Mesmo com acordo de leniência, tribunal bloqueia bens da Odebrecht

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Jornal GGN – Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a Odebrecht, mesmo após ter firmado acordo com o Ministério Público Federal, não está isenta de sofrer outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
 
Dessa maneira, o TRF-4 acolheu recurso da Advocacia-Geral da União e mudou decisão que havia desbloqueado os bens e faturamento da empresa, que também terá de depositar o equivalente a 3% de sua receita em uma conta judicial todo mês, e não poderá vender imóveis, veículos e objetos de valor. 
 
A AGU argumenta que o bloqueio de bens é necessário para evitar a dilapidação do patrimônio do envolvidos e garantir o ressarcimento ao erário público. Grace Mendonça, ministra da AGU, disse que a decisão é importante porque “reconhece justamente a importância do ressarcimento total do dano ao erário e ressalta a necessidade de que todos os órgãos de controle trabalhem em parceria na celebração dos acordos de leniência”.

 
Leia mais abaixo:
 
Enviado por Jackson da Viola
 
Do Conjur
 
Odebrecht tem os bens bloqueados pelo TRF-4 mesmo após acordo de leniência
 
Um acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com uma empresa acusada de corrupção não a isenta de sofrer outras penalidades de natureza civil previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao acolher recurso da Advocacia-Geral da União e reformar decisão que havia desbloqueado os bens e o faturamento do grupo Odebrecht, envolvido na “lava jato”.
 
A decisão liminar do TRF-4, que ainda terá o mérito analisado pela 3ª Turma do tribunal, representa uma derrota para o MPF e acende um alerta em outras empresas que estão em processo de negociação da mesma natureza com a Procuradoria-Geral da República, como a JBS.
 
A empreiteira também está obrigada a depositar, mensalmente, em uma conta judicial, o equivalente a 3% da sua receita e não pode vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor.
 
Antes da assinatura do acordo de leniência, a AGU havia entrado com o pedido de bloqueio de bens da Odebrecht e de outras empreiteiras, além de ex-dirigentes da Petrobras, e obteve uma decisão favorável na 1ª Vara Federal de Curitiba.
 
A alegação dos advogados da União dizia respeito à necessidade de evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos para assegurar o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pelo esquema de fraudes em licitação. A ação civil pública se baseou em um acórdão do Tribunal de Contas da União que apontou superfaturamento em dois contratos da estatal que teriam causado prejuízo de R$ 2,1 bilhões — o valor limite de bloqueio imposto pela medida judicial é o mesmo.
 
Porém, após encerrar a negociação e a Odebrecht aceitar o pagamento do valor estimado em R$ 8,5 bilhões, o MPF recorreu e conseguiu reverter a decisão e desbloquear os bens. Uma das justificativas do juiz Friedmann Anderson Wendpap, naquela oportunidade, foi que seria um contrassenso decretar a indisponibilidade dos bens de empresa que fez leniência. 
 
O relator do caso no TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, no entanto, teve outro entendimento ao acolher agravo de instrumento interposto pela AGU. Para ele, não há amparo legal para que o acordo de leniência celebrado pelo MPF alcance a ação proposta pelos advogados da União ou mesmo isente a Odebrecht das demais penalidades de natureza civil previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
 
“O acordo de leniência firmado pelo MPF deveria restringir-se a promover o integral ressarcimento ao erário, isso porque o direito patrimonial em questão é de ordem indisponível, sendo certo que o acordo não pode dispor a respeito das demais sanções de natureza civil”, afirmou o desembargador.
 
Trabalho em parceria
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou a importância da decisão. “É relevante porque reconhece justamente a importância do ressarcimento total do dano ao erário e ressalta a necessidade de que todos os órgãos de controle trabalhem em parceria na celebração dos acordos de leniência. É a única forma de garantirmos segurança jurídica às empresas interessadas”, avaliou.
 
Um dos argumentos da AGU foi justamente que, de acordo com a Lei 12.846/13, a celebração de acordo desse tipo no âmbito do Poder Executivo deveria ser feita pela Controladoria-Geral da União, não eximindo as empresas envolvidas em atos ilícitos de reparar integralmente o dano causado.
 
“A União não defende uma assunção de competência para si, olvidando qualquer tratativa feita por outro órgão, mas mero respeito a competências instituídas, como pressuposto de validade e segurança jurídica dos atos a serem produzidos”, defendeu a AGU no recurso.
 
A Advocacia-Geral também deixou claro que valores pagos em virtude do acordo poderão ser abatidos no caso de uma condenação no âmbito da ação de improbidade proposta pela AGU. E que o bloqueio de bens não é suficiente para inviabilizar as atividades da Odebrecht e, consequentemente, colocar em risco o cumprimento do acordo.
 
Torquato Jardim, indicado para o Ministério da Justiça nesta semana, quando estava à frente do Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle, havia afirmado que o descompasso entre MPF, CGU e AGU freia os acordos de leniência. Essa também é a visão de outros juristas. 
 
Com a leniência, a empresa garante o direito de continuar sendo contratada pelo poder público e retira entrave à contração de empréstimo. Com informações das assessorias de Imprensa da AGU e do TRF-4.
 
Agravo de Instrumento 5023972-66.2017.4.04.0000

 

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Redação

5 Comentários

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  1. mesmo….

    Destruir a economia nacional, ser exportador de matérias primas, destruir empresas e marcas nacionais, importar produtos acabados assim importando tecnologia, empregos e desenvolvimento produzidos no exterior, permitir a intervenção estrangeira em áreas estratégicas e nacionais como ceder a Base de Alcântara, obrigar via perseguição, vingança e extorsão a fuga de empresas e empresários nacionais para o exterior como feito à JBS. Manter nossa única Elite para sitando o Poder Público e o Estado, sabotando qualquer possibilidade de desenvolvimento da sociedade. E depois jogar a culpa nos americanos.  O Brasil continua muito previsível. 

  2. “Em decisão liminar, o

    “Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a Odebrecht, mesmo após ter firmado acordo com o Ministério Público Federal, não está isenta de sofrer outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa”:

    Esta sim, analfabetos.  Voces estao pensando que estao lidando com advogados de merda da Odebrecht ou so se acostumaram a lidar com juizes de merda?

  3. Burocratas que não sabem

    Burocratas que não sabem construir uma churrasqueira no quintal destroem a maior contrutora brasileira por prazer de destruir, esquecendo que seu salario é pago por aqueles que constroem e produzem.

    Bloquear os ativos de uma empresa significa asfixia-la até morrer, nenhuma empresa consegue operar nessa situação.

     

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