Celeridade, transparência, segurança. A partir de hoje, 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal passa a receber os novos processos em formato eletrônico. Ação Cautelar e Rescisória, Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Injunção, Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada devem ser enviados exclusivamente por peticionamento eletrônico.
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