Como enfrentar o encarceramento em massa, por Wadih Damous

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Como enfrentar o encarceramento em massa

por Wadih Damous

A população carcerária brasileira quase dobrou em dez anos, passando de 401,2 mil para 726,7 mil, de 2006 a 2016, segundo dados do Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016.

Deste gigantesco contingente total 40% são presos provisórios, ou seja, ainda sem condenação judicial. Em todo o país, há 368 mil vagas, o que significa uma taxa de ocupação média de 197,4%.

Mais da metade dessa população é formada por jovens de 18 a 29 anos e 64% das pessoas encarceradas são negras. Os dados mostram que 95% dos presos são homens. A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas, entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 62% das prisões.

Do total de mulheres presas 80% são mães e principais responsáveis, ou mesmo únicas, pelos cuidados de filhos. Quanto à escolaridade, menos de 1% dos presos tem graduação.

Em 2016 foi divulgado relatório da ONU acerca das práticas de tortura e maus tratos nos presídios brasileiros. De acordo com esse documento, o sistema carcerário brasileiro passa por uma “superlotação endêmica”.

Apenas no primeiro semestre de 2014, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) informou 565 mortes no sistema prisional, sendo metade delas classificada como intencionais, violentas – portanto, algo como 280. E esses números não contam com os dados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro que abrigam um terço da população carcerária nacional.

Esses números dão uma medida do estarrecedor quadro do sistema de justiça criminal no Brasil e deveria ensejar na classe dirigente do País e, em toda sociedade, uma profunda reflexão e a tomada de medidas urgentes tanto legislativas, quanto de mudança de mentalidade dos integrantes do sistema de justiça.

Mentalidade

A Constituição da República de 1988 trouxe um leque de garantias e direitos fundamentais que deveriam ser de pronto, assimiladas e incorporadas ao exercício de jurisdição, por autoridades policiais e membros do ministério público. Ou seja, a CRFB de 88 deveria irradiar para o processo e o direito penal a assimilação dos seus princípios e conduzir a prática judiciária. Infelizmente, não foi o que se viu.

É o professor Jacinto Nelson, da UFPR, quem sempre recorda a frase de Franco Coppi, professor de Direito Penal da Universidade de Roma “La Sapienza”, quando da promulgação do novo Código de Processo Penal italiano em 1988 que mudou a antiga matriz inquisitorial da legislação para o sistema acusatório: “Arriva la nuova procedura, ma serve anche una nuova mentalità” (Chega um novo processo, mas é preciso também uma nova mentalidade).

A Constituição da República e a democracia deveriam ter mudado a mentalidade dos atores do sistema de justiça, após décadas do regime militar, mas ainda hoje se pensa o direito pela matriz punitivista e inquisitória. É que, entre a lei e sua aplicação há sempre o filtro da ideologia.

Como explicar que tendo a Constituição declarado expressamente que ninguém será considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença condenatória transitado em julgado, o STF passe a dizer, após 2016, o contrário?

E como explicar, diante dos números do sistema carcerário levantados há pouco, que essa mudança de entendimento tenha, segundo pesquisa da Defensoria pública do Estado de São Paulo, levado o Tribunal de Justiça do estado a expedir 13.887 mandados de prisão antes do trânsito em julgado, todos eles embasados na decisão do Supremo? Ou seja, a “interpretação” do STF fez aumentar a população carcerária, apenas no Estado de São Paulo, em quase 14 mil novos presos. Quem paga essa conta? Financeira e humana?

Tudo o mais que autoridades que tenham admitido essa esdrúxula violação da Constituição tentem dizer para enfrentar a crise do encarceramento em massa, depois disso, vira um discurso sem qualquer sentido. A realidade é que não há qualquer iniciativa por parte do Executivo e Judiciário para frear o encarceramento em massa, ao contrário, o STF tem sido o próprio indutor dessa explosão carcerária que avilta a dignidade da pessoa humana, a democracia e o próprio processo civilizatório.

É preciso entender que o sistema penal faliu, assim como faliram as alternativas de “combate à criminalidade” baseadas no populismo penal. Nos EUA, país citado por 10 entre 10 juízes punitivistas, depois de décadas apostando nessa “solução” e, diante da tragédia humana de suas prisões tentou, no governo Obama, redirecionar o rumo. Por aqui, ainda se insiste nessa estultice.

A legislação

Tenho defendido, na Câmara dos Deputados, que não há outra saída ao país que não a de frear o punitivismo e o populismo penal. A política de guerra às drogas é outra quimera ideológica que aceitamos importar sem qualquer crítica. O resultado disso é essa tragédia social no sistema de justiça criminal.

No curso desse meu primeiro mandato, apresentei 20 projetos de lei, sendo que pouco mais da metade deles é para enfrentar esse quadro e resgatar a dignidade de milhões de homens e mulheres encarceradas e suas famílias. Alguns conseguiram ser aprovados em Comissões e estão prontos para ser votados em plenário, mas sem vontade política e diante da correlação de forças no Parlamento, não há previsão de que sejam votados em breve.

