Apelemos! Que a Cetesb reconheça publicamente que houve falhas no monitoramento dos rios do estado de SP

Em 15 de dezembro de 2010 17:11, massao okazaki <[email protected]> escreveu:

Ambientalistas e sociedade em geral,
Me permitam informar sobre o desdobramento da ação movida contra a Cetesb/SMA noticiada em:
http://www.puc-campinas.edu.br/servicos/detalhe.asp?id=53119  – 07/05/10.

Ver assunto em referência divulgado hoje, 15/12/10, em:
http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/cidades_ver.asp?c=03B1C960A14
 
Recomendo a todos que apelemos que a Cetesb reconheça publicamente que houve falhas no monitoramento dos rios do estado de SP e, partamos, em mutirão, na busca dessas falhas para corrigí-las.
Cito apenas um exemplo para comprovar que houve um descuido de todos nós apresentando uma pesquisa elaborada pela própria Cetesb em 2004 e apresentado na Câmara Municipal de Pirapora do Bom Jesus em Junho de 2005, passaram-se 5 anos, e absolutamente nada foi feito para minimizar os problemas relacionados a qualidade do ar daquela cidade.
 
Ver: Informação Técnica nº 05/2004/ETQA  – DATA: 15/12/2004
ASSUNTO: Monitoramento de Compostos de Enxofre Total Reduzido nos     Municípios de Pirapora do Bom Jesus e São Lourenço da Serra

SOLICITANTE: Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde  –  Ofícios CVE/DOMA Nº270/2004 e Nº610/2004
 
Este trabalho está publicado sob responsabilidade minha e do Sr. Alex Minck no site:
http://webcentral.com.br/pirapora/pg009.html
http://www.webcentral.com.br/pirapora/informatecnica.htm
 
CONTAMOS COM A FORÇA DA NATUREZA PARA TRATAR E RECICLAR O AR QUE USAMOS EM TODA ATIVIDADE HUMANA E QUE RESPIRAMOS, POR QUE NÃO CONTARMOS TAMBÉM COM ESSA ABENÇOADA E FABULOSA NATUREZA NO CUIDADO COM A ÁGUA?
O FLUTUADOR/BILLINGS REDE GLOBO COMPROVA, LÁ CONTAMOS A RADIAÇÃO SOLAR, COM AS ALGAS, FUNGOS E OUTROS MICROORGANISMOS NA DEPURAÇÃO DAS ÁGUAS O QUE GARANTE O ABASTECIMENTO DE PARTE DA RMSP E DA BAIXADA SANTISTA O QUE EVITA O EFEITO NEGATIVO DA CUNHA SALINA TAMBÉM NO PARQUE INDUSTRIAL DE CUBATÃO!
 
Obrigado pela atenção e a disposição para prestar esclarecimentos.
att. massao
www.webcentral.com.br/pirapora
http://protocolotietecabeceiras.ning.com/photo/album/listForOwner
página especial do flutuador:
http://g1.globo.com/sao-paulo/flutuador/

http://www.oliberalnet.com.br/cadernos/cidades_ver.asp?c=03B1C960A14

4.12.2010 – 09:24 
Cetesb nega omissão sobre rios PCJ
Leslie Cia Silveira – [email protected]
João Carlos Nascimento   

O Governo do Estado e a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) interpuseram recurso de apelação na Justiça referente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O órgão ambiental negou que o Estado esteja sendo negligente com a preservação dos mananciais que compõem as bacias PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), onde está situada a RPT (Região do Polo Têxtil). A Cetesb destacou em nota enviada ao LIBERAL que estão previstos investimentos nas bacias da ordem de R$ 500 milhões – das esferas estadual e federal – até 2012.

“O Poder Público Estadual tem destinado à recuperação das águas expressivos valores, sendo que, além do repasse de verbas do Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos) para o Comitê das Bacias Hidrográficas PCJ que, no período de 1995 a 2006, atingiu o montante de R$ 51.646.850,04, os governos federal e estadual pretendem investir, até 2012, aproximadamente R$ 500 milhões na região das Bacias PCJ”, informou o Departamento Jurídico da companhia ambiental.

