5 de junho de 2026

STF valida mecanismo do juiz das garantias

Inclusão foi considerada constitucional pela maioria da Corte; implantação deve ser feita no prazo de um ano
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz de garantias nesta quarta-feira (23), e determinou a implementação pelo Judiciário em um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze.  

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A adoção do mecanismo estava prevista para ser iniciada em janeiro de 2020, mas foi suspensa pelo relator do caso, ministro Luiz Fux.

Votaram pela adoção os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e presidente, Rosa Weber, enquanto Fux ficou vencido.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a aprovação da medida foi uma manifestação da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e o controle da legalidade das investigações.

Além de citar ilegalidades cometidas pela operação Lava Jato, Mendes citou a operação Ouvidos Moucos, conduzida pela Polícia Federal e que levou o então reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier, ao suicídio.

No mês de julho, o processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter sido encontrado nenhum indício de irregularidade durante a gestão de Cancellier.

“Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição, nem conhece o Código de Processo Penal”, comentou o decano.

Em linhas gerais, o juiz das garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser adotado em todas as infrações penais, com exceção dos casos de menor potencial ofensivo.

Entre outras funções, o juiz das garantias será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão.

Com Agência Brasil.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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