Clipping do dia

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

As matérias para serem lidas e comentadas.

As matérias para serem lidas e comentadas.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O QUE APRENDERAM OS MILITARES BRASILEIROS NO HAITI?

    Eles gostaram tanto do que viram lá que querem aplicar aqui.

    UMA PERGUNTA: Quando estiveram lá, será que algum oficial de alta patente mostrou aos seus comandados algo semelhante ao contado nesse vídeo?

    https://youtu.be/sAmyDnJES9Q

    Coisa estranha: há uns três meses eu encontrei este documentário no you tube legendado em português. Agora, só em espanhol e inglês.

    Mas você vai entender tudo em espanhol. Se eu entendi, você vai entender.

    Nosso PAPA DOC DUVALIER é o Bolsonaro. Bolsonaro não precisou abrir as portas das cadeias para formar as milícias “Tontons Macoute” de Duvalier, porque conta com as milícias do Rio de Janeiro que sempre estiveram ao seu lado.

    É impressionante você descobrir neste documentário que o Haiti já foi uma nação próspera que foi destruída por Duvalier com o apoio dos Estados Unidos. Mera coincidência?

    Caetano Veloso e Gilberto Gil são dois profetas. Disseram eles “o Haiti é aqui”. Permitam-me uma pequena correção: o Haiti vai ser aqui se o povo brasileiro continuar assistindo o Jornal Nacional, às novelas da Globo, apostando em Bolsonaro e acreditando na fração entreguista das forças armadas, exatamente aquela que foi ao Haiti.

  2. Qual é o momento do exaurimento da presunção de inocência, isto é, quando é que a sentença transita em julgado?

    De acordo com a lei processual civil, a sentença não transita em julgado antes que as alegações e as defesas deduzidas e opostas pela parte tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido tenham sido repelidas, isto é, enquanto existir recurso pendente de julgamento, a sentença não transita em julgado. É o que se infere da leitura do art. 508 do CPC, segundo o qual, ‘transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido’. Ora, como pode a decisão de mérito transitar em julgado sem que tenham sido repelidas não as alegações e defesas que a parte poderia ter deduzido e oposto tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido mas sem que as alegações e defesas de fato deduzidas e opostas pela parte tanto à rejeição quanto ao acolhimento do pedido tenham sido repelidas?

    Nada obstante, de acordo com Cláudio Fleury Barcellos, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, esgotada a segunda instância, a decisão condenatória transita em julgado de imediato, seja porque os recursos suscetíveis (excepcionais) não têm efeito suspensivo, seja porque as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado não dizem respeito ao conceito de trânsito em julgado, mas ao conceito de coisa julgada; esta sim, que só se consuma com o último pronunciamento da última instância provocada.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador