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  1. Lula e Dilma vencem o golpe e atingem o coração do povo brasilei

    Brasil 247

    Lula e Dilma vencem o golpe e atingem o coração do povo brasileiro

     

    A imagem do fotógrafo Ricardo Stuckert revela que, neste domingo, a presidente eleita – e deposta pelo golpe – Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram a oportunidade de sentir o verdadeiro amor do povo brasileiro, na inauguração popular da transposição do São Francisco; os dois foram ovacionados no sertão paraibano, duas semanas depois que Michel Temer foi vaiado no mesmo local; “Obra de Lula e da ex-presidenta Dilma Rousseff, mas que esse bando de golpistas e usurpadores acha que pode roubar para si”, diz o deputado Chico Vigilante, do PT do Distrito Federal; “Mas o nordestino não é bobo e nem se deixa enganar: quem primeiro levantou a mão para levar água para os sertanejos e sertanejas foi Lula!”

    19 de Março de 2017 às 15:55

    247 – A imagem do fotógrafo Ricardo Stuckert revela que, neste domingo, a presidente eleita – e deposta pelo golpe – Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tiveram a oportunidade de sentir o verdadeiro amor do povo brasileiro, na inauguração popular da transposição do São Francisco.

    Os dois foram ovacionados no sertão paraibano, duas semanas depois que Michel Temer foi vaiado no mesmo local.

    Acompanhe ao vivo aqui ou aqui.

    Abaixo, texto do deputado Chico Vigilante:

    O ex-presidente Lula chega, hoje, 19 de março, a Monteiro, na Paraíba, para comemorar a conclusão das obras do Projeto de Transposição do Rio São Francisco.

    Obra dele e da ex-presidenta Dilma Rousseff, mas que esse bando de golpistas e usurpadores acha que pode roubar para si.

    Mas o nordestino não é bobo e nem se deixa enganar: quem primeiro levantou a mão para levar água para os sertanejos e sertanejas foi Lula! #ChicoVigilante

    Leia mais: http://bit.ly/2mGjOcE

    http://www.brasil247.com/pt/247/pernambuco247/285772/Lula-e-Dilma-vencem-o-golpe-e-atingem-o-cora%C3%A7%C3%A3o-do-povo-brasileiro.htm

  2. Associação da mídia com a Justiça resulta em estado de exceção’,

    Da RBA

    Associação da mídia com a Justiça resulta em estado de exceção’, diz ex-presidente da OAB

     

    Em debate no Barão de Itararé, Wadih Damous destacou que não haverá democracia enquanto “famílias mafiosas continuarem mandando e desmandando nos meios de comunicação” por Redação RBA publicado 18/03/2017 18h07, última modificação 19/03/2017 19p0   Arquivo/EBC moro dinheiro.jpg

    Zanin: “As regras não se aplicam à Lava Jato. Isso preocupa porque elas existem para proteger contra arbitrariedades”

    São Paulo – No Brasil, em vez de as leis serem interpretadas à luz da Constituição Federal, é a Constituição que tem de ser submetida a leis autoritárias, fascistas e regressivas, que diariamente são aprovadas no Congresso Nacional. A afirmação foi feita pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em debate realizado na noite de ontem no Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, em São Paulo.

    Segundo alertou, está sendo criado um padrão jurisprudencial e de atuação do Ministério Público à margem da Constituição. “Lá no Congresso, todos os dias se aprovam, se transformam em lei, projetos que vão conformando um cerco à Constituição. Enquanto a Constituição enaltece valores, princípios, garantias fundamentais, essas leis vão no sentido contrário”, disse.

    Para Damous, “infelizmente” os governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff “não puderam, ou não quiseram,” enfrentar a questão da democratização dos meios de comunicação. Nos não teremos democracia no Brasil enquanto essa questão não for resolvida. Enquanto essas famílias mafiosas continuarem mandando e desmandando nos meios de comunicação, distorcendo informações, mentindo, destruindo reputações, interferindo no jogo da politica, não poderemos dizer que temos democracia aqui. Temos de enfrentar isso. Essa associação da grande mídia e o sistema brasileiro de justiça resulta em estado de exceção”, disse.

    Os advogados do ex-presidente, Christiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, destacaram o caso Lula como “emblemático” do estado de exceção porque registra diversos abusos no exercício do poder.

    “A Justiça Federal formaliza o estado de exceção ao dizer que as regras gerais não se aplicam à Lava Jato. Isso é preocupante porque as regras existem para proteger o cidadão contra arbitrariedades de quem detém o poder. Afinal de contas, quem tem o poder tem de ser sempre limitado.Você não pode dar a uma autoridade um poder sem limites porque esse poder passa a ser o arbítrio, o abuso do poder, tudo o que não pode acontecer em  um estado democrático de direito. Se um cidadão é vítima desse abuso de poder, todos os demais estão ameaçados.”

    [video:https://youtu.be/2wQlsSPYkDM%5D
    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2017/03/2018associacao-da-midia-com-a-justica-resulta-em-estado-de-excecao2019-diz-ex-presidente-da-oab

     

  3. Liminar revogada. Juiz vai cumprir pena

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338700

    Segunda-feira, 20 de março de 2017

    Ministro revoga liminar que suspendeu execução de pena de juiz condenado por TJ

     

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140213, impetrado preventivamente pela defesa de um juiz condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo crime de concussão. A decisão revoga liminar concedida anteriormente pelo ministro para suspender a execução imediata da pena.

