Wilson Ferreira
Wilson Roberto Vieira Ferreira - Mestre em Comunição Contemporânea (Análises em Imagem e Som) pela Universidade Anhembi Morumbi.Doutorando em Meios e Processos Audiovisuais na ECA/USP. Jornalista e professor na Universidade Anhembi Morumbi nas áreas de Estudos da Semiótica e Comunicação Visual. Pesquisador e escritor, autor de verbetes no "Dicionário de Comunicação" pela editora Paulus, e dos livros "O Caos Semiótico" e "Cinegnose" pela Editora Livrus.
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Moro e Neymar: a vaidade é o pecado favorito do Diabo, por Wilson Ferreira

por Wilson Ferreira

Em 72 horas os maiores investimentos semiótico-ideológicos da grande mídia foram desconstruídos: Sérgio Moro e Neymar Jr. O primeiro caiu na armadilha do habeas corpus que supostamente iria soltar Lula. E o segundo, na arapuca tautista midiática que fez o jogador acreditar que era intocável, até a viralização do mote “cai-cai” em vídeos pelo mundo eliminá-lo junto com a Seleção. Duas bombas semióticas: uma intencional (o objetivo não era soltar Lula, mas criar um fato político para o mundo) e outra involuntária (efeito da blindagem tautista da mídia e mercado publicitário). Al Pacino fazendo o papel do próprio demônio em “O Advogado do Diabo” tinha razão: “a vaidade é meu pecado favorito…”. A vaidade dos juízes e do jogador deixou-os cegos. A mídia sentiu o golpe: enquanto o Fantástico teve que se desfazer de Neymar (“hoje não se tolera mais ludibriar o juiz”, fuzilou Tadeu Schmidt), Globo News começou a falar em “instabilidade jurídica” e “politização do Judiciário”. Bombas semióticas perfeitas que produzem efeitos fatais: detonação, letalidade, impasse midiático e dissonância cognitiva.

“Vaidade… definitivamente é o meu pecado favorito!”, diz Milton, o Diabo disfarçado de advogado em O Advogado do Diabo, 1999, ao ver Keanu Reeves cair mais uma vez na mesma armadilha criada por ele no início do filme. 

Essa foi a casca de banana jogada pelos advogados e deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta com o pedido de habeas corpus no TRF-4. Em férias, o juiz de primeira instância Sérgio Moro caiu na verdadeira arapuca da vaidade. Criou um imbróglio e expôs a autofagia do Judiciário.

Como um verdadeiro homem-bomba, o desembargador plantonista Rogério Favreto expediu o habeas corpus no domingo e determinou a soltura imediata de Lula dos cárceres da PF de Curitiba. Moro acusou o golpe e, desesperado e com orgulho ferido, ligou para o diretor-geral da Polícia Federal para os carcereiros não acatarem a ordem. E em seguida, também para o relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto.

Criado o impasse, teve que entrar em cena o presidente do TRF-4, Eduardo Thompson Flores (o campeão da Globo com uma entrevista de destaque ao Fantástico, antes do julgamento de Lula em segunda instância no Tribunal Federal de Porto Alegre) para por fim à “batalha de decisões”, o que só explicitou todo o freak out de juízes feridos no orgulho.

De repente, todos voltaram de férias. Todos querendo ser o juiz de plantão, reivindicando ser o juiz natural do processo – fogueira das vaidades: como assim, um juiz petista vai libertar Lula depois que todos correram e leram milhares de páginas de processos em tempo recorde para prender Lula antes das eleições?

Tudo começou no triplex do Guarujá

A estratégia do Empate

Quebra de hierarquia e um cabo de guerra que poderiam ser sido facilmente evitados libertando Lula para, em 24 horas, o STF indeferir a decisão do desembargador plantonista. Mas a armadilha da vaidade foi bem armada: expos os intestinos do Judiciário, o voluntarismo político de Moro, além de criar um explosivo fato político num momento em que Lula estava “esquecido” pela grande mídia.

Bomba semiótica perfeita, com timing mas, principalmente, pela estratégia ativista do “empate” – tática intermediária entre o pacifismo e o belicismo para criar um impasse institucional. Que lembrou um outro gol anterior da esquerda: a invasão do triplex do Guarujá pelo MTST e a Frente Povo Sem Medo em abril.

Lá a ocupação criou um potencial impasse institucional (se o apartamento é de Lula, então estavam autorizados pelo dono para invadirem; se não, quem vai pedir a retomada de posse? – clique aqui). Mas aqui, na expedição do habeas corpus, o impasse se deteriorou em um cabo de guerra, quebra de hierarquia, desobediência e posicionamento político explícito em decisões supostamente processuais. 

Moro e a isca

Era óbvio que e a libertação de Lula cairia rapidamente no STJ. Mas era o que menos importava. O ardil estava em outra cena, assim como em abril no Guarujá: lá, foi o vídeo gravado no interior do tríplex desmentindo os supostos 1,2 milhões investidos pela OAS; em Porto Alegre, a isca da vaidade que expôs a politização do Judiciário. Tão politizado quanto a bomba semiótica de efeito retardado jogada pelo PT.

Como vimos na postagem anterior sobre a invasão do tríplex, a perfeita bomba semiótica produz como efeito: Detonação, Letalidade, Dilema Midiático e Dissonância Cognitiva.

(a) O timing da Detonação

Uma bomba de efeito retardado aproveitando o timing da eliminação do Brasil na Copa. A derrota brasileira foi à tarde. À noite, os advogados deram entrada com o habeas corpus no TRF-4. 