Os procuradores destacaram também que além de questões técnicas, relativas ao enquadramento dos corpos d’água, insistiu-se em que não há omissão estatal no trato das Bacias PCJ. O órgão citou a implantação dos diversos programas estaduais desenvolvidos na região, como o “Município Verde”, o “Reágua” e o “Pacto das Águas”, que entre outras metas tem ações e recursos liberados para resguardar a qualidade dos corpos d’água. “O Estado por si só ou em conjunto com a União e os Municípios envolvidos, vêm envidando esforços para garantir a qualidade das águas dos rios”, enfatizou o corpo jurídico.

A Cetesb salientou na apelação protocolada na Justiça a inexequibilidade do prazo fixado e a inadequação da multa diária estipulada. Em maio deste ano – conforme noticiou O LIBERAL na edição do dia 13 – o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Wanderlei Sebastião Fernandes, sentenciou à Cetesb a apresentar, em um prazo de 90 dias, um plano com as medidas a serem adotadas para frear a degradação ambiental e recuperar a qualidade dos corpos d´agua.

Tramita – Segundo os procuradores, além da apelação, estão pendentes de julgamento recursos em que se busca integrar à demanda os municípios que integram as Bacias PCJ, a União e a ANA (Agência Nacional de Águas). “O Estado e a Cetesb entendem que essas medidas são indispensáveis para a solução da lide (questão judicial), em virtude do sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos instituído pela Lei Federal 9.433/97 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos)”, argumentaram os advogados.

O juiz entende que é responsabilidade da Cetesb promover ações que possibilitem que os rios da região voltem ao enquadramento (qualidade) procedido através do Decreto Estadual  10.755, de 22 de setembro de 1977.
 
http://www.puc-campinas.edu.br/servicos/detalhe.asp?id=53119

Juiz ordena que Cetesb e Estado limpem rios

07/05/2010
 
As águas das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) terão que retomar a qualidade que tinham em 1977, quando o governo do Estado enquadrou os rios paulistas em classes dentro de uma escala de 1 a 4. O governo e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foram condenados, em ação civil pública, a limpar os rios sob pena de multa diária equivalente a 50 salários mínimos (R$ 25,5 mil), até que revertam a situação. O juiz deu um prazo de 90 dias para que o Estado e a Cetesb adotem uma série de condutas para a recuperação da qualidade dos cursos d’água da região. Os prazos começam a valer a partir do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A Cetesb informou que já recorreu da decisão. Além disso, entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União e os municípios sejam parte da ação. Segundo o Comitê das Bacias Hidrográficas PCJ, apenas 30% dos cursos de água da região mantêm a classificação original. O desenvolvimento econômico e a demora dos municípios em tratar os esgotos acabaram degradando as águas. O Plano de Bacias atual estimou que para reverter a degradação das águas da região serão necessários R$ 3,08 bilhões em investimentos nos próximos 12 anos, dos quais pouco mais da metade, R$ 1,8 bilhão, está garantido com verbas da cobrança do uso da água dos rios federais e estaduais, do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos (Fehidro) e de obras aprovadas no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Dos 1.950 quilômetros de cursos d’água existentes nas bacias PCJ, apenas 30% têm níveis de qualidade necessários para atender as necessidades da comunidade. Com os recursos garantidos de R$ 1,8 bilhão, será possível elevar para 60% a quantidade de cursos de água com qualidade adequada à sua classificação. Em 1977, a maioria dos cursos de água na Bacia PCJ foi enquadrada na classe 2, ou seja, a água para o abastecimento humano com tratamento convencional. A falta de tratamento de esgotos, no entanto, mudou a situação. Os rios, em muitos trechos, têm classe 4, a pior delas.

