Como FHC deu Bamerindus ao HSBC – documentos da época

Examinei e guradei a CPI do PROER de mdo a um dia poder mostrar como se permitiu na er FHC um dos maiores rombos de bens e valores deste país, na história a ser escrita.

Estes documentos são encontrados n C^mara Fedal, CPI do `PROER e muitos deles no link

http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/51-legislatura/cpiproer/relatoriofinal/cap3bamerindus.pdf

Capítulo Banco Bamerindus da CPI do PROER:

BANCO BAMERINDUS

5. BANCO BAMERINDUS

CPI Proer — Capítulo III-5

Banco BAMERINDUS foi criado em 06/04/1943 com denominação social de Banco Meridional da Produção S.A. Posteriormente, em 08/03/1952 teve sua razão social modificada para Banco Mercantil e Industrial do Paraná S.A. e, finalmente, em 19/02/1971 adotou denominação de Banco Bamerindus do Brasil S.A.

A partir de julho de 1995, logo após intervenção no banco Econômico, começou uma onda de boatos sobre a frágil situação financeira do Bamerindus. De julho de 1995 dezembro do mesmo ano, Bamerindus perdeu cerca de sete milhões em saques diários no final do período os seus depósitos decresceram em sete bilhões de reais. Como forma de capitalizar o banco foi montado um projeto de reengenharia empresarial com venda de 6,14% do capital do Bamerindus para HSBC venda de participações do Bamerindus em outras empresas. Tentou-se um acordo para que a Caixa Econômica comprasse carteira de crédito imobiliário (avaliada em R$1,2 bilhão) e o governo federal assumisse dívida do Estado do Mato Grosso do Sul perante Bamerindus (cerca de R$ 800 milhões). Banco Central não autorizou essas negociações.

Em 17 de julho de 1996, Bamerindus recorreu, pela primeira vez, empréstimo de liquidez junto ao Banco Central no valor de R$ 250 milhões. A partir de então, todos os dias até intervenção, banco Bamerindus utilizou o instrumento do redesconto não mais conseguiu se livrar desse pesado encargo financeiro. No dia 26/03/1997, data da intervenção, o saldo de suas reservas bancárias estava negativo no valor de R$ 3.630.218.365,00 de reais.

Em 26 de março de 1997, por meio do Ato do Presidente do Banco Central (Gustavo Loyola) N° 651 é decretada Intervenção no Banco Bamerindus do Brasil S.A. (CGC n° 76.543.156/0001-80). Nesta data, a síntese do balanço patrimonial era seguinte: Massa ativa = R$ 8.217.392.142,86; Massa Passiva R$ 11.753.968.067,12 Passivo Descoberto R$

3.536.575.924,27.

No decorrer da intervenção, foram nomeados os seguintes interventores: Luiz Carlos Alvarez, de 24/03/97 24/06/97; Flávio de Souza Siqueira, de 24/06/97 26/03/98 Antônio Ademir Toledo da Silva, que substituiu temporariamente o interventor no período de 22/12/97 02/01/98.

ato de intervenção baseou-se no voto n° 087 de 26/03/97 do Diretor de Fiscalização do Banco Central. referido voto expôs situação do BancoCaixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 111 Bamerindus a época listou as razões que levaram intervenção. Entre as principais causas da intervenção, estão os problemas estruturais, tais como: insuficiência de capital, excesso de imobilização, baixa rentabilidade de ativos, receitas incompatíveis com os custos. Além disso, Banco Bamerindus sofrera, no ano de 1996, sensível diminuição na capacidade de captação de recursos, principalmente nas modalidades de depósitos vista e prazo. Entre julho de 1995 dezembro de 1996 os depósitos vista diminuíram 37% os depósitos prazo reduziram-se em 78%. Desta forma, Bamerindus acumulou, no período, perdas líquidas de captação da ordem de R$ 4,8 bilhões.

Em 19/04/1996 os administradores do banco foram convocados ao Banco Central e comunicados que capital de giro tinha uma deficiência de no mínimo R$ 2,7 bilhões que providenciassem uma solução, mais rápido possível. Na tentativa de solucionar tal problema foi autorizado pelo Banco Central transferências patrimoniais no interior do conglomerado Bamerindus. Esta solução, no entanto, não alterou péssima situação financeira do Bamerindus, pois os ativos incorporados não geraram resultados nem fluxos suficientes.

