Pode ser que você esteja estranhando o assunto desta semana, já que eu costumo alimentar apenas de Direito Previdenciário, né?
Ocorre que eu aparecia estudando um assunto que me interessou muito e para o qual eu vou ajuizar uma atuação em nome próprio e resolvi associar as informações que eu obtive com meus seguidores.
Sabe aquela atuação sobre a qual está todo mundo falando, de compensação do ICMS na conta de força? Por isso, vou explicar hoje como identificar, na conta, as parcelas que são capazes de ser restituídas e similarmente como acreditar o valor da compensação.
Eu tratei do assunto em maneira de vídeo e artigo, por isso você pode adotar o formato que mais o agrada (o artigo está logo abaixo do vídeo). Eu gostei mais do vídeo visto que é menos difícil de supervisionar a parte de cálculos. [Obs.: Se você não sabe bastante bem também como é essa apresentação, eu similarmente fiz um outro vídeo bem rapidinho explicando-a de maneira resumida para você possuir uma abc melhor (link ao final do texto]
1) Identificando as parcelas
2) Aferição do valor da compensação do ICMS na conta de luz
3) Jurisprudência adepto
4) Apanhado explicativo sobre a apresentação da compensação do ICMS na conta de luz
1) Identificando as parcelas De acordo com a apresentação, não incide ICMS na Alíquota de Consumo do Sistema de Transmissão de Força Elétrica (TUST), na Alíquota de Consumo do Sistema de Abastecimento de Força Elétrica (TUSD) e nos encargos.
Veja bem, tais taxas e encargos são devidos. O que não é por causa de é o ICMS sobre tais parcelas. Vou usar como adágio uma conta de força da CPFL, porém o inclusive agudeza pode ser dado para as demais distribuidoras. No adágio abaixo, as parcelas são capazes de ser identificadas como “Transmissão”, “Abastecimento” e “Encargos” (estão destacadas em vermelho-do-cafeeiro):
Como acreditar compensação do ICMS na conta de luz
2) Aferição do valor da compensação do ICMS na conta de luz Esse, na realidade, é o aferição do valor da pleito na atuação de compensação do ICMS na conta de luz. O valor completo da compensação será adquirido com um aferição denominado como “aferição de aniquilamento de acórdão”, que não é coisa deste texto. A princípio, esclareço que teremos 60 contas para trabalharmos, uma vez que é possível avocar os princípios dos últimos 5 anos (5 x 12 = 60). [Obs.: para entender como conquistar as 60 agonia faturas de força, leia esse texto: Como conquistar as contas de luz para a atuação de compensação do ICMS]
Para saber mais acesso o Guia de Restituição ICMS energia elétrica.
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Sem sentido
Este artigo não faz sentigo algum! Não explica nada…
ICMs
Prezados,
Se o ICMS da conta da Eletropaulo é devido sonente sobre o serviço de fornecimento de energia , pergunto:
para obter a restituição do icms cobrado idevidamente pode-se usar a formula
T -t = R
onde
T < 0 total do icms na conta
t = ICMS devido sobre o consumo de energia
R » restituição
Agradeço a gentileza da resposta.
Eugênio Banús