Moradora do Complexo do Alemão é condenada em tribunal militar

Sugerido por MiriamL

Da Caros Amigos

Moradora do Complexo do Alemão é condenada em tribunal militar
 
STF recusou habeas corpus e anulação do julgamento da civil, condenada a 6 meses de prisão em regime aberto
 
Por Rafael Zanvettor
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, no dia 13 deste maio, que compete à Justiça Militar processar e julgar uma civil acusada de desacato contra militares das Forças Armadas que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Com a decisão, acabam as esperanças da moradora do Complexo, Lea Pereira de Souza, de ter um julgamento civil e reverter sua condenação.
 
Corte Militar
 
O duro percurso da moradora começou em 2011, ao ser autuada por desacato, quando, segundo consta na petição inicial, uma tropa que ocupava a comunidade teria pedido que ela abaixasse o som de uma festa que acontecia em sua casa. Ao se recusar, ela teria desacatado os militares. Em 2013, a moradora foi condenada a seis meses de pena, a serem cumpridos em regime aberto. O processo, disponível no Superior Tribual Militar, mostra que após a condenação, a defesa da moradora entrou com pedido de habeas corpus e alegou incompetência da Justiça Militar da União para julgar uma civil, mas o pedido foi rejeitado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

 
STF
 
A última tentativa da moradora foi recorrer ao STF, que julgou e também recusou o recurso no dia 13. Segundo informações divulgadas pelo STF sobre o processo, o relator do habeas corpus, Luís Roberto Barroso, afirmou que “Essa é uma exceção. Embora essa seja uma função atípica, é prevista em lei, e se as Forças Armadas estão em função de segurança pública, devem ter esta proteção institucional”. No documento que fundamenta a decisão final (leia aqui, baixando o PDF), o ministro relator, Joaquim Barbosa, afirma que o pedido foi recusado pois se “justificou a competência da Justiça Militar para julgar a ação penal de origem, sobretudo porque o “crime foi praticado por civil contra militares no exercício da preservação da ordem pública (art. 9, inc. III, alínea ‘d’, do Código Penal Militar)”.
 
Entulho da ditadura
 
O artigo mencionado pelo ministro Barbosa pertence ao Código Penal Militar (CPM), criado pela ditadura através de decreto-lei de 1969, e prevê o julgamento de civis dentro do conceito de “crimes militares, em tempos de paz”, no qual se enquadraria desacato. No período no qual foi redigido o CPM quem governava o País era a Junta Militar composta pelos ministros da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, que haviam tomado o poder e preparavam o terreno para o endurecimento do regime com a posse do general Emílio Garrastazu Médici. O código é considerado por muitos historiadores como parte do projeto da linha dura do Exército para limitar ainda mais as liberdades individuais e perseguir ativistas políticos.
 
A decisão, apesar de considerada legítima no Judiciário, traz à tona os problemas das “heranças” da ditadura  até hoje presentes e atuantes, como é o caso do CPM.
 
Segundo afirmou à Caros Amigos o procurador regional da República, Marlon Weichert, “do ponto de vista das obrigações internacionais do Brasil é anacrônico que um civil possa ser processado por uma corte militar, fique o entendimento do direito internacional é que os tribunais militares devem ter um uso estritamente militar, disciplinar e julgar apenas militares”.
 
A reportagem tentou contato com a ré através da associação de moradores do Complexo, mas ainda não obteve sucesso.
Redação

14 Comentários

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  1. Moradora do Complexo Alemao condenada em tribunal militar

    Venho por meio deste comentario expressar o meu apoio a mudanca legislativa que extingua esse artigo de lei remanescente do regime militar que teve o seu fim ha mais de 25 anos.

    Pessoas civis devem ser julgadas, com direito a defesa, em tribunais civis para que haja justica.

     

    Atenciosamente,

     

    Teresa Coelho

     

  2. Otima noticia
    Sua condiçao de

    Otima noticia

    Sua condiçao de pobre nao a isenta da obrigaçao civica e democratica de atender e acatar determinaçao de autoridade competente.

    compentente pois assim foi decidido pelo governo ao determinar que os militares patrulhasem a região.

    O problema dessa naçao é que a esquerdalha depois de anos e mais anos estimulando a desobidiencia agora colhe os frutos da anarquia generalizada.

    Em Sao Paulo armaram uma casa de caboclo para o Haddad, invadiram o Hotel Otton que fica ao lado da prefeitura!

    Ou seja desautorizam a autoridade constituida de forma clara e fragante ao invadir sob olhar complacente da guarda um imovel que fica ao lado.

    Se o Haddad nao tirar eles dali, fica a mensagem para  o publico que tudo é possivel basta querer fazer, se tirar pode ocorrer confronto ao lado da prefeitura e politicamente falando seria algo muito custoso ainda mais em tempos de eleiçao e copa do mundo.

    Na verdade a covardia , a cumplicidade dos governos deste pais criaram este eastado de coisas.

    O estado tem o monopolio da força e deve ser acatado, ao nao ser acatado e quando os governantes permitem que isso ocorra em nome da demagogia politica cria-se esse estado de coisass absurdas.

