Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB

Juiz federal decide não abrir ação penal contra Felipe Santa Cruz por calúnia contra Moro

Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB (esq.) e o Ministro da Justiça, Sergio Moro.

Jornal GGN – O juiz federal Rodrigo Parente Bentemuller, que integra a 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu não abrir ação penal contra o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, por acusação de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, a acusação foi impetrada pelo Ministério Público Federal por conta de declarações dadas por Santa Cruz em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, na qual afirma que Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

A fala em questão está relacionada ao inquérito da Operação Spoofing, que investiga o ataque de hackers contra celulares de figuras públicas. Algumas dessas mensagens foram publicadas pelo site The Intercept Brasil, e são atribuídas a Moro e a procuradores que acompanham a investigação.

Para Bentemuller, embora o presidente da OAB tenha extrapolado suas funções ao emitir uma “opinião pessoal” sobre o caso, ele não viu intenção de “imputar falsamente crime ao ministro da Justiça Sérgio Moro”.

“Assim, demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro. Desta feita, não vislumbrando o dolo específico para cometimento do crime de calúnia, entendo como atípico o fato narrado na denúncia”, concluiu o juiz. A íntegra da decisão de Bentemuller pode ser consultada aqui.

Redação

3 Comentários

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  1. Gostaria de saber se o Juiz federal decidiu não abrir ação penal contra Felipe Santa Cruz por CALÚNIA OU POR SUPOSTA CALÚNIA contra o $érgio Moro.

    Se o Felipe Santa Cruz não foi processado é porque ele não caluniou o $érgio Moro, ele apenas constatou um fato. Ponto. Moro banca o chefe da quadrilha.

    O Chefe da quadrilha não vai processar o Felipe Santa Cruz?

  2. Então o Juiz entendeu como atípico o fato narrado na denúncia?

    Pois bem. Ao rejeitar a denúncia com por atipicidade do fato nela narrado, o juiz decidiu com fundamento no inciso I do art 43 da Lei nº 11.719/2008, o qual previa que a denúncia ou queixa seria rejeitada quando:

    I – o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    II – quando já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa;
    III – quando for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição de procedibilidade exigida por lei.

    Ora, se o fato narrado na denúncia não constitui calúnia, então, de fato, o $érgio Moro banca o chefe da quadrilha.

  3. NOJINHO:
    Justiça na mão de moro tem humores.
    Se para que se faça justiça a equidade seja imprescindível, isto é, a apreciação isenta dos fatos, nas mãos de moro, a “justiça” só se faz na parte que pessoalmente lhe interessa.
    ACUSADO informalmente de tentar destruir provas que comprovariam seu mau exercício profissional, o moro tenta utilizar a máquina estatal para esmagar o denunciante.
    Fizesse o Felipe Santa Cruz o que moro fez, mandando destruir provas, e o “juiz” moro IMEDIATAMENTE determinaria a sua prisão por “obstrução da justiça”.
    Dá nojo. Não tem como.
    Deveria dar medo também deixar tanto poder em mãos tão iníquas, inábeis e cruéis.

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