http://racismoambiental.net.br/2013/10/trf1-determina-a-suspensao-das-obras-da-uhe-teles-pires-ate-a-realizacao-do-estudo-do-componente-indigena/

     

    TRF1 determina a suspensão das obras da UHE Teles Pires até a realização do Estudo do Componente Indígena

    Foto: Ruy Sposati

    Foto: Ruy Sposati

    Decisão suspende eficácia de liminar do STF e obras devem ser paralisadas até a realização do Estudo do Componente Indígena

    TRF – 1ª Região

    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, no estado de Mato Grosso, até que seja realizado o Estudo do Componente Indígena (ECI), com a renovação das fases do licenciamento ambiental, a partir de novo aceite do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) legal e moralmente válido. Em caso de descumprimento da decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil por dia de atraso.

    Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) moveram ação civil pública contra o Ibama, a EPE e a CHTP requerendo a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação do empreendimento hidrelétrico Teles Pires até a realização do ECI e a consequente renovação das fases do aludido licenciamento ambiental a partir de novo aceite do EIA/RIMA.

    Ao analisar o pedido, a 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (SJMT) extinguiu o processo, liminarmente, sem julgar a ação, sob o fundamento de que haveria outra ação civil pública com as mesmas partes e mesmo pedido em curso na própria Vara Federal, o que é chamado na doutrina de litispendência.

    MPF e MPE/MT recorreram, então, ao TRF da 1.ª Região ao argumento de que inexiste a alegada litispendência. Isso porque um dos pedidos ampara-se no fato de que o Ibama aceitou o EIA/RIMA e emitiu Licença Prévia e a Licença de Instalação relativas ao empreendimento sem que fosse realizado o indispensável Estudo do Componente Indígena. Já a outra demanda, também em trâmite na 2.ª Vara Federal da SJMT, o pedido de suspensão do aludido licenciamento tem por suporte a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas atingidos pelo empreendimento.

    Decisão monocrática – O desembargador federal Souza Prudente, ao analisar os argumentos trazidos pelos Ministérios Públicos, entendeu que de fato não há litispendência entre os dois pedidos. “No caso concreto, embora em ambos os feitos a postulação seja no sentido de determinar-se a suspensão do licenciamento do empreendimento UHE Teles Pires […], a causa de pedir consiste na alegação de nulidade do EIA/RIMA por ausência de realização do indispensável ECI”, destacou o magistrado ao anular a sentença da 2.ª Vara Federal da SJMT e determinar o retorno dos autos à primeira instância.

    STF – Contra a liminar proferida pelo desembargador, Ibama, EPE e CHTP recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão da eficácia dos efeitos da decisão. O pedido foi atendido pelo vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Ricardo Lewandowski.

    5.ª Turma – Por se tratar de decisão monocrática, em caráter liminar, os autos do recurso interposto pelos MPF e MPE/MT foram analisados pelo colegiado da 5.ª Turma do TRF da 1.ª região. Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, salientou que a localização da UHE Teles Pires encontra-se inserida na Amazônia Legal e sua instalação causará interferência direta no mínimo existencial-ecológico das comunidades indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, “com reflexos negativos e irreversíveis para a sua sadia qualidade de vida e patrimônio cultural, impondo-se, assim, além da estrita observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais de regência, a inclusão no respectivo EIA/RIMA de competente Estudo do Componente Indígena”.

    Além disso, complementou, “há, no caso concreto, flagrantes inconsistências apontadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), alusivas ao ECI tomado por empréstimo dos empreendimentos UHE São Manoel e Foz de Apiacás, do que resultaria a sua imprestabilidade como componente obrigatório do EIA/RIMA da UHE Teles Pires, cristalizada pela lista de itens que foram considerados insuficientes e não atendidos”.

    Com tais fundamentos, a 5.ª Turma determinou a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento elétrico UHE Teles Pires, até a realização do ECI.

    Efeitos da decisão – De acordo com o relator, trata-se de uma nova decisão para suspender as obras de execução da UHE Teles Pires, tendo em vista que a decisão da Presidência do STF apenas suspendeu a eficácia dos efeitos da liminar proferida por ele. “Uma vez submetida a decisão agravada ao crivo da Corte Revisora, por intermédio do órgão fracionário competente para sua revisão (no caso, a Turma julgadora), a referida decisão singular é integralmente substituída pelo julgado colegiado”, explicou.

    Processo n.º 058918120124013600.

     

  3. Todos os itens listados pelo

    Todos os itens listados pelo MP são verdadeiros.

    Passados quase 4 anos Altamira e região, ainda não conhecem os benefícios que a UHE Belo Monte traria. Ao contrário, conhece mais os impactos negativos.

    Das condicionantes, apenas a construção e reforma de escolas avançou. Faltam os hospitais, obras de saneamento e drenagem fora o “componente indígena” literalmente deixado de lado.

    Vitória do Xingu, município vizinho de Altamira que terá 1/2 de seu território separado da sede pelo reservatório, recebe melhor os benefícios visto que o ISS arrecadado explodiu devido à presença do CCBM (Consórcio Construtor de Belo Monte) em seu território.

    Assim, o Prefeito Wando (Erivando Oliveira Amaral) instituiu a meta de instalar ar condicionado em 100% das escolas (numa região de 28º de temperatura média anual) paga pós-graduação aos professores do município, fornece notebooks e tablets aos alunos motivo este pelo qual foi cassado recentemente pelo TRE/TSE(?) pela distribuição destes equipamentos em época de eleição. À época foi reeleito com 62% dos votos.

    A abundância desses recursos permite que o município execute obras de infra-estrutura, saneamento, reforma de escolas etc. às suas custas. O empreendimento deveria pagar por estes serviços visto que são partes da condicionantes vinculadas à liberação da Licença. A Norte Energia usa o “atraso” como oportuna justificativa de ainda não ter concluído os trabalhos e assim convenientemente usa dinheiro público (ISS/pref. VX) para pagar pelas obras que são sua responsabilidade.

    Voltando à Altamira, a UHE Belo Monte recebeu do MPF, na semana passada, sua 20a ação tratando de irregularidades. Desta vez elas recaem sobre a construção das casas destinadas às 8 mil famílias que devem ser retiradas de seus lugares devido às águas da barragem.

    Em que pese a distância do Centro e o relevo acidentado (o uso de bicicleta pela população atingida é predominante) desta vez é a qualidade das construções e a “solução” dada pela Prefeitura de Altamira para “regularizar” tais obras: aprovar na Câmara Municipal novos códigos de maneira a “acomodar” as obras em execução.

    Outro problema é a falta de diálogo entre a Norte Energia e a população atingida (mais um item descumprido das condicionantes, mesmo comportamento em relação às oitivas com a população indígena) que já provoca revolta na população que se vê obrigada a escolher entre o pouco dinheiro de indenização ou a mudança para uma casa de 63m² num morro longe das escolas, comércio e empregos.

    Mas, assim como as obras de infra-estrutura em Vitória do Xingu,  com o pouco tamanho e falta de qualidade das casas, a Norte Energia segue economizando dinheiro numa obra essencial ao Brasil e 3a maior usina hidrelétrica do mundo,

    Com estas ações, certamente não terá prejuízos durante a sua operação.

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