Diante da precária situação financeira do banco Bamerindus, em 03/09/1996, Banco Central notificou os administradores da instituição da urgência de ações saneadoras de capitalização para corrigir os desequilíbrios econômicos financeiros. Além do mais, determinou profunda reorganização administrativa, operacional e societária e, sobretudo, como forma de restaurar credibilidade da instituição perante o mercado, venda do seu controle acionário.

Finalmente, em 16/12/1996 em 31/01/1996, os administradores do Banco Bamerindus apresentaram ao Banco Central um plano de reestruturação qual baseava-se nos seguintes pontos:

a) Transferência do poder da gestão do Banco Bamerindus, elegendo- se novo Conselho nova Diretoria para exercerem uma “administração temporária” com poderes para implantar o “plano de reestruturação”;

b) transferência do controle acionário do Bamerindus segundo modelagem ser definida com assessoria do Banco Grafus da União de Bancos Suiços — UBS;

c) reorganização administrativa, operacional e societária, com substituição de administradores, redução de despesas, fechamento de agências, venda de participação societária em empresas não financeira, demissão voluntária incentivada; e

 

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 112d) concessão por parte do Banco Central de diversas linhas de créditos de financiamento de assistência financeira especial e subsidiada (cerca de R$ 6,5 bilhões), além da flexibilização temporária de vários indices técnico- operacionais obrigatórios.

Banco Central não aceitou o “plano de restruturação” do Banco Bamerindus por entender que mesmo tinha por base, fundamentalmente, obtenção de linhas de créditos subsidiadas e excepcionalidades, não havendo previsão de qualquer aporte de recursos próprios dos acionistas controladores para a capitalização minima da instituição.

As análises técnicas realizadas pela área de fiscalização demonstraram que Bamerindus estava operando com prejuízo mensal da ordem de R$ 50 milhões, que representava 5% do PL contábil da instituição. mais grave, entretanto, eram as projeções que indicavam tendência do agravamento das dificuldades financeiras, com perspectiva de que acúmulo dos prejuízos operacionais se convertesse em situação de insuficiência patrimonial insanável no médio prazo.

Diante dos fatos expostos, Banco Central propôs adotar regime de intervenção, previsto na Lei n° 6.024/74.

O Contrato entre o Bamerindus e o HSBC

Simultaneamente a intervenção, Banco Central, na procura de soluções que garantisse a continuidade das atividades operacionais bancárias do Banco Bamerindus, protegendo, dessa maneira, os correntistas investidores, aceitou proposta de compra de ativos passivos do banco sob intervenção feita pelo Banco HSBC S.A. Tal proposta foi implementada mediante contrato firmado entre Banco HSBC e o Banco Bamerindus, com as seguintes determinações:

a) HSBC assumiu atividade operacional atualmente conduzida pelo BAMERINDUS e o controle das empresas ligadas BAMERINDUS Cia. de Seguros, BAMERINDUS Arrendamento Mercantil S.A., BAMERINDUS S.A. CCVM, BAMERINDUS DTVM Ltda., BAMERINDUS Administradora de Cartões S.A., BAMERINDUS Capitalização S.A., MERCOSA Corretora de Seguros S.A., Tecnologia Bancária S.A., BAMERINDUS Seguros Previdência BAMERINDUS Cia. de Capitalização, passando operar, sem interrupção, as agências, escritórios e unidades de prestação de serviços administradas pelo BAMERINDUS no país;

b) HSBC assumiu passivos do BAMERINDUS em montante aproximado de R$ 10.342.000.000 ( contrato inicial em 26/03/97) R$ 11.026.167.257,35 ( aditamento contratual em 25/03/98);

c) em contrapartida, o BAMERINDUS cedeu ao HSBC ativos em montante equivalente aos passivos assumidos, representados por créditos junto terceiros, bens móveis imóveis, disponibilidades ou títulos de liquidez certa as participações societárias nas seguintes empresas: BAMERINDUS Cia. de Seguros, BAMERINDUS Arrendamento Mercantil S.A., BAMERINDUS S.A. CCVM, BAMERINDUS DTVM Ltda., BAMERINDUS Administradora de Cartões S.A., BAMERINDUS Capitalização S.A., MERCOSA Corretora de Seguros S.A., Tecnologia Bancária S.A., BAMERINDUS Seguros Previdência BAMERINDUS Cia. de Capitalização.

