Os desacertos da Lava Jato e as ilegalidades de Sérgio Moro, entrevista com Geraldo Prado

Geraldo Prado é professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiroi e um dos primeiros juristas a pensar nas modernas formas de combate ao crime organizado.

Nesta entrevista, mostra os descalabros do instituto da delação premiada, conforme instituido no Brasil pela Lava Jato, as ilegalidades cometidas por Sérgio Moro. Conta que a Uniao Europeia e os Estados Unidos desenvolveram práticas de combater a corrupção sem prejudicar as empresas, e mostra como, no Brasil, destuiram-se empresas, setores e a própria tecnologia nacional..

Finalmente, mostra sua surpresa com as ilegalidades cometidas por Sérgio Moro, ao aceitar o cargo de Ministro da Justiça de Bolsonaro antes de renunciar ao posto de juiz

Luis Nassif

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  1. Como explicar?

    “mostra sua surpresa”. Surpresa por que:

    a) é ingenuo (se ilude pensando existir mundo ideal, porém, irreal).

    b) é ignorante (incapaz de ver a realidade);

    c) é covarde (opta por não querer ver);

    d) é sarcástico (não está surpreso).

  2. Problema estrutural na organização do processo penal.

    A meu ver há um problema estrutural na organização do processo penal que está no fato do juiz que instrui o processo ser ao mesmo tempo o juiz de primeira instância. Nunca poderia ser, uma vez que está demasiado próximo do trabalho do Ministério Público, da fase de inquérito até, da acusação, para ter a devida distância que se espera num julgamento. 

  3. O $érgio Moro só erra excepcionalmente

    Em regra, o $érgio Moro está com razão

    Numa recente entrevista, cachorra como de costume, o $érgio Moro negou que tenha trabalhado para eleger o Bolsonaro e que o $uperministério da Justiça ao qual vai comandar não é uma espécie de recompensa por ter condenado Lula. Moro afirmou que tal alegação é um “álibi falso” do Lula.

    Segundo o $érgio Moro:

    “Sei que alguns eventualmente interpretaram a minha ida como uma espécie de recompensa — algo equivocado, porque a minha decisão [por condenar Lula] foi tomada em 2017, sem perspectiva de que o deputado federal fosse eleito presidente”.

    Em regra ele tá certo. Ora, se ele tivesse tomado a decisão de condenar o Lula em 2018, quando já havia perspectiva de que o Bolsonaro fosse eleito presidente, aí, sim, a sua ida ao governo Bolsonaro seria uma espécie de recompensa pela prisão do Lula. Mas a condenação não ocorreu em 2018. Em sendo assim, em regra, o $érgio Moro tá certo. Mas, de regra, toda regra tem exceção. Assim, excepcionalmente, o $érgio Moro vazou uma delação premiada do Palocci sem qualquer provocação processual, ou seja, de ofício, a 6 dias da eleição do primeiro turno, sem qualquer justificativa aparente.

    Cobrado em relação a esse vazamento, ele disse que a justiça penal não poderia adequar seu calendário ao calendário eleitoral. Antes, entretanto, ele adiou um depoimento do Lula para depois da eleição, a fim de que tal depoimento não fosse explorado eleitoralmente. Dois pesos e duas medidas.

    Mas voltando à ausência, em regra, do empenho do $érgio Moro para a eleição do Bolsonaro. Na verdade, se ele se empenhou para a eleição de algum candidato, esse candidato era o candidato tucano, o qual morreu nanico na ressaca eleitoral. $érgio Moro se empenhou de corpo e alma foi para tornar Lula inelegível. Assim, o Bolsonaro recompensa o $érgio Moro com o $uperministério da Justiça tanto porque ele o ajudou indiretamente, tornando Lula inelegível, quanto o ajudou diretamente, vazando parte do depoimento da delação premiada do Palocci, a qual foi descartada por falta de prova das alegações.

    $érgio Moro prossegue com a sua entrevista:

    “Isso [a recompensa] não tem nada a ver com o processo do ex-presidente Lula. O ex-presidente foi condenado e preso porque ele cometeu um crime, e não por causa das eleições

    Eu não posso pautar a minha vida com base em uma fantasia, em um álibi falso de perseguição política. Pois bem, como eu disse eu aceitei esse convite porque entendi haver convergências importantes, especialmente no que se refere à agenda anticorrupção e anti-crime organizado”.

