Oscar Vilhena Vieira, para a Folha de S.Paulo
Devem os juízes interferir na condução de políticas públicas levadas a cabo pelo Poder Executivo? Se a resposta for positiva, qual a melhor forma de fazê-lo? Em dezembro de 2013 a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, numa decisão retumbante, determinou que o município de São Paulo deveria criar, até 2016, nada menos que 150 mil novas vagas em creches e em pré-escolas, para crianças de zero a cinco anos de idade. Reformou, assim, decisão de primeira instância que acolhia o argumento da prefeitura de que o Judiciário deveria ficar calado quando o tema forem as políticas públicas.
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Ridículo esse judiciário prá lá de tosco
O TJ que vai elaborar o Orçamento da prefeitura?????? Só falta isso, o aparato midiático-penal que tem cometido um monumental erro judicial(leia-se AP 470) agora quer governar
Flagrantemente ABSURDA essa
Flagrantemente ABSURDA essa interferência do Poder Judiciário do estado de São Paulo. Não precisa ser jurista para dar esse vaticínio.
É peciso dar um basta nesses abusos. Por mais importantes que sejam as causas e supostamente benéficos seus efeitos a arquitetura institucional do país não pode ser alterada ou desvirtuada. Ir contra isso é fazer de letra morta as constituições do estado e da própria nação.
Fosse eu o prefeito iria lá na sede do Tribunal e entregaria simbolicamente as chaves da prefeitura, Sem prejuízo da obrigatória recorrência ao Supremo Tribunal Federal.
O poder judiciário não deve
O poder judiciário não deve interferir nas atribuições dos outros poderes.
O sociedade optou que seus representantes diretos na condição de formulação de políticas sejam o legislativo e executivo.
Sim, a última Constituinte delegou a possibilidade do Judiciário interferir nestes poderes para responder à demandas não atendidas pelos mesmos. Então que se cumpra este dispositivo de qualquer forma que não seja o ato de legislar.
Tudo depende de quem esteja
Tudo depende de quem esteja no governo.
Alguém se lembra de discussões “amplas, gerais e irrestritas” para a execução do Plano Diretor da cidade, particularmente o Projeto Nova Luz?
Questionamentos sobre aumentos de passagens acima do índice de inflação nos vários que ocorreram em mandatos anteriores?
Proibição da justiça para a implantação de corredores de ônibus?
“Em dezembro de 2013
“Em dezembro de 2013 …”
Coincidência.
Agora imaginem o Judiciário
Agora imaginem o Judiciário pressionando de um lado, podendo punir o prefeito por não observância do prazo acordado, e o Tribunal de Contas de outro, bloqueando a realização de uma licitação, também com poder para punir o chefe do Executivo.
Judiciário e TC apenas mandando e sem ter que responder a outra instância, e prefeito entrando apenas com o CPF “na reta”.
No limite, eleger prefeito para quê? É só deixar o TJ e o TC mandando, e os servidores da prefeitura para executar as ordens. Que aliás serão os agentes responsabilizados caso algo dê errado…
Na decisão que negou a
Na decisão que negou a reforma tributária proposta pelo prefeito Haddad, o Imperator Joaquim Barbosa determinou que, antes de reformar os tributos, o Executivo deveria fazer cortes orçamentários, medida defendida pela concepção neoliberal do orçamento público. O que a decisão absurda e intromissiva de Barbosa significou foi o retorno das políticas neoliberais, contundentemente rejeitas pelo processo democrático, retornando sorrateiramente por decisões monocráticas de quem não recebeu um único voto.
A intromissão do Judiciário em questões de competência de poderes eleitos representa a consolidação do autoritarismo.
Fascismo togado.
A violação de um direito, ainda que de natureza coletiva ou difusa, não pode ser satisfeito com a violação de estamento constitucional, por um motivo simples:
Sistematicamente, o estaamento constitucional, nesse caso a separação dos poderes (uma noção basilar do nosso sistema) contém os direitos e garantias, e nunca o contrário.
Na ausência de recursos para a implentação de TODOS os direitos constitucionais pelos governos, é justamente o poder político ELEITO que definirá POLITICAMENTE o que vai ser prioridade, NUNCA um juiz, salvo nos casos específicos (CONCRETOS) e que garantam a pretensão dentro dos limites previstos nas normas.
Ao determinar que um prefeito amplie a oferta de vagas, sem que haja um, ou vários, destinatários em concreto, ou melhor, que haja um ato executivo que tenha ameaçado estes direitos, o juiz está a se portar como um substituto do poder originário, papel que não cabe ao Judiciário.
Por mais nobres que sejam as causas, é bom que se diga que o inferno está cheio de boas intenções.
Não há atalhos para o aperfeiçoamento da Democracia.
inovadores, não?
O TJ-SP está cada vez mais criativo e inovador.
É a mesma criatividade e inovação que os desembargadores demonstraram quando reverteram a condenação na primeira instancia do réu Coronel Ubiratan, responsável pelo massacre do Carandiru, inocentando-lhe.
