Racismo institucional no Tribunal de Justiça de São Paulo, por J. Roberto Militão

Racismo institucional no Tribunal de Justiça de São Paulo

por J. Roberto Militão

RACISMO INSTITUCIONAL e o TJSP: amanhã, 28/06, às 09:30hs, no Tribunal de Justiça um julgamento histórico para a configuração da prática do racismo pelo estado. A minha condenação num processo sem justa causa, cuja única tese de defesa para a própria existência do processo foi a incidência pelo estado do ´Racismo Institucional´.

Obrigatoriamente o Tribunal terá que se manifestar sobre a ocorrência ou não de Racismo Institucional num processo criminal sem justa causa que atuo em causa própria.

Desde 2013, já atuaram neste processo e seus desdobramentos desde o I.P.: 2 delegados de polícia; 2 escrivães no D.P.; 3 promotores na 1a instância; 2 Juízes de Direito; 3 julgamentos em Câmaras no TJ (3 x 5 = 15 Desembargadores) e 4 Procuradores de Justiça e o processo, iniciado em maio/2013 subsistente até pelo menos amanhã.

Portanto já são 28 autoridades do Judiciário paulista, de 1a e 2a instâncias recusando a tese de Defesa: “a única razão da existência do processo é o ´Racismo Institucional´.

No recurso impetrado, iniciei com as mesmas palavras da autodefesa de NELSON MANDELA no Tribunal racista da África do Sul quando foi condenado à prisão perpétua em 1962. No tribunal de São Paulo, a 5a Câmara é formada por 5 desembargadores, exclusivamente por cinco homens brancos – sem nenhum afro-brasileiro e sem nenhuma mulher – não tendo, portanto, a legitimidade para o Julgamento e, por formalismo, consignará um documento histórico. Quer seja acolhendo ou não a Tese da Defesa.

O meu recurso usa a brilhante e histórica introdução feita por MANDELA em que, antecipadamente, não reconhece a legitimidade do Tribunal:

“Meritíssimo, antes de me pronunciar sobre a acusação, há um ou dois pontos que eu gostaria de mencionar.

Primeiro, o meritíssimo recordará que a questão foi adiada a meu pedido da última segunda-feira até hoje, para permitir que meu defensor se organizasse para comparecer hoje. Ainda que agora eu tenha acesso a um defensor, depois de consulta com ele e meus advogados decidi conduzir minha defesa pessoalmente.

Em algum momento ao longo deste processo, espero poder indicar que o caso representa um julgamento quanto às aspirações do povo africano, e por isso considerei apropriado conduzir pessoalmente minha defesa.

Mesmo assim, mantive os serviços de meu defensor, que me acompanhará ao longo do julgamento, e gostaria que meu advogado estivesse disponível também; isso considerado, conduzirei minha defesa pessoalmente.

O segundo ponto que eu gostaria de mencionar é uma solicitação dirigida ao meritíssimo juiz. Para começar, gostaria de deixar perfeitamente claro que as declarações que vou fazer não se dirigem ao meritíssimo em modo pessoal, e tampouco pretendem contestar a integridade do tribunal.

Respeito profundamente o meritíssimo juiz e em momento algum questiono seu senso de equanimidade e justiça. Devo também mencionar que nada do que mencionarei nessa solicitação deve ser entendido como menção pessoal ao promotor.

O ponto que desejo mencionar em meu argumento não se baseia em considerações pessoais, mas em questões importantes que vão além do escopo do julgamento atual. Também gostaria de mencionar que, no curso dessa solicitação, me referirei frequentemente ao homem branco e aos brancos em geral.

Quero deixar claro que não sou racialista e detesto racialismo, porque o encaro como algo bárbaro, quer proveniente de um negro, quer de um branco.

A terminologia que empregarei é forçosa dada a natureza da solicitação que estou fazendo.

Quero solicitar que o meritíssimo juiz se afaste do caso. Contesto o direito deste tribunal de julgar meu caso, por dois motivos.

Primeiro, eu o contesto porque temo que não receberei julgamento justo e correto. Segundo, não me considero legal ou moralmente sujeito a obedecer leis criadas por um Parlamento no qual não tenho representação.

