Os dois lados da discussão em torno do caso Chevron

Por Rodac

Leiam a nota à imprensa da APCF- Associação dos Peritos Criminais Federais, antes de tirarem conclusões precipitadas.

Da APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

NOTA À IMPRENSA

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais da Polícia Federal (APCF) vem a público esclarecer as informações divulgadas, por meio de nota oficial, pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.

Pelo teor do documento, torna-se difícil acreditar que o referido representante do Ministério Público Federal tenha realmente compreendido, ou pelo menos lido, todas as 70 páginas do Laudo n° 925/2012, produzido pelos Peritos Criminais Federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de janeiro. Causa muita estranheza a seguinte declaração pública do Procurador da República: “Um laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências, afirma que não houve dano ambiental”.

Diante dessa infeliz declaração, vale esclarecer que em nenhum momento os Peritos Criminais Federais afirmam que não houve dano ambiental. No texto do Laudo Oficial, fica explicitada, de forma clara, a recomendação dos Peritos Criminais Federais para que seja realizado acompanhamento do local do acidente por um período mínimo de três anos, sendo identificados e mensurados possíveis danos ambientais e efeitos tóxicos causados pelo vazamento.

….

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira certamente deve saber que a Perícia Oficial não serve a quem deseja acusar, indiciar ou defender. Ela age com precisão científica e independência técnica. Os Peritos Criminais Federais prestam relevante serviço à Justiça brasileira, informando em seus laudos a descrição minuciosa de tudo que examinam (artigo 160 do CPP).

Tentar colocar o Laudo Oficial, produzido pela Perícia Criminal da Polícia Federal, em confronto com relatórios técnicos expedidos por peritos não-oficiais, nomeados pelo Delegado Federal Fábio Scliar, com o objetivo de embasar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, pode resultar em um grande equívoco. É importante enfatizar que a metodologia usada pelos peritos da Polícia Federal na elaboração e consumação de referido laudo, pode ser facilmente identificada na simples leitura do documento.

A respeito do documento expedido pelo IBAMA, constata-se que ao ser questionado se o vazamento de óleo seria capaz de provocar a mortandade de animais e a destruição da flora, a resposta apresentada no documento do IBAMA é bastante esclarecedora: “Todo vazamento de óleo apresenta potencial para provocar mortandade de animais e destruição de flora […] Ressaltamos, no entanto, que no sobrevôo realizado não foi possível identificar nenhuma evidência material de mortandade de fauna e flora”. A conclusão dos técnicos do IBAMA são plenamente compatíveis com o laudo apresentado pela Perícia Oficial da Polícia Federal.

O que causa mais espanto nesse caso, é que o descontentamento com o resultado do laudo Oficial levou o Delegado Federal, Fábio Scliar, a representar contra os peritos na Corregedoria da Polícia Federal. Tudo isso, porque em seu ponto de vista, ele entendeu que os Peritos Criminais Federais deveriam realizar os exames e produzir respostas da forma que ele determinava, ou seja, em consonância com sua linha investigativa.

Os Peritos Criminais Federais vêm trabalhando em diversos casos de grande repercussão na imprensa de forma absolutamente competente e com total independência, sem haver qualquer questionamento a respeito de suas idoneidades.

É fundamental revelar a importância da autonomia conquistada pela Perícia Oficial nos últimos anos. Segundo o Código de Processo Penal, os Peritos Criminais são sujeitos à disciplina judiciária. Porém, fatos como este trazem de imediato o receio de ver tempos sombrios onde a democracia era deixada de lado e a Perícia Oficial era obrigada a produzir provas conforme determinação do acusador. A APCF não se intimidará diante de situações como essa e lutará constantemente para que todos os Peritos Criminais Federais sejam respeitados no exercício de suas funções.  

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

 

A REFERIDA NOTA (postagem de LN)

Do JusBrasil

Nota do procurador da República em Campos Eduardo Santos de Oliveira

Caso Chevron: esclarecimentos em relação ao laudo da PF

Tendo em vista o primeiro e grave acidente no Campo de Frade, que causou o derramamento de mais de dois mil barris de petróleo cru na Bacia de Campos, causa apreensão o laudo emitido por peritos da Polícia Federal (PF) do Rio de Janeiro e apresentado fora de tempo à Justiça pela Superintendência Regional da PF no RJ e não, como é de rigor, pela Autoridade Policial presidente do respectivo Inquérito.

É difícil acreditar que órgãos como o IBAMA (especializado em Meio Ambiente), a Marinha do Brasil e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) – que tem autuado seguidamente a Chevron por infrações que contrariam as melhores práticas no ramo petrolífero (inclusive com descumprimento de seu próprio Plano de Emergência Individual – P.E.I) – tenham se enganado tantas e tão frequentes vezes em tão curto espaço de tempo.

O próprio Delegado Fábio Scliar, da PF, que conduziu o inquérito, e que, ainda sem ter obtido da perícia de seu órgão um laudo, mas à vista de peritos especialistas como o dr. David Zee (oceanógrafo da UERJ), dr. Paulo Alexandre Souza da Silva (ANP), ou mesmo de Fernando Augusto Galheigo (oceanógrafo e analista ambiental), e tantas outras incontestes e concordantes opiniões de especialistas do IBAMA e da ANP, acabou por dispensar o laudo dos peritos policiais, haja vista ter formado convencimento da ocorrência do dano e de seus causadores, relatando o inquérito que presidia e encaminhando-o para o Ministério Público Federal. O delegado que presidiu o Inquérito Policial representou na Corregedoria da PF em face de tais peritos.

Um laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências, afirma que não houve dano ambiental, nos deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrimônio da União, na medida em que estabelece perigoso precedente quanto ao vazamento e derramamento de óleo cru em águas oceânicas, em solo marinho e na costa .

Por isto, torna-se imperioso, e a sociedade cobra, a explicitação da metodologia usada pelos peritos da Polícia Federal na elaboração e consumação de referido laudo. Conviria também conhecer sua expertise no assunto, já que foram capazes, após tanto tempo do acidente ocorrido, de irem de encontro a toda a vasta gama de conhecimentos obtidos ao longo de décadas por órgãos como IBAMA e ANP, além de, por algum modo, contradizer especialistas do porte dos supracitados.

Nada obstante, é pacífico, na comunidade jurídica, que na fase de acusação (formação do convencimento dos membros do MP) aplica-se o princípio “na dúvida, em prol da sociedade”. Portanto, as provas colhidas durante esta investigação criminal foram mais do que suficientes para embasar a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (que é uma Instituição una e indivisível).

O controle e crítica destas provas deve ser feito, se já oferecida a denúncia, pelo Juiz na fase de recebimento e durante a instrução processual.

Eduardo Santos de Oliveira

Procurador da República em Campos (RJ)

Luis Nassif

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