Por outro lado, nos últimos anos foram aprovadas leis que a pretexto de “combater a corrupção”, contribuíram ainda mais para esse teratológico quadro ao possibilitar o aumento do poder de agentes repressores e juízes, estes últimos transformados ideologicamente em combatentes, ao invés de julgadores e defensores da legalidade e da Constituição.

Ainda há intocável no aparato normativo leis de claro conteúdo autoritário, remanescentes da ditadura militar e não compatíveis com o Estado Democrático de Direito que precisam ser revogadas, a exemplo da Lei de Segurança Nacional e o crime de desacato, entre outros.

Possíveis saídas

A primeira é criar mecanismos para conter o punitivismo e o populismo penal, seja alterando leis, seja impedindo que leis penais sejam aprovadas sem qualquer estudo de impacto social e financeiro, ou os números e os dados do sistema de justiça criminal no Brasil continuarão a crescer exponencialmente. Isso também depende da eleição de representantes comprometidos com os direitos humanos e o processo civilizatório.

A segunda é reconhecer que o método de prisão em massa além de ser um rotundo fracasso para atender aos fins que a justificam, contribuem para o aumento da violência e que não se pode falar em democracia quando quase metade do sistema penitenciário é constituído por presos sem culpa formada.

A aposta nesse método equivale a aumentar ainda mais o potencial de barril de pólvora prestes a explodir completamente, sem qualquer ideia do que isso pode significar para a sociedade. Os massacres que ocorrem cotidianamente em presídios deveriam tocar profundamente quem possui um mínimo de compromisso ético e democrático.

Por último, e não menos central, é a questão da injustiça social e a distribuição de riqueza. Sociedades como a brasileira, fundadas sobre a nódoa da escravidão e da concentração de renda são inviáveis ética e socialmente se não tomarem medidas de correção dessas iniquidades.

Infelizmente, não há muita alternativa: ou se começa a pensar a sério essas medidas ou restará a barbárie que, sem uma mudança drástica de rumos, pode deixar de ser um espectro a nos rondar e se tornar o destino final da nossa parada.

Wadih Damous, deputado PT/RJ

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Anders Behring Breivik foi o

    Anders Behring Breivik foi o autor de atentados que em 22 de julho de 2011 na Noruega, onde morreram 77 pessoas.

    Tempos depois numa reportagem do Fantástico mostrou o assassino confesso numa cadeia que mais parecia um SPA!

    A nossa cultura do ódio só trará mais ódio.

    A recuperação de um detento só é possivel a partir do momento em que ele compreende que praticou aquele delito e consegue entender qual atitude era a correta!

    É o velho remorso…

    As prisões brasileiras em sua maioria não permitem o remorso, por que o preso tem que sobreviver em cada instante e para sobreviver tem que se enturmar…

    E cai no circulo vicioso do crime…

    Estamos criando um estoque de violência que levará décadas para ser erradicado…

    Haverá resistência para acabar com isso, pois há pessoas que lucram com a violência…

     

    1. Agora imagine o dilema do

      Agora imagine o dilema do gestor, digamos, municipal:  tem um montante “x” para aplicar em alguma área. Vai escolher requalificar um hospital cheio de mofo ou uma prisão em que as condições são péssimas?

      Imagine o dilema de um juiz: deve soltar o sujeito, um pequeno traficante, furtos de bagatela, etc, etc, ou encarcerá-lo para que a sensação de impunidade, que é geral, não perdure?

      Se cada um aqui tivesse o poder, sabendo que cada centavo da administração pública é contado e tem de ser usado da maneira mais eficinete possível, faria o quê?

      Talvez descubra que “na prática,  a teoria é outra”.

      1. Os estabelecimentos penais são geridos pelos governos estaduais

        À exceção de quatro penitenciárias federais, administradas pelo Depen, os estabelecimentos penais são administrados pelos governos estaduais. Em sendo assim, gestores municipais não terão dilemas quanto à aplicação dos recursos municipais em um hospital ou numa cadeia. se fosse o caso, o Gestor Municipal poderia tirar dinheiro não da saúde, mas de outra área menos urgente e mais supérflua do que a saúde para aplicar na construção e melhoria dos estabelecimentos penais.

        1. Mas construir cadeia não dá voto

          Construir cadeia não dá voto, mas jogar os presos na rua sai de graça. Por isso que esse papo “humanista” contra o encarceramento em massa faz tanto sucesso entre os políticos.

          O Brasil prende em excesso?

          Simplesmente exibir o número de encarcerados não quer dizer nada. Esse número temque ser contraposto com os índices de criminalidade. Se a população carcerário dobrou, mas o crime triplicou, então o Brasil, na verdade, prende pouco.

           

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