Aliás, o mesmo timing da grande mídia: seguindo a denúncia da Globo no portal G1 e no Jornal nacional na noite de sexta, a mídia repercutiu a denúncia contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, de oferecer facilidades de serviços públicos para pastores, igrejas evangélicas e fiéis. Além da Globo voltar ao bate-bumbo da Lava Jato no Estado do Rio.

Eliminada a Seleção, a opinião pública sai do transe. Para a bomba semiótica da vaidade explodir em pleno domingo.

Será que a esquerda está aprendendo a lutar no mesmo campo simbólico da grande mídia?

Valdo e Camarotti: pegos de surpresa nas suas residências gaguejando

(b) Letalidade: Globo sentiu o golpe

Não tem preço ver apresentadores e comentaristas de política da Globo News como Gerson Camarotti e Valdo Cruz pegos de surpresa no domingo, falando de suas residências via Internet, todos gaguejando e tentando costurar alguma narrativa para dar sentido a tudo. 

 

Wilson Ferreira

Wilson Roberto Vieira Ferreira - Mestre em Comunição Contemporânea (Análises em Imagem e Som) pela Universidade Anhembi Morumbi.Doutorando em Meios e Processos Audiovisuais na ECA/USP. Jornalista e professor na Universidade Anhembi Morumbi nas áreas de Estudos da Semiótica e Comunicação Visual. Pesquisador e escritor, autor de verbetes no "Dicionário de Comunicação" pela editora Paulus, e dos livros "O Caos Semiótico" e "Cinegnose" pela Editora Livrus.

4 Comentários

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  1. O analista erra no âmbito jurídico

    Sempre leio com atenção as análies de Wilson Ferreira, publicadas no Cinegnose e reproduzidas neste GGN. Como nenhum outro, Wilson disseca as técnicas, táticas e estratégias das guerras e guerrilhas semióticas e como a manipulação das massas se dá, desde que os meios de comunicação com foco nelas – e mesmo antes, como a história do Império Romano nos mostra – foram criados e aprimorados. Criado sem pretensões/ambições comerciais, muito menos propagandísticas e de manipulação das multidões, em fins do Século XIX, na Europa, o Cinema foi, já no início do Século XX, apropriado pelos estadunidenses como sendo a “arte” por meio da qual implementariam a mais eficiente e duradoura conquista e dominação dos países e continentes mais fracos cultural, política e economicamente. Os fascistas liderados por Mussolini, assim como os nazistas comandados por Hitler, usaram o Cinema como máquina de propaganda e de guerra, de forma explícita, sem a sutileza e dissimulação dos estadunidenses. Quem lê Wilson Ferreira percebe isso claramente.

    Outro analista brilhante, focado na geopolítica internacional, mas que tem arguta sensibilidade acerca das técnicas, táticas e estratégias das guerras e guerrilhas semióticas e das formas como são usadas para manipular as massas, sempre em defesa das classes dominantes (finança e Deep State estadunidense e de países da periferia rica do capitalismo) é Pepe Escobar. Um ponto de convergência entre ambos é a chamada “Engenharia da Percepção”, que ambos descrevem e explicam com maestria.

    Feitas as observações acima, cabe notar que Wilson Ferreira se equivoca completamente ao reduzir a ação dos impetrantes do pedido de HC em favor de Lula (três deputados do PT) e do desembargador Rogério Favreto, juiz plantonista que concedeu a liminar em HC, expedindo o Alvará de Soltura do Ex-Presidente Lula, a mero “ardil” ou “manobra”, para criar um “fato político”. Se Wilson Ferreira ler o parcer de juristas portugueses a respeito da decisão do desembargador Rogério Favreto ou se ele tiver tomado conhecimento do teor do pedido de HC, feito pelos deputados do PT, notará que HAVIA E HÁ sólidas razões fundamentações jurídicas tanto no pedido de HC como na peça lavrada pelo magistrato que o deferiu.

    A todos RECOMENDO ler com atenção o artigo contundente/demolidor escrito pelo jurista português Andres Lamas Leite, publicado no jornal Público, deste último dia 9, e reproduzido em vários portais e blogs brasileiros. Até mesmo o patrono/tutor do torquemada das araucárias, Gilson Dipp, quando a instado a se pronunciar sobre os fatos deste domingo, 8 de julho de 2018, se viu obrigado a admitir o óbvio, o que é técnica e jurìdicamente impossível de se contestar: o dedembargador Rogério favreto era, e é, competente [do ponto de vista da jurisdição e das atribuições atienentes a um desembargador plantonista] para apreciar e conceder liminar em habeas corpus, desde que o pedido e o deferimento tenham sólida fundamentação jurídica, o que é, claramente, o caso em tela. Como  patrono e ex-tutor de Sérgio Moro, Gilson Dipp declara discordar do mérito da decisão de Favreto, mas em momento algum questiona a competência jurisdicional desse desembargador em deferir liminar em HC em favor do Ex-Presidente Lula. Segue abaixo trecho da entrevista em que Gilson Dipp esclarece o que acabo de comentar.

    [O ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do STJ e corregedor nacional de justiça no CNJ, deu entrevista ao Jota sobre o imbróglio causado pela sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus para Lula:

    Confusão não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o Judiciário. Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. (…)

    O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal. 

    Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queira-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal. 

    Ele [Moro] se manifestou em um momento inapropriado. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.

    Quem menos errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não tinha urgência. E a questão está sendo examinada pelas instâncias superiores. Não dá para decidir isso num domingo. Mas ele resolveu, e ele estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão. E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito, aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no STJ. O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não interessa.

    Para mim, todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas. E sendo decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria processual penal da legislação. Não se trata de infração disciplinar que mereça a atenção do CNJ.Houve um fundamento na decisão. O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário. Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular.]

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