Governo Bolsonaro ameaça reeditar MP que beneficia ruralistas desmatadores

Para atender reivindicações do agronegócio, a ruralista e ministra da Agricultura Tereza Cristina acena com nova medida provisória em substituição à que perde validade nesta segunda-feira (3)

Desmatamento de áreas nativas e de florestas em regeneração em fazendas do Mato Grosso

da Rede Brasil Atual

Governo Bolsonaro ameaça reeditar MP que beneficia ruralistas desmatadores

São Paulo – A ruralista e ministra da Agricultura Tereza Cristina (DEM-MS) disse nessa sexta-feira (31) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deverá reeditar Medida Provisória (MP) 867/18, que traz diversos benefícios aos agropecuaristas. Entre eles, o prazo até 31 de dezembro de 2020 para cadastrem no Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que lhes permite acesso a créditos públicos rurais, e a anistia para aqueles que descumpriram o Código Florestal, desmatando área de aproximadamente cinco milhões de hectares – na qual caberiam duas vezes o estado de Sergipe.
Nessa quarta-feira (29), o plenário da Câmara aprovou a MP enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer (MDB). Para não perder sua validade, a medida teria de ser aprovada também pelos senadores até a próxima segunda-feira (3). No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que não a colocará em votação.  A questão, segundo ele, é delicada e os senadores precisam de tempo para avaliar.

 

“É dificílimo votar até segunda. Então acho que (a MP) pode ser reeditada sim.  Se for preciso, o governo ainda pode fazer algo que já está na mesa de discussão”, disse Tereza Cristina, sem esconder a frustração. A ministra afirmou que “bom era se o Senado pudesse votar na segunda-feira, porque resolveria muitos problemas” dos ruralistas.  E negou que a MP  reveja o Código Florestal.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida por Tereza Cristina até dezembro passado, divulgou nota sobre a questão. Para os seus integrantes, “a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei”.

Por meio de sua conta no Twitter, o presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS) se manifestou contra a decisão de Alcolumbre. “Não é justo que o cidadão que fez manejo de suas terras em 1965, dentro da lei vigente da época, tenha que colocar toda sua produção em risco para se adequar a uma nova legislação.”

O plenário da Câmara aprovou uma alteração no texto que permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.

A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado hoje pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.

Originalmente editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados “jabutis”, emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta.

“Essa medida provisória originalmente versava sobre um tema. Nenhum óbice de nossa parte, nós ponderaríamos e concordaríamos até na quebra de interstício [para votar a MP original]. Acontece que a medida provisória foi totalmente desvirtuada de seu objetivo primário. Tem um conjunto de modificações que violentam em especial o Código Florestal Brasileiro. É um retrocesso ao Código”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Redação

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