Justiça de MG bloqueia R$ 300 milhões da Samarco

Jornal GGN – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu liminar em ação civil pública cautelar determinando o bloqueio de R$ 300 milhões da mineradora Samarco. De acordo com o TJ, a quantia deve ser utilizada exclusivamente para a reparação dos danos causados às vítimas do rompimento das barragens que destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana.

Em sua decisão, o juiz alega que a legislação que define a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o dever de indenizar é independente de investigação sobre existência de culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona”, afirmou o o juiz da Comarca de Mariana.

Do Estado de Minas

Justiça mineira bloqueia R$ 300 milhões da Samarco
 
“Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, diz juiz de Mariana
 
Justiça deferiu liminar em ação civil pública cautelar para determinar o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a quantia deverá ser usada exclusivamente para a reparação de danos causados às vítimas do rompimento das barragens do Fundão e Santarém, que arrasou o povoado de Bento Rodrigues e deixou seis mortos até agora. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana.

 
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerasi (MPMG). Qualificando juridicamente as vítimas como “vulneráveis afetados por desastres ambientais”, o MP lembra que mais de 500 pessoas estão desabrigadas e hospedadas em hotéis e casas de terceiros. Relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, além de automóveis, plantações e logradouros. Cita também que há  mortos e desaparecidos.

Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

O magistrado afirmou, ainda, que a questão requer cuidado para que a empresa não seja “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Segundo ele, a empresa é uma companhia regularmente estabelecida há anos e “que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.

No entanto, continua o Frederico Esteves, o desastre não “lhe imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao fazê-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.

Ainda segundo o TJMG, a determinação imediata do bloqueio também foi justificada pelo juiz. Segundo ele, “lides indenizatórias, como as que se avizinham, tramitam por anos no Judiciário, quer seja em razão do excessivo volume de feitos pendentes, quer seja pela possibilidade de manejo de inúmeros recursos, o que, evidentemente, num e noutro caso, posterga o trânsito em julgado das decisões”.
 
FUTURO INCERTO O magistrado destacou ainda alguns “fatos graves à higidez empresarial” que já estão acontecendo. Enumerou o possível rebaixamento dos papeis da empresa perante agências de classificação, a suspensão das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concessão de férias coletivas aos funcionários . “É dizer: o futuro da saúde financeira da Samarco, a meu exame, é altamente incerto”, concluiu.
 
Em relação ao valor, R$ 300 milhões, o magistrado afirma que é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de quinhentas pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”, apesar de a principio a quantia impressionar.
 
Além disso, o juiz também citou os números financeiros da empresa: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (MPMG) representa pouco mais de dez por cento do lucro líquido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”. O bloqueio do dinheiro será efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais às instituições financeiras.

Redação

4 Comentários

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  1. Bloqueo R$ 300 milhões da

    Bloqueo R$ 300 milhões da Samarco? Prá que.  Vão pagar algum dia ? Alguém já viu um grupo poderoso para alguma coisa ?

    Vejam Zelotes. Não se deve  nem mencionar os envolvidos, quanto mais achar que algum deles vai coçar o bolso.

     

    Bancos com seus planos econômicos etc… 

  2. Vale entrega água contaminada . Se fosse a Petrobras ???

    A Prefeitura de Valadares informa que o primeiro carregamento de água entregue pela Vale não serve para o consumo e a água não poderá ser distribuída à população. 

    Segundo a prefeitura, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) fez uma análise da água transportada e constatou alto teor de querosene. E toda a água com alto teor de querosene já foi descartada.

    Ainda segundo a prefeitura, a própria Vale, por meio do responsável pelas Relações Institucionais da empresa, Henrique Lobo, admitiu que os quatro primeiros vagões foram enviados por equívoco e que novos quatro vagões chegam na noite desta sexta-feira.

    Mais cedo, em Valadares, o próprio Henrique Lobo, durante entrevista de que também participou o diretor de Projetos e Ecoeficiência da Samarco, Maury Souza Júnior, disse que, até o momento, a Vale enviaria 2,2 milhões de litros de água por dia, distribuídos da seguinte forma: 600 mil litros por dia de água mineral para Valadares e outros 500 mil litros para outras cidades da região do Vale do Rio Doce também atingidas. 

    O restante – cerca de 1,1 milhão de litros – é o enviado de Ipatinga por meio de vagões-tanque para distribuição em Valadares. Água que também é potável, segundo a Vale, mas cujo primeiro carregamento chegou com alto teor de querosene. 

    Ainda durante a mesma entrevista, o executivo da Samarco afirmou que em conversa com o Secretário Nacional de Defesa Social, Adriando Pereira, ouviu sobre a possibilidade de serem disponibilizados 3,2 milhões de litros de água por dia em Governador Valadares.

    Maury Júnior acrescentou que são estudadas três possibilidades para a resolução do problema em Valadares: a captação de água do Rio Suaçuí Pequeno, conforme comentando pela presidente Dilma nessa quinta-feira; a religação de uma estação de tratamento desativada, que não está ligada à rede, para o que seriam necessários 700m de adutores; e a perfuração de poços pela Copasa. 

  3. Manifestação da ANA

    A outorga do uso da água é da ANA, Agencia Nacional de Águas … ainda não vi nenhuma manifestação dela sobre a tragédia … que eu saiba a outorga gera bonus mas deve prever önus para quem usa indevidamente … Aliás, agora nem com outorga pois o Rio Doce morreu. 

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