d) não foram transferidos para HSBC: garantias outras formas de co-obrigação em favor de terceiros; passivos relativos a beneficios pós-aposentadoria, inclusive a fundos de pensão, dos empregados do BAMERINDUS ou de qualquer companhia adquirida; obrigações com Banco Central, BNDES, FINAME CEF; ativos passivos das filiais, agências escritórios no exterior; obrigações perante empresas relacionadas ao mesmo grupo econômico do BAMERINDUS; empréstimos sujeitos reclassificação ou provisionamento; empréstimos obrigações relacionadas ao setor agropecuário; obrigações trabalhistas, fiscais, para-fiscais, previdenciárias e relativas ao FGTS, do BAMERINDUS ou de qualquer empresa adquirida;

e) HSBC realizou aporte líquido de capital da ordem de R$ 1 bilhão de reais;

HSBC pagou ao BAMERINDUS, titulo de ágio pela aquisição do fundo de comércio outros intangíveis relacionados aos negócios bancários, de arrendamento mercantil, de administração de cartões de créditos de seguros, importância de R$ 381.600.00,00;

g) ágio pago pelo HSBC ao BAMERINDUS ficou depositado, remunerado pela TR mais 6% a.a., e caucionado em favor do HSBC, por um período máximo de anos, como garantia das obrigações do BAMERINDUS perante HSBC; após um período de anos e até 5° ano, depósito será resgatado em parcelas anuais equivalentes 50% do lucro líquido distribuível no exercício imediatamente anterior do HSBC; o saldo não pago será resgatado ao final dos anos, acrescido dos encargos contratuais;

h) além do depósito em caução referido na alínea anterior, o HSBC foi beneficiado com uma carta garantia prestada pelo Banco Central no montante de Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 114R$ 1,06 bilhão; em contra-prestação, BAMERINDUS caucionou em favor do Banco Central R$ 1,272 bilhão em títulos da dívida externa brasileira (“Bradies”);

i) HSBC adquiriu bens imóveis de propriedade do BAMERINDUS necessários a continuidade da atividade operacional transferida no valor total de R$ 200.432.345,40;

j) HSBC recebeu do Bamerindus R$ 431.876.000,00, sendo R$ 375.876.000,00 para reestruturação de atividades bancárias R$56.000.000,00 para provisão de natureza trabalhista;

k) os empregados do BAMERINDUS diretamente vinculados aos negócios assumidos foram transferidos para HSBC, ficando Bamerindus com responsabilidade pelos custos trabalhistas não satisfeitos até a data da transferência, cujos valores, quando provisionados, foram transferidos em dinheiro ou em ativos para HSBC;

1) o HSBC assumiu a administração dos fundos mútuos e de investimentos conduzidos pelo BAMERINDUS ou por suas controladas, prevendo-se reavaliação dos ativos de cada um dos fundos;

m) HSBC ficou responsável por serviços de cobrança dos créditos não transferidos, bem como serviços de apoio administração operação do BAMERINDUS. Por esses serviços, HSBC era remunerado em 3% do valor dos créditos em cobrança, acrescido de mais 6% dos valores efetivamente recuperados;

n) carteira imobiliária do Bamerindus foi alienada em favor da Caixa Econômica Federal. Para tanto, a Caixa recebeu empréstimo do PROER no valor de R$ 2,5 bilhões;

o) as ações da INPACEL, que integravam os ativos de empresas ligadas adquiridas pelo HSBC, foi comprada pelo BAMERINDUS;

p) HSBC ficou liberado, pelo prazo de dois anos, da exigibilidade de direcionamento para aplicação em crédito imobiliário dos recursos captados sob modalidade de poupança, com recomposição ao longo do 3° ano a. razão de 1/12 ao mês;

q) HSBC, também, ficou liberado de cumprir as condições restritivas previstas no artigo 1°, caput, da Resolução n° 2.212, de 16.11.95, que impôs menor margem operacional as instituições financeiras autorizadas funcionar a partir da data de publicação da referida Resolução.