Capivari e Jundiaí são os mais poluídos

O Rio Capivari e o Rio Jundiaí são os mais complicados nas bacias PCJ e estão enquadrados na categoria 4, o que significa que só podem ser utilizados para navegação e para a harmonia paisagística. Além de receber muita carga poluente, esses rios têm qualidade ruim porque não possuem sistema de regulação, ou seja, reservatórios como o do Sistema Cantareira, que ajudam a diluir a poluição. Eles são rios naturais e, na estiagem, com a redução da vazão, não conseguem diluir os poluentes. De acordo com resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), são cinco as classes dos corpos de água doce, sendo elas a classe especial e as classes 1, 2, 3, e 4. A classe especial é a destinada a usos que exigem melhor qualidade da água tal como, para o consumo humano com desinfecção. A classe 4 é destinada a usos que requerem os padrões menos exigentes de qualidade, como navegação e harmonia paisagística. O Rio Atibaia, por exemplo, está enquadrado, na maior parte dos trechos, na classe 2, que suas águas deveriam ter qualidade para abastecimento humano após tratamento convencional, para recreação e para irrigação de hortaliças e de parques. (MTC/AAN)

SAIBA MAIS – Dados da Bacia do PCJ

Área – 15,5 quilômetros quadrados

Abrangência – 92% em São Paulo e 8% em Minas Gerais

Número de municípios – 61

População – 5,2 milhões de habitantes

Disponibilidade hídrica – 39,7 metros cúbicos por segundo

Demanda – 35 metros cúbicos por segundo

Perdas – 37%

Esgoto coletado doméstico – 85%

Esgoto doméstico tratado – 40%

Efluentes industriais e tratamento – 90%

Estado omitiu-se em manter qualidade

Juiz deu prazo de 90 dias para que seja apresentado plano de recuperação

De acordo com o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Wanderley Sebastião Fernandes, a Fazenda Estadual omitiu-se em adotar outras medidas que deveriam assegurar a manutenção do padrão da qualidade das águas.

Segundo ele, independente da afirmativa de que existem outros corresponsáveis pelos danos ambientais, na qualidade de detentor do poder de licenciar e fiscalizar as fontes poluidoras, era obrigação do poder público estadual exigir respeito à legislação. O juiz deu um prazo de 90 dias para que os condenados apresentem planos de ordenamento territorial entre Estado e municípios para controle da expansão urbana nas Bacias PCJ, aprovando-se novos loteamentos apenas após a análise das consequências em relação à disponibilidade e qualidade da água.

Quer também uma avaliação detalhada das regiões críticas para evitar colapso no abastecimento e monitoramento contínuo das áreas das sub-baciais dos rios Capivari e Jundiaí. O juiz também exigiu um plano de proteção das áreas de interesse regional. (MCT/AAN)

Água com cheiro de peixe podre motivou o processo

Ação surgiu durante a maior crise no abastecimento público do município

A ação civil pública que deu origem à condenação do Estado foi impetrada em 1999 pelos promotores José Roberto Carvalho Albejante e Luís Fernando Rosseto. A ação foi iniciada pelo inquérito civil 05/97, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Consumidor de Campinas, após a maior crise já registrada no abastecimento público do município. Na época, a água usada no abastecimento apresentava gosto e cheiro de peixe podre. A causa do episódio foi a reprodução indiscriminada de algas.

Esse episódio estimulou os promotores a gerenciarem os mananciais de água da região. A Promotoria descobriu que muitos dos cursos de água que compõem as bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí encontram-se fora do padrão de qualidade que deveriam ostentar, segundo a normatização da matéria.

“Se os rios saíram da classificação inicial foi por deficiência na atividade de licenciamento e fiscalização do Estado. Se os rios estão poluídos, a culpa é do Estado. Por isso entramos com uma ação contra o governo para que ele recolocasse os rios na classificação original”, explicou o promotor José Roberto Albejante

Ele reconhece que o problema não será resolvido condenando o Estado. “Temos que construir um documento que fixe essa política pública, impondo prazos, metas a serem atingidas, responsabilidade dos comitês, dos municípios, das empresas de saneamento e definir o que o Estado irá alocar de recursos para isso”, disse. (MCT/AAN)

 
Autor: Maria Teresa Costa DA AGÊNCIA ANHANGUERA [email protected]
Fonte: Correio Popular

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador