Jornal GGN – O juiz federal Rodrigo Parente Bentemuller, que integra a 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu não abrir ação penal contra o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, por acusação de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, a acusação foi impetrada pelo Ministério Público Federal por conta de declarações dadas por Santa Cruz em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na qual afirma que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.
A fala em questão está relacionada ao inquérito da Operação Spoofing, que investiga o ataque de hackers contra celulares de figuras públicas. Algumas dessas mensagens foram publicadas pelo site The Intercept Brasil, e são atribuídas a Moro e a procuradores que acompanham a investigação.
Para Bentemuller, embora o presidente da OAB tenha extrapolado suas funções ao emitir uma “opinião pessoal” sobre o caso, ele não viu intenção de “imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sérgio Moro”.
“Assim, demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro. Desta feita, não vislumbrando o dolo específico para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia”, concluiu o juiz. A íntegra da decisão de Bentemuller pode ser consultada aqui.
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Gostaria de saber se o Juiz federal decidiu não abrir ação penal contra Felipe Santa Cruz por CALÚNIA OU POR SUPOSTA CALÚNIA contra o $érgio Moro.
Se o Felipe Santa Cruz não foi processado é porque ele não caluniou o $érgio Moro, ele apenas constatou um fato. Ponto. Moro banca o chefe da quadrilha.
O Chefe da quadrilha não vai processar o Felipe Santa Cruz?
Então o Juiz entendeu como atípico o fato narrado na denúncia?
Pois bem. Ao rejeitar a denúncia com por atipicidade do fato nela narrado, o juiz decidiu com fundamento no inciso I do art 43 da Lei nº 11.719/2008, o qual previa que a denúncia ou queixa seria rejeitada quando:
I – o fato narrado evidentemente não constitui crime;
II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa;
III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade exigida por lei.
Ora, se o fato narrado na denúncia não constitui calúnia, então, de fato, o $érgio Moro banca o chefe da quadrilha.
NOJINHO:
Justiça na mão de moro tem humores.
Se para que se faça justiça a equidade seja imprescindível, isto é, a apreciação isenta dos fatos, nas mãos de moro, a “justiça” só se faz na parte que pessoalmente lhe interessa.
ACUSADO informalmente de tentar destruir provas que comprovariam seu mau exercício profissional, o moro tenta utilizar a máquina estatal para esmagar o denunciante.
Fizesse o Felipe Santa Cruz o que moro fez, mandando destruir provas, e o “juiz” moro IMEDIATAMENTE determinaria a sua prisão por “obstrução da justiça”.
Dá nojo. Não tem como.
Deveria dar medo também deixar tanto poder em mãos tão iníquas, inábeis e cruéis.