23 de junho de 2026

Lewandowski breca tentativa do governo de São Paulo de punir professores

 
Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar impedindo que o governo do Estado de São Paulo, de Geraldo Alckmin, desconte nos salários dos professores da rede pública os dias paralisados pela greve da categoria. 
 
Lewandowski foi contra a decisão do ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia dado carta branca a Alckmin para punir os professores, com demissões, dispensas, rescisões de contratos temporários e desconto dos dias parados.
 
A decisão do STJ ocorreu no dia 20 de maio, pelo próprio presidente da Corte, que considerou a alegação do governo de São Paulo de que violava a ordem pública, econômica e a segurança pública e que não punir os servidores é “obrigar as autoridades públicas, de forma ilegal, a efetuar pagamentos aos professores da rede oficial independentemente do exercício de suas atividades profissionais”.
 
Além disso, o governo havia estendido a sua defesa para a justificativa de lucro. No ponto levantado, argumentaram que proibir o corte dos salários dos manifestantes geraria prejuízo aos cofres públicos de R$ 23,7 milhões.
 
Falcão considerou todos os argumentos do governo Alckmin e concedeu a possibilidade de punir. 
 
Recorrendo da decisão, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) entrou com reclamação no STF. Para o sindicato, a decisão do STJ discutia matéria constitucional, o que não é de competência do STJ, mas do STF. Também lembrou que o tema já se encontrava em debate no Supremo, diante da repercussão geral.
 
Lewandowski, presidente da Corte, concedeu a liminar em defesa dos profissionais, considerando que o não pagamento das remunerações mais prejudicaria os professores do que beneficiaria o Estado de São Paulo. “Reter os salários devidos pode comprometer a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”, disse na decisão.
 
Também apontou que a Carta Magna assegura a garantia do trabalho que tem como finalidade o caráter alimentar. “Não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal”, analisou, completando que a administração pública poderá pagar as remunerações futuramente, quando houver a reposição das aulas.
 
E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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3 Comentários
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  1. O Mar da Silva

    3 de julho de 2015 5:37 pm

    Aqui no Paraná, quando os

    Aqui no Paraná, quando os professores fizeram greve histórica contra os abusos do governador Richa – agora atolado at[e o teto nas denúncias contra seu primo Abi Antoun e a Receita Estdual – o governador forçou os professores a trabalhar sob pena de descumprimento de contrato durante a referida greve.

    Agora o sindicato dos professores tem mais uma arma legalpara reforçar a luta pelo serviço público.

  2. Jorge Moraes

    3 de julho de 2015 5:38 pm

    Aplausos para Lewandowski! Parabéns Apeoesp!

    Nesta questão, aplausos para Lewandowski! E parabéns a Apeoesp por brigar pelos direitos dos professores e levar o caso ao STF.

  3. Odonir Oliveira

    3 de julho de 2015 8:02 pm

    Respeitem os professores e a educação- base de mudança

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=GbvAJPT3vjw%5D

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