Nenhuma das ações anunciadas contra Alckmin por caixa 2 dará em prisão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Divulgação
 
 
Jornal GGN – As duas ações contra Geraldo Alckmin por causa dos R$ 10 milhões da Odebrecht podem terminar de qualquer jeito, menos com a prisão do ex-governador tucano.
 
A ação anunciada pelo Ministério Público de São Paulo, nesta semana, “se atém à esfera civil. Uma condenação por improbidade não inclui possibilidade de prisão”, ressaltou a Folha de S. Paulo nesta sábado, “mas pune pessoas e empresas com multa, perda de cargo e proibição de contratar com governos, por exemplo.”
 
O mesmo conteúdo que gerou a ação civil pública também rechea uma investigação contra Alckmin que saiu do Superior Tribunal de Justiça para as mãos da Justiça Eleitoral, a pedido da vice-procuradoria geral da República.
 
Essa decisão ocorreu porque, na visão do Ministério Público Federal, não há evidência de que a Odebrecht tenha recebido alguma contrapartida por ter feito doação de R$ 10 milhões às campanhas de Alckmin, via caixa 2. Ou seja, não haveria base para uma ação por corrupção passiva e lavagem.
 
Dessa forma, o tucano reponderá por crime eleitoral. 
 
Certo é que o processo por caixa 2 na Justiça Eleitoral é muito mais suave do que sofrer os desgastes da Lava Jato em primeira instância por corrupção passiva.
A começar pelo fato de que o caixa 2 é crime, mas “não está tipificado, ou seja, explícito na lei. Por isso, pode ser enquadrado de diversas formas, a depender da interpretação do juiz.”

Na maioria dos casos, entra como “falsidade ideológica” e tem pena de até 5 anos de prisão. Pode também cair na “Lei do Colarinho Branco”, que é “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”, ou na “Lei contra Crimes Tributários”. Nestes casos, a pena é de 2 a 5 anos e multa.

Reportagem da Folha mostrou, contudo, que nenhum político jamais foi preso por caixa 2. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral e indicam que a jurisprudência não está consolidada.

Os processados por corrupção passiva – recebimento de vantagem indevida, na forma de caixa 2 – podem ser condenados a até 12 anos de prisão.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Justiça e a prática da Injustiça

    Alguém em sã uso da razão acreditou que os tucanos serão punidos?  A Justiça (1ª,2ªe 3ª instâncias) não punem os membros e aliados da elite (donos dos sistema financeiro, agronegócios, indústria, mídias dominantes, outros). Os envolvidos das empreiteiras tem relação com a inserção das multinacionais no pre-sal e outras áreas no solo brasileiro. Os tucanos são parte desse processo de legitimação. Daqui a pouco, quando os tucanos não servirem mais para os interesses de tal elite, eliminarão-os pouco a pouco. 

    O Sistema de (in)Judiça é parte do jogo de dominação política, econômica e social no Brasil, desde 1500.  

  2. Alckmin, FHC, Serra, Perillo, Aloysio.

    Alckmin, FHC, Serra, Perillo, Aloysio e a  maioria dos políticos do PSDB, são todos muito bem protegidos em suas corrupções e roubalheiras de grana pública, pelos também magistrados do judiciário, chamados por ninguem menos que a DRA ELIANA CALMON, quuando era presidente do CNJ, de Bandidos de Togas.

    Vale dizer que eles são todos membros de uma organização, ou uma seita, de gente que tambem se protege em qualquer circunstãncia, seja legal ou ilegal, chamada MAÇONARIA.

     

    1. Alck (apone) min…

      Muito bem lembrado a Dra. Eliana Calmon, que revelou e antecipou tudo isto que está acontecendo. E demonstrou que a maior quadrilha criminosa organizada deste país é o Poder Judiciário. Assim como Joaquim Barbosa teve que sair de cena. ‘Um acidente “acidental” sempre pode acontecer neste país’. Revelada a verdade também foi pelo Ministro da Justiça Torquato Jardim. Onde está a tão propagada Intervenção Militar com a Bandidagem passeando pelo RJ? E os assassinos de Marielle? Até quando este país deixará de enfrentar esta farsa?  

  3. Peixe Pequeno

    Nassif: não vejo nada de incorreto nessa de só multar o Xuxu. Aliás, acho até errado de querer investigá-lo. Ele, pelo que dizem, é simples paumandado tanto do Carcamano da Moóca como do Príncipe de Paris, estes sim verdadeiros gatunos e quadrilheiros. É do tipo Aluisim Odebrecht ou Paulo Preto, mero intermediário com foro privilegiado. E, diga-se de passagem, um excelente intermediário. Já imaginou um cara desses dirigindo o Brasil? Com isso sonha toda FIESP, os políticos-ladrões (coisa que não falta nesta terra), a banda corrupta do Judiciário e os de verde-oliva, fiadores da desgraça do Povo.

    Melhor deixar o meliante solto, que faz parte da patota dominante…

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