Em um julgamento político como este, que envolve um confronto entre as aspirações do povo africano e as dos brancos, os tribunais do país, tais como atualmente constituídos, não podem ser imparciais e justos.

Em casos como esse, os brancos são parte interessada. Ter um funcionário branco do Judiciário presidindo ao julgamento, por mais que eu o tenha em alta estima, e por mais justo e equânime que ele seja, é dar a um branco o papel de juiz em um caso branco.

É impróprio e uma violação de um princípio elementar de justiça confiar aos brancos o julgamento de casos que envolvem a negação por eles dos direitos humanos básicos do povo africano.

Que forma de justiça permite que a parte injuriada presida ao julgamento daqueles contra os quais ela move acusações?

Um Judiciário controlado inteiramente pelos brancos e aplicando leis criadas por um Parlamento branco no qual os africanos não têm representação – leis que na maioria dos casos foram aprovadas diante da oposição unânime dos africanos…”

(a íntegra da auto-defesa do Dr. NELSON MANDELA foi publicada pela FOLHA, está aqui:

https://mamapress.wordpress.com/2013/12/06/sou-um-negro-no-tribunal-dos-brancos-disse-mandela-em-julgamento-materia-da-folha/

 

 

MAMAPRESS.WORDPRESS.COM

Sou um negro no tribunal dos brancos, disse Mandela em julgamento-matéria da Folha

 

 

 

Redação

2 Comentários

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  1. BIPOLARIDADE TUPINIQUIM

    Caro sr., só que as questões na Africa do Sul tinham a ver com o Racismo institucionalizado na sua Constituição. Aqui não temos tal Termo Discriminatório na Carta Magna. Temos uma invencionice, uma adaptação da xenofobia e divisão das Origens Humanas  de outros países que basicamente nada representam na nossa Missigenada Sociedade. Não conseguimos nem adatptar o termo das cores de pele ao espectro de missigenação brasileira. Única no planeta. Temos sim, um Racismo Institucionalizado por Elites que chegaram ao Poder e adaptando realidades diferentes e estranhas à nossa, querem implantar politicas discriminatórias de igual teor. Mesmo que em outros países, com intenção de proteção às minorias, também não passam de descriminatórias e racistas. Quero ainda lembrar que a própria figura de Nelson Mandela, foi criada a partir de interesses ocidentais e políticas que interessavam aos descriminadores. Raramente, muito raramente é divulgado que a luta deste personagem tinha um grande componente ideológico e socialista. É semelhante à acusação das milhares de mortes causadas pelos nazistas. Raramente divulgados quantos foram exterminados por sua Luta Marxista ou Comunista. Olga Benário Prestes, por exemplo, foi extraditada por sua luta ideológica baseada em grupos comunistas.  Nelson Mandela foi libertado após a Queda do Muro de Berlim.  O Lesoto, encrustrado dentro da Africa do Sul, até hoje tem Tropas Cubanas no seu território. Até onde eram as Lutas Raciais? E até onde eram Lutas Politicas e Ideológicas? O sr. mesmo é um Professor Negro contrario à Indústria do Racismo. Pensar não tem cor, nem origem. abs.  

  2. OBS. No julgamento de 28/06, a 5ª Câmara do TJSP

    Deliberou, por maioria, pela anulação da Sentença e do processo, desde a data da audiência de instrução e oitiva das vítimas.

    Ingressarei com os Embargos pertinentes pois, a despeito de demonstrado no recurso, o julgado foi omisso quanto a apreciação de prova incontestável – Recibo de Rescisão e Quitação Recíproca com Renúncia de Procuração – constantes nos autos e, portanto, sem fundamento algum a denúncia de estelionato em que, antes do início do inquérito policial, a vítima já havia proposto e assinado um ´Termo de Rescisão e Quitação Recíproca´.

    Conforme já noticiei as diversas decisões dos Juízes (2 sentenças) e Promotores de Justiça do 1º grau (2 denúncias, 2 alegações finais e 2 Razões de Apelação) assim como do Tribunal de Justiça (3 pareceres de Procuradores de Justiça e 3 Acórdãos de Turmas, até agora) serão incluidos num livro sobre o ´Racismo Institucional no Brasil´.

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