5 de junho de 2026

TRF aceita pedido para trancar ação de ex-procurador que ajudou na delação da JBS

Por ter auxiliado delatores da JBS antes de assumir cargo em advocacia, Marcello Miller virou réu em 2018, junto com Joesley Batista e advogada Esther Flesch

Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu trancar, na tarde desta terça-feira (17), uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcelo Miller, os delatores da JBS, Joesley Batista e Francisco Assis, e a advogada Esther Flesch, acusados de corrupção no caso sobre a delação premiada de executivos da JBS.

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A Quarta Turma do tribunal concordou com o pedido de habeas corpus de Miller, que acabou sendo estendido para todos os que respondia a ação. No habeas corpus, os advogados de Miller alegaram a denúncia contra o ex-procurador era inepta ao narrar um “fato que evidentemente não constitui crime”.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, antes de deixar o MPF para trabalhar no escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, Miller teria usado o cargo na Procuradoria-Geral da República para ajudar executivos da J&F, isso porque há indícios de colaboração antes de ele sair da procuradoria.

O TRF-1 entendeu, entretanto, que não houve crime apesar da conduta. No pedido de habeas corpus, os advogados do ex-procurador incluíram uma certidão do MPF mostrando que Miller, na época que atuou no escritório contratado pela JBS, também não fazia mais parte da força-tarefa da Lava Jato, onde atuou até outubro de 2016.

“Afinal de contas, o que, dentre suas já poentes atribuições como procurador da República, o paciente [Marcello Miller] teria prometido ou feito? A inicial não responde!”, pontuaram os advogados.

Na época em que a denúncia do MPF contra Miller, os delatores da JBS e a advogada Esther Flesch foi aceita pela Justiça do Distrito Federal, em junho de 2018, levantou-se a possibilidade de cancelamento de todos os acordos de colaboração. Essa questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal que, até hoje, não estabeleceu uma data para julgar se os contratos dos executivos da JBS devem ser rescindidos ou não.

Em novembro de 2017, o jornal Folha de S.Paulo divulgou uma matéria com uma série de emails e mensagens que mostravam que Miller havia feito parte das colaborações dos executivos da JBS. Em um determinado email, o ex-procurador montou um roteiro da delação.

Naquele mesmo mês, durante um depoimento da CPI Mista da JBS no Congresso, Miller admitiu que erro, mas negou o cometimento de crime. “Eu não cometi crimes. Eu não cometi nenhum crime. Eu fiz uma lambança e é por isso que eu estou aqui.”

Na tarde desta terça-feira (17), após a decisão do TRF-1 o advogado do ex-procurador, Fábio Tofic Simantob, voltou a afirmar que a troca de colaboração, antes de assumir o cargo na Trench Rossi Watanabe, configura alguma irregularidade, mas disse que não houve corrupção.

“A decisão corrige injustiça gravíssima contra Esther, profissional de renome internacional, referência na área de compliance, que foi ilegalmente arrastada para um processo criminal sem qualquer justa causa”, completou.

*Com informações da Folha de S.Paulo

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3 Comentários
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  1. Nender....o tal

    17 de setembro de 2019 8:24 pm

    Artigo 321 do CP. Por baixo. Caso tivessem investigado de verdade, talvez encontrassem tráfico de influência.
    Jogo combinado.
    Afinal, se gravassem a conduta do moçi comi crime, teriam que zerar um jogo o qual o ” bicho” já tinha sido pago.

    Ficou bom para todos.

  2. Arthemisia

    17 de setembro de 2019 11:50 pm

    A lei é para todos…. os idiotas.

  3. Bonobo de Oliveira, Severino

    18 de setembro de 2019 6:00 am

    ORCRIM protegendo ORCRIM.

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