STF decide prazos para interceptação telefônica ter validade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Isso porque uma lei editada em 1996 determinou que a escuta não pode exceder 15 dias, renováveis por mais 15.
 
Mas uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por outro lado, regulamentou a atuação dos juízes, trazendo uma permissão para que os prazos sejam prorrogados, desde que a interceptação seja considerada indispensável como prova.
 
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Os ministros vão decidir se uma interceptação telefônica autorizada pela Justiça pode ultrapassar o prazo de 30 dias. Uma lei editada em 1996 estabeleceu que escuta liberada judicialmente não pode exceder o período de 15 dias, renovável por mais 15. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2008, no entanto, regulamentou a atuação dos juízes nas escutas. A norma, porém, foi interpretada como uma permissão para que ocorram mais pedidos de prorrogação, desde que a interceptação seja considerada meio de prova indispensável para a solução do caso.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 136 que a quebra de sigilo telefônico (reconhecido como uma garantia fundamental) pode ocorrer em caso de decretação de estado de defesa, cuja duração não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez.

A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República em 2010 a partir do recurso extraordinário 625263. Em 2013, por unanimidade, os ministros decidiram aplicar a chamada repercussão geral no processo, portanto, que vai servir para a Corte balizar orientação para as instâncias inferiores seguirem.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o tema precisa ser definido para ter uma posição clara sobre o que pode ou não ser feito, uma vez que as escutas são instrumentos sensíveis. “A jurisprudência [do STF] tem se manifestado sobre o assunto, admitindo, em algumas hipóteses, a possibilidade de renovação do prazo das interceptações telefônicas”, disse o ministro.

No caso em discussão, a PGR tentar reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao conceder habeas corpus, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada pela Operação Pôr do Sol, que apurou suspeita de que o Grupo Sundown estaria envolvido em esquema de operações fraudulentas de importação e sonegação.

Para os ministros da sexta turma do STJ, as sucessivas prorrogações foram autorizadas sem novos elementos que justificassem a manutenção da quebra, o que caracterizou “evidente violação do princípio [constitucional] da razoabilidade”.

O STJ considerou ilícitas as provas, determinou que os autos retornassem à primeira instância para que fossem excluídas da denúncia as referências a tais provas.

Ao STF, o MPF afirmou que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ainda segundo o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos em todo o território brasileiro por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

O juiz do caso Sundown era Sérgio Moro, que atualmente comanda a Lava Jato na primeira instância. A própria ação de combate ao esquema que teria desviado recursos da Petrobras para políticos e partidos com a participação das maiores empreiteiras do país também começou a partir de escutas telefônica. Moro, no dia 11 de julho de 2013, liberou o grampo em linhas telefônicas de Carlos Habib Chater, doleiro e dono de um posto de gasolina em Brasília, e de outras pessoas ligadas a ele. As escutas foram renovadas e alcançaram 45 dias. Em 17 de março de 2014 foi deflagrada a primeira fase da Lava Jato, que registrou a prisão de 28 pessoas, como o doleiro Alberto Yousseff. A defesa do doleiro chegou a questionar as escutas, que se estenderam por mais de 30 dias. Moro rebateu.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, em caso de sua competência originária, no qual a interceptação telefônica durou sete meses, reafirmou, por maioria, com apenas um voto vencido, sua jurisprudência no sentido de que a interceptação telefônica pode ser prorrogada reiteradas vezes quando necessário”.

Segundo esse entendimento, a interceptação telefônica pode ser prorrogada para além de 30 dias “se a atividade criminal for igualmente duradoura, muitas vezes desenvolvida de forma empresarial ou profissional”.

Os ministros discutiram na época a Operação Furacão, que registrou quebra dos sigilos entre 2006 e 2007, e investigou organização criminosa de bicheiros no Rio de Janeiro, num esquema que tinha suspeita de venda de sentenças.

Para os investigadores, se o STF limitar as escutas, várias operações estarão em risco. Na avaliação dos advogados, porém, é preciso fixar limites para justificar a extensão das escutas.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. Uma pergunta de leigo:
    Se eu

    Uma pergunta de leigo:

    Se eu conseguir uma confissão telefònina no 31 dia do assassinato, ela não vale pra condenar o assassino ?

    1. Por sinal, Anarca:  sua

      Por sinal, Anarca:  sua pergunta foi OTIMA!  Mas a “literatura juridica” mundial nao permite provas ilegais, sejam os reus de esquerda ou de direita.  Apezar do supremo brasileiro isso eh impensavel.

    2. Ai, depende. Se alguém disser

      Ai, depende. Se alguém disser que um petista que mora em São Paulo deu um tiro a queima roupa numa pessoa que se encontrava em Rondônia vale. Se o assassino for réu confesso e pertencer  ao Psdb “não vem ao caso”.

      Mas falando sério, é claro que não vale. Já não chega a desordem  que nossas autoridades jurídicas impuseram ao país? Nós, cidadãos comuns, nem deveríamos fazer esse tipo de pergunta. E sabe por que? Porque existem procedimentos periciais para provar um crime. Não é preciso a trangressão das leis.

    3. Como fica a segurança jurídica se o CNJ mete o bico?

      Se um assassino confessar o assassinato depois de 21 anos, ele ficará impune?

      Já imaginou uma ordem jurídica sem prazos? Quem teria segurança jurídica?

      E se o CNJ resolver que depois de 21 anos da ocorrência de um homicídio simples o assassino será punido?

      O CNJ pode legislar?

  2. Quando o $TF vai julgar se anjo tem sexo?

    Tem recurso para a instância máxima? Ou transita em julgado com a publicação?

    Quem vai intimar Deus da decisão?

    What a shit

  3. A NOSSA JUSTIÇA VIROU PÓ, E SÓ O SENADOR SABIA, SIMBIOSE PURA.

    O BRASIL foi suprimido de justiça, não existe mais, jogar uma nação desse tamanho no chão por causa de salários é promiscuidade e irresponsabilidade demais, esse bando de come dorme grampeiam telefones de todo mundo toda hora, não tem justiça no Brasil mais não, todo mundo sabe disso. A meganhagem tem máquina que grampeiam mais de 50 mil ligações simultaneamente, basta alguém olhar para mulher de algum deles está grampeado. Fizeram de nossas instituições quintais de suas casas e púlpito paras suas ideologias e ego messianismo duvidoso. O país só está como está por que não tem e nunca teve justiça, só tem um junta-junta de togas pensando em vinhos caros, viagem para MIAMI e salários acima do teto, só isso, é a justiça mais cara do muno e a mais ineficaz seletiva e protetora de amigos e que parece funcionar como um partido político, são raras as exceções, quase nada.

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