    Ora, o Lula não está preso por ter cometido crime, se a prática de crime fosse condição para a condenação de alguém, o Temer e o Aécio Neves, flagrados com a boca na botija do Joesley Batista, não estariam exercendo o poder, mas na Papuda. Vê-se, portanto, que o Lula ta preso não por ter cometido crime, mas porque era elegível.

    No que diz respeito à violação da lei por estar atuando no judiciário e no executivo, o $érgio Moro também tem razão, em parte. Ele declarou a este respeito:

    “Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje, e daqui um mês acontece algo comigo. Como é que fica a minha família? Não fica nem com a possibilidade de ter uma pensão, por exemplo, para a sua subsistência? Então eu devo correr esse risco, de deixar a minha família no desamparo, quando na verdade EU NÃO ESTOU ASSUMINDO CARGO NO EXECUTIVO NESSE PRIMEIRO MOMENTO, eu estou saindo da jurisdição e tirando férias? Então, sinceramente, eu não vejo problema. Me parece que aí existem situações de fantasmas da mente”.

    De fato, ao dedicar-se à atividade política relativa ao Ministério da Justiça sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro não está acumulando cargo no executivo, portanto, ele não está violando o dispositivo constitucional – art. 95, parágrafo único, I, da CF -, segundo o qual é vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Ao dedicar-se à atividade política sem pedir exoneração do cargo de juiz, o $érgio Moro está violando o inciso III, do Parágrafo Único do art. 95 da CF, o qual dispõe que é vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária.

    Frise-se que se o $érgio Moro assumisse cargo no executivo sem pedir exoneração, ele estaria acumulando não dois cargos públicos, mas 3, já que ele é professor de universidade pública. Ou terá sido exonerado?

    E não se venha com o argumento de que o $érgio Moro, na condição de juiz, só não pode exercer atividade política se ela for, ao mesmo tempo, partidária, o que não é o caso do $érgio Moro, pois ele não é filiado a nenhum partido político, não estando, portanto, exercendo atividade partidária, mas apenas atividade política. Ora, toda atividade partidária é atividade política mas nem toda atividade política é atividade partidária. Se a dedicação de juiz à atividade política, sozinha, não fosse suficiente para violar o inciso III, do Parágrafo Único do art. 95 da CF, não seria necessário a palavra política, o vocábulo partidária, sozinho, bastaria, pois tudo o que é partidário é político.

    Como visto, só excepcionalmente o $érgio Moro erra.

  4. Frente Ampla de baixo para cima

    Ao mesmo tempo em que Moro cria forças-tarefa espalhadas pelo Brasil, os democratas precisam constituir núcleos de resistência também espalhados pelo Brasil. Núcleos nas universidades com professores e estudantes; núcleos dos trabalhadores unidos por centrais sindicais; movimentos sociais (MST. MTST, Marcha das Mulheres, etc); núcleo nas instituições (OAB, ABI etc); núcleo dos partidos políticos e todos que possam ser criados como células de resistência.

    Em seguida, todas estas células se unem, se entrelaçam  e constituem a Frente Ampla pela Democracia e Liberdade.

  5. Acabar com a indústria sempre

    Acabar com a indústria sempre esteve nos planos da lava jato bem como da burguesia. Acabar com a era Vargas, conforme artigo publicado há pouco aqui neste GGN

  6. Alguém precisa alertar ao

    Alguém precisa alertar ao aparentemente bem intencionado Dr. Geraldo de que quem manda no estado dos EUA, seja quem for que esteja no governo de lá, é uma iniciativa privada que, mesmo atuando internacionalmente, quando não apenas está baseada naquele país, está – o que é muito mais grave – usando a moeda daquele país para operar.

    Não há o que estranhar, portanto, quando as ações dos judiciários dos EUA e as dos judiciários locais que tomam a dos EUA como base, destróem empresas de outros países, até dos próprios países, mas preservam empresas estadunidenses e outras que, mesmo sem ser estadunidenses, baseam-se no dólar: são mesmo dois pesos e duas medidas. Ou seja, as leis dos EUA em suas aplicações, não podem ser tomadas como exemplo por nenhum outro país porque são parciais. Em outras palavras ainda, o direito estadunidense não vale para o mundo todo. Assim citar autor estadunidense é apenas reforçar a ideia mentirosa de que o direito de lá é imparcial. Não é.

    A mesma lei que protege o único país que emite e controla a moeda que se pretende global – o dolar – serve para destruir outros países.

    “Deixe-me emitir e controlar a moeda de um país que eu não ligo a mínima para quem faz [ou aplica] suas leis.”

    (Amsel Bauer Mayer Rothschild, numa tradução livre)

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