    Todo mundo quer parar o transito, quer invadir onde achar que deva, e dane-se a lei e a ordem juntamente com o direito de ir e vir dos demais cidadãos.

    Essa senhora vai aprender que autoridade no exercicio de sua funçao( sem arbitrio ) existe para ser acatada e ponto final…

    1. “Sua condiçao de pobre nao a

      “Sua condiçao de pobre nao a isenta da obrigaçao civica e democratica de atender e acatar determinaçao de autoridade competente”:

      Isenta sim porque militar nao presta e assassina, agride, e prende pobres sem razao.  Fui agredido por militares 3 vezes em Minas, especificamente em Belo Horizonte.  Sem a menor razao.  Portanto, sei do que estou falando.  E militar nao presta.  Nunca prestou.  Se prestassem, estariam em todas as ruas da Suecia, Estados Unidos, ou Franca, nao eh mesmo?

      Sabem porqeu nao estao?  Porque eles assassinam, agridem, e prendem pobres sem a menor razao.  A presenca deles nas ruas seria um desastre para paises que prestam.

  3. Alguém avise o comentarista

    Alguém avise o comentarista Leonidas que a Guarda Municipal não tem poder de polícia. A função constitucionalmente prevista para as Guardas Municipais é a  de proteger bens, serviços e intalações dos Municípios. Então, antes de falar besteira contra Haddad, melhor ler a Constituição e evitar passar por troll. 

    1. Marcelo a questao nao é se a

      Marcelo a questao nao é se a guarda pode ou nao impedir.

      E sim a afronta ao poder constituido 

      A invasao foi do lado da prefeitura diante da guarda municipal , que de fato tem restriçoes sobre sua atuação mas perante o povo a mensagem que fica é de completa e total ausencia do poder publico na sua função CONSTITUCIONAL de manter a ordem publica.

      oK? rs

    2. Desculpe a demora mas tive

      Desculpe a demora mas tive que responder semanas depois pq vc parece desconhecer o que é poder de polícia.

      A Receita federal tem poder de polícia. Fiscais do trabalho tem poder de polícia. O CREA tem poder de polícia.

       

      Por fim, a guarda municipal, tem poder de polícia.

       

      Poder de polícia é um conceito muito mais amplo do que vc imagina. 

       

      Abraço

  4. Foi bem condenado.
     
    Temos

    Foi bem condenado.

     

    Temos uma amostra do que queremos como Justiça no Brasil.

    Condenado 2 meses depois dos fatos.

  5. Um copo de suco de maracujá

    Um copo de suco de maracujá com bastante açucar para o leonidas, por favor. E alguém, também por favor, informe ao comentarista que a polícia militar, do governo do estado, no caso do PSDB, é quem deveria ser acionada pela justiça, no caso o governador Geraldinho. Haddad, infelizmente, ainda não é o governador deste estado. A vez agora será do Padilha ok, troll?

    1. Eu nao sei de onde o tiozinho

      Eu nao sei de onde o tiozinho ai em cima tirou a ideia que as consideraçoes do meu texto seja no sentido da prefeitura proceder a reintegração.

      Eu disse que o edicifio invadido fica AO LADO da prefeitura e isso é algo proposital para desmoralizar a autoridade constituida e se aproveitar do contexto politico atual.

      a coisa toda é deliberada mesmo, fruto da motivação irresponsavel e criminosa que a esquerdalha sempre deu para esses grupos.

      E que a presença da guarda como testemunha da invsão só serve para diante do senso comum confirmar a ideia que não ha por parte das autoridades a imposição da lei e da ordem ok?

      Valeu … 

  6. Enfim uma reportagem decente

      Esclarece ao invés de confundir. O problema é o entulho que não foi removido da legislação. Mesmo que ela tenha agido errado é muita bizarrice essa mulher ser julgada por tribunal militar.

  7. Má noticia…

    para os baderneiros que prometem vandalizar a “Copa das “Copas”. As forças armadas estarão atuando na segurança pública, será que os Blacks Blocks vão encarar?

  8. Dura lex, sed lex……

    Não sou pretencioso a julgar se a legislação é correta ou não, como fazem alguns, mas se está previsto na lei que – 

    “… se as Forças Armadas estão em função de segurança pública”, os desacatos devem ser julgados por Tribunais Militares, não existe duvida alguma !

    Se devemos mudar a lei ou não, cabe ao juridico deste País, propor ao Congresso que assim o faça.

    Mas enquanto em vigor, é para ser cumprida, e todas outras consideraçãoes não são pertinentes, e não passam de ilações.

    Vamos ver durante a Copa, pois os arruaçeiros que vandalizam propriedades públicas e privadas, devem a meu ver, terem  mesmo destino. Serem presos e julgados por seus atos, apesar dos protestos em contrário que advirão pelas autoridades fazerem cumprir a lei.

    Estamos vivendo dias inglórios, onde o certo passou a errado e vice-versa.

    Repetindo: DURA LEX, SED LEX!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  9. Essa legislação é um

    Essa legislação é um anacronismo, assim como o são os tribunais militares. Ambos já deveriam ter sido extintos há muito tempo. O que será que estão esperando?

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