    O juiz, titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 316 do Código Penal (exigir vantagem indevida em razão da função). A defesa interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF, recebidos sem efeito suspensivo, e, diante de pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) ao STJ para o início da execução da pena, os advogados impetraram o HC preventivo, alegando, entre outros pontos, que o juiz foi processado em instância única, sem direito à revisão fático-probatória e sem a observância do duplo grau de jurisdição.

    Na liminar, deferida no início do mês, o ministro avaliou que, como a condenação foi imposta originariamente pela segunda instância, a matéria precisaria de análise mais ampla quanto ao enquadramento ou não do caso nos precedentes do STF que autorizam a execução da pena antes do trânsito em julgado.

    Decisão

    Em exame mais aprofundado, o relator verificou inicialmente óbices processuais para o trâmite do pedido no Supremo, entre eles o manejo do habeas corpus em substituição a recurso extraordinário. E explicou que a jurisprudência do STF admite a superação de aspectos formais em situações de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade, o que, contudo, não se verifica no caso.

    O ministro Luiz Fux destacou que a constrição da liberdade, no caso, fundamentou-se na ausência de efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial. “Realizado o juízo de admissibilidade recursal pela corte local, o efeito suspensivo ao recurso especial deve ser requerido diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, pelo mecanismo judicial adequado, não sendo o habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal a via possível, sobretudo quando inexiste ato coator, como sucede no caso”, afirmou.

    Quanto à possibilidade de execução provisória da condenação antes do trânsito em julgado, ele lembrou que, em julgamento realizado em outubro de 2016, o Plenário do STF, ao indeferir liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impediria o início da execução da pena quando esgotadas as instâncias ordinárias, pois se deve buscar garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. E que o entendimento foi reafirmado pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, e pelas duas Turmas do STF.

    Já com relação ao argumento da ausência de duplo grau de jurisdição, o ministro destacou que a garantia do foro por prerrogativa de função “não pode se converter em uma dupla garantia” – o julgamento perante tribunal e, concomitantemente, a inviabilidade de execução provisória da pena imposta ao detentor do foro. “O fundamento das recentes decisões proferidas pelo STF quanto a este tema reside no caráter soberano da decisão do órgão local, à luz dos fatos e provas levados ao seu conhecimento, bem como na inviabilidade do exame de fatos e provas nos mecanismos de impugnação dirigidos aos Tribunais Superiores”, explicou. “Dessa forma, o que legitima a execução provisória da pena é a decisão colegiada do tribunal local que examina, em toda a sua amplitude, a pretensão do órgão acusador, e não a necessidade de confirmação da sentença condenatória por mais de um órgão jurisdicional”.

    O ministro destacou o fato de a Constituição não prever recurso ordinário nesses casos – o que, segundo o relator, equivale à proibição. “Em se tratando de julgamento originário por corte local ou regional, não pode o Poder Judiciário criar, fora dos mecanismos legalmente previstos, obstáculo à execução provisória da pena na hipótese de condenação penal de autoridade sujeita ao foto por prerrogativa de função, sob pena de arvorar-se da condição de legislador positivo, criando distinções não estatuídas na legislação”, afirmou.

    Na decisão, Fux também citou parecer da PGR sobre o caso, no qual assenta que não importa que o tribunal profira condenação em ação originária, ou confirme a condenação de primeiro grau, já que o esgotamento da instância ordinária autoriza a execução provisória da pena.

    CF/AD

    Leia mais:
    02/03/2017 – Liminar suspende execução de pena de juiz condenado pelo TJ-SP

     

     

    Processos relacionados
    HC 140213

     

  4. Juiza punida pelo CNJ por envolvimento com narcotraficante

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338574

    Sexta-feira, 17 de março de 2017

    Negada liminar a juíza punida pelo CNJ por envolvimento com narcotraficante

     

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual  a juíza Olga Regina de Souza Guimarães buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou à pena de aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a magistratura e violação de deveres funcionais. O CNJ verificou, ao julgar processo administrativo disciplinar (PAD), o envolvimento da magistrada da Justiça da Bahia com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34662.

    O relator apontou que não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre a alegação da defesa de nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento do PAD, disse que, pelo princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, é preciso que a magistrada demonstre o prejuízo concreto resultante do eventual descumprimento de formalidade. “Ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006”, explicou.

    O relator frisou que, tendo a magistrada participado ativamente de todos os atos processuais, seja pelo acompanhamento do início do julgamento por meio do portal eletrônico do CNJ, seja pelo peticionamento para apresentar questão de fato e para reiterar seus argumentos, não há que se falar em prejuízo à defesa, não se reconhecendo a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência do STF.

    Investigação

    Quanto à alegação de nulidade das provas do PAD, que teriam sido colhidas por autoridade incompetente, o ministro Fachin registrou que há elementos nos autos que atestam que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do seu sigilo telefônico, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a magistrada e seu companheiro. Ainda segundo o ministro, o relator do caso no CNJ reforçou que as provas contra a juíza foram colhidas na Operação São Francisco, que investigou grupo criminoso especializado na exportação de drogas da América do Sul para a Europa, e que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal para instrução de PAD. Ao contrário do que sustenta a magistrada, Fachin afirmou que não há como afastar a presunção de legalidade do CNJ relativamente à coleta de provas sem que se realize ampla instrução

    RP/AD

     

    Processos relacionados
    MS 34662

     

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