Microempreendedor que não pagar dívidas atrasadas pode perder o registro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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O profissional que trabalha por conta própria legalizado como MEI (Microempreendedor Individual) possui algumas facilidades e, não à toa, o governo federal já computa 5 milhões de MEIs espalhados pelo País. A modalidade é atrativa principalmente porque estabelece apenas duas obrigações: o pagamento dos tributos mensais e a realização da DASN, a declaração anual de faturamento. Mas isso não significa que ser MEI é tão simples quanto parece. Segundo dados do Sebrae, uma boa parte da categoria cai na inadimplência por não saber como efetuar os recolhimentos. Só em São Paulo, 50% dos MEIs vivem essa situação.

Agora, o acúmulo de dívidas precisa ser sanado com urgência pelo MEI. Isso porque, a partir de agosto, o empreendedor que estiver há 12 meses na inadimplência estará sujeito a perder o registro automaticamente, incluindo o cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). A única forma de regularizar a situação é quitando o que estiver em atraso. Quem não conseguir liquidar o montante devido de uma vez pode emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida, segundo o Sebra-SP. 

A medida é importante não só pela possibilidade de perda de registro. O MEI deve lembrar que a inadimplência também leva à suspensão de outras garantias, como o recebimento de benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria). O acerto de contas, aliás, não garante a retomada imediata desses direitos, pois há um período de carência, a ser definido pela Previdência Social, para que a cobertura seja restabelecida.

Para auxiliar os empreendedores a sanar de vez esses problemas, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do governo federal passou a enviar, desde o ano passado, o chamado Carnê da Cidadania para o endereço cadastrado pelo MEI no momento da formalização. A ideia é facilitar o acesso às guias de pagamentdas contribuições, segundo o Sebrae-SP.

Outra dica importante é que o empreendedor precisa estar ciente de que ao fechar o negócio não é possível simplesmente parar de pagar as obrigações, como acontece com frequência, sem checar se novos recolhimentos foram exigidos. A recomendação é dar baixa o mais rápido possível e ficar atento a novas cobranças.

A declaração anual de faturamento é outro ponto que merece atenção. Se o empreendedor não enviar os dados exigidos dentro do prazo, haverá cobranã de multa e os boletos mensais não serão ser emitidos. Sem ter como honrar os imprevistos, é assim que o profissional pode cair na armadilha da inadimplência.

Passo a passo para regularização

1- Acesse o Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br

2 – No menu à esquerda, clique na categoria “MEI – Microempreendedor Individual”

3 – Selecione a opção “CARNÊ – MEI – DAS” (carnê de recolhimento mensal do MEI), à esquerda

4 – Inclua os dados da sua empresa, e depois selecione o ano e o mês que quer imprimir, ou opção extrato

5 – Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”

6 – Gere o DAS, que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados)

7- Imprima o DAS, em caso de descartar o pagamento pela internet

8 – Pague na rede bancária e lotéricas

 

Como se tornar MEI

Para ser um microempreendedor individual é necessário ter faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Pela Lei Complementar nº 128/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um MEI legalizado com condições especiais. Entre as vantagens oferecidas está o registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, acesso a empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Dessa forma, fica obrigado a pagar o valor fixo mensal de R$ 40,40 (se atuar em comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o MEI tem acesso a auxílio- maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios.

 

O microempreendedor também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. FALTA E INFORMAÇÃO DO BRASILEIRO

    AO SE FORMALIZAR COMO MEI, MUITOS MICRO EMPREENDEORES MAU SABEM QUE É OBRIGATÓRIO PAGAR O DAS- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADO R$ 55,00 MENSAL Q INCLUI — INSS/ICMS/ISS. E FICAM COM UMA DÍVIDA ENORME DESDE A FORMALIZAÇÃO. E PIOR, NÃO DÃO BAIXA QUANDO NÃO QUEREM TER MAIS CNPJ, E ALGUNS QUE SE FORMALIZAM MAU SABEM QUE PODEM PERDER O SEGURO DESEMPREGO SE FOREM REGISTRADOS EM CARTEIRA, PQ SÃO EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS.

  2. MEI – Pouca Orientação do Governo a População

    O Governo deveria orientar melhor a População sobre o Procedimento de abrir um MEI e esclarecer melhor a população todas suas Atribuições.

    Muita gente não sabe como Funciona e não tem qualquer tipo de orientação. A Mídia e pouca utilizada para propagar essa Modalidade Legal de Contribuição e Arrecadação.

     

    Lamentável !

  3. Eu queria saber se eu posso
    Eu queria saber se eu posso seguir pagando omeu registro do cenpj por que eu parei de pagar por um tempo seppso seguir pagando

  4. Por que a categoria do MEI tem que pagar tributos mensais ,para ter direito a aposentadoria por idade comparando em outras categorias que so pagam uma taxa anual e ganham muito mais benefícios ?

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