Agora o TJ-SP entra de cabeça na militância anti-PT. Querem ser a ponta de lança dos sem-voto, disputando a vaga com o STF pelos holofotes da imprensa conservadora.
O jogo político-institucional está virando uma guerra total. O judiciário reacionário quer dragar a disputa política democrática a um impasse. E o PT ainda segue receoso de ser acusado de “politizar o judiciário” ou “judicializar a política”.
A velha e carcomida imprensa brasileira prega isso.
Caso essa loucura vingue e se generalize, num único mandato de qualquer executivo o Judiciário terá comprometido verbas que inviabilizariam o gerenciamento do executivo por décadas.
O sujeito não pode querer se julgar apto a decidir o que o executivo deve ou não fazer. Isso pertence à política. Priorizar em cima de recursos escassos pertence à política.
Daqui a pouco o Judiciário estará governando sem mandato, mas apenas com mandado. E para dar ares de democracia à decisão o “Judiciário” convoca meia dúzia de quatro ou cinco para opinar e ajudar na decisão. Bela e ardilosa substituição do povo.
Mas não nos surpreendamos, tem gente pregando isso há tempos. Ou seja, substituir o eleito (pela vontade popular) pelo juiz amigo.
Fica mais fácil o controle. Imagine onze ministros ávidos por holofotes com poderes desse tamanho?
A gente já sabe no que pode dá.
Essa novidade de audiência
Essa novidade de audiência pública para decidir questões já estava lá no STJ ou STF. No episódio “Roberto Carlos e sua biografia”, parece que chamaram o Rei, o biógrafo, e colheram os elementos para decidir e criar uma série de regras, com aparência de tribunal democrático e que ouve a todos. Dependendo da extensão da criação de regras, foge-se do “judicar” para o “legislar”, como provavelmente ocorreu no caso Raposa do Sol.
Mas nesta audiência pública esqueceram de chamar o público, o consumidor, o estudante, o historiador, o vendedor de livros, o curioso, e até o leitor de pequenos trechos em livrarias. Enfim, todos aqueles demais elementos de uma democracia que são representados no Parlamento através de eleições plurais, onde até o ignorante pode decidir em igualdade de condições com os gênios da nação.
Ficou com cheiro de construção de ferramente para a oligarquia preservar seu poder de decisão. Um juiz nunca vai chamar um operário a uma audiência pública para se manifestar sobre os rumos da nação. No Brasil, houve um caso em que o povo chamou, e até que deu bastante certo.
Os tribunais já tem uma ferramenta grave para obrigar o estado a cumprir decisões, que é a intervenção. De tão grave, ninguém usa. Com essas assembléias, estamos criando outra ferramenta com base em jurisprudência, e sem uma firme base legal, que deveria sair do Legislativo se conjunção de forças da sociedade representadas lá chegasse a esse acordo. O Judiciário anda com pouca noção de limite, e para essa conclusão basta ver os últimos presidentes do STF.
Além de que essas audiências públicas têm apenas uma cara de democracia. Mas só reunem uma suposta elite – que sequer é a elite cultural, pois nunca vi um grande pensador ser convidado a informar – mas sim a elite econômica-financeira, que é o grupo que conseguiu controlar esse comércio e tranformá-lo em dinheiro, o que inclui gente boa em cartelizar e praticar crimes financeiros. Em longo prazo, com os tribunais livres para ir além do alcance da letra da lei, a tendência é haver tantas fontes de direito, que ninguém vai saber qual regra respeitar.
Estamos adotando aqui, de um modo muito malfeito, o formato do júri e da “common law” americana, mas sem importar a regra fundamental de que o tribunal tem que se reportar e se vincular com forte base argumentativa a um caso anterior, que deu a norma que seja aplicada. Isto que dá força ao espiríto conservativo da Lei, e que mantém a unidade social. Ou ao menos que o júri seja a vontade soberana do povo, filtrado pela aleatoriedade, permitindo a aplicação de uma decisão que a maioria tomaria.
Aqui, na nossa “civil law”, o juiz se lança a filosofar sobre o sentido da lei escrita nos grandes códigos, que foram dados pelo Legislativo, em sistema coerente e bastante diferente do que se pratica lá para cima do México. A nossa coerência está no fato de que o Legislativo já captou esse elemento aleatório nas eleições, e portanto não precisamos de um júri para garantir que tanto o operário quanto o empresários estejam representados no texto de Lei.
O risco que se corre com essa idéia de assembléia não-popular é, quando o código não dá a regra desejada para a decisão porque o Legislativo não quis avançar, convoca-se uma assembléia, quase um soviete da direita esclarecida, e decide-se algo que a lei não previa. Provavelmente contra os interesses do povo, que é tudo que se tenta evitar desde 1988, e com mais capacidade de ação a partir de 2001.
Se restou alguma dúvida de
Se restou alguma dúvida de qual seria o posicionamento do atual STF diante da tendência, sugiro q leiam as reportagens do Valor, de 6 e 7/05, a respeito do encontro do Grupo de Veneza, ocorrido em MG.