Para implementação das operações listadas nos itens anteriores, o BAMERINDUS tomou as seguintes providências:

1 – efetuou eqiialização recomposição da estrutura de ativos passivos ser transferida, estimada em R$ 2.700 milhões;

2 — liquidou assistência financeira prestada pelo Banco Central, cerca de R$ 850 milhões;

3 – adquiriu R$ 1,272 bilhão em títulos da dívida externa brasileira (“Bradies”) serem caucionados em favor do Banco Central, em contraprestação a garantia do valor de R$ 1,06 bilhão;

4 — transferiu ao HSBC quantia de R$ 375,8 milhões com o objetivo de cobrir custos de reestruturação administrativa e operacional;

5 – depositou em caução no HSBC o valor de R$ 381,6 milhões, relativos ao ágio a que se refere item “f’;

6 – adquiriu ações da empresa INPACEL, no total de R$ 579 milhões;

7 – Além disso, foi necessário autorizar CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF adquirir, nos termos da Resolução n° 2366, de 17.03.97, os créditos detidos pelo BAMERINDUS junto a ENERSUL a SANESUL que foram transferidos para HSBC, no valor aproximado de R$ 236,4 milhões, os quais foram objetos de Protocolo assinados entre Governo Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Apoio a Reestruturação ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Para cumprimento das condições listadas anteriormente, se fez necessário a concessão dos seguintes financiamentos ao amparo do PROER:

I- ao BAMERINDUS – Sob Intervenção:

a) R$ 467 milhões, garantidos por R$ 560 milhões em títulos créditos contra Tesouro Nacional (originários de obrigações da SUNAMAN, SI­DERBRÁS outras);

b) RS 2,5 bilhões, com garantias de R$ 3,0 bilhões representadas por créditos contra o Fundo Garantidor de Créditos – FGC originários de cobertura dos depósitos a vista, prazo de poupança de saldos até R$ 20 mil;

II – a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF:

a) R$ 2,5 bilhões, garantidos por títulos créditos contra Tesouro Nacional e perante FCVS, no total de R$ 3,0 bilhões, para aquisição da carteira imobiliária do BAMERINDUS;

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 116Sendo assim, os financiamentos serem concedidos com amparo no PROER, na operação de venda do BAMERINDUS para HSBC, totalizam R$ 5,4 bilhões, com garantias totais da ordem de R$ 6,5 bilhões.

Em 25/03/98, antes da liquidação extrajudicial, o Diretor responsável pelos assuntos de Fiscalização, propôs um acordo global qual, mediante o pagamento das possíveis contingências dos direitos indenizatórios previstos na Cláusula 18 do Contrato de 26.03.97, permitisse desoneração definitiva do BAMERINDUS liberação da carta fiança prestada pelo Banco Central na mesma data. Para tanto, estimaram-se os seguintes valores:

a) R$ 430 milhões para pagamento ao HSBC das contingências previdenciárias reconhecidas como integrantes dos planos de complementação de aposentadorias, prêmio de aposentadoria e seguro e assistência médicas pós-aposentadoria;

b) R$ 240 milhões para pagamento ao HSBC pelas contingências fiscais trabalhistas. Sendo R$ 113 milhões relativos aos passivos de natureza fiscal R$ 127 milhões aos passivos de natureza trabalhista;

c) R$ 170 milhões para pagamento ao HSBC pelos direitos indenizatórios do HSBC perante Bamerindus, previsto na cláusula 18 do contrato original.

Em contrapartida, o HSBC daria ao BAMERINDUS ao Banco Central integral quitação de todas as obrigações trabalhistas previdenciárias, desonerando-os de quaisquer responsabilidades, presentes ou futuras, inclusive de natureza fidejussória, que tenham assumido, expressa ou tacitamente, ou que a estes venham ser imputadas, em juízo ou fora dele, em razão de atos ou fatos relacionados a transferência, para HSBC, da atividade operacional bancária, de seguros e de administração de cartões de crédito do antigo GRUPO BAMERINDUS.

Também se comprometeu HSBC em indenizar Bamerindus pelos valores não utilizados, devidamente atualizados (na forma prevista nos respectivos contratos), incidentes sobre os saldos apurados após cada pagamento.

Este acordo global foi aprovado. Para fazer face aos recursos pagos ao HSBC, no montante de R$ 826.017.127,81, Bamerindus em intervenção se utilizou de recursos próprios dos ativos representados pelos créditos títulos estaduais em seu poder (esses títulos seriam trocados por títulos federais tão logo ultimada rolagem, recomposição refinanciamento das dívidas dos respectivos Estados)

Em 26 de março de 1998, por meio do Ato do Presidente do Banco Central (Gustavo Franco) N° 791 é decretada Liquidação Extrajudicial do Banco Bamerindus do Brasil S.A. (CGC n° 76.543.156/0001-80). Nesta data, a síntese do balanço patrimonial era a seguinte: Massa ativa = R$ 5.913.330.444,70; Massa Passiva R$ 11.318.174.452,61 Passivo Descoberto R$ 5.999.844.007,91.

Durante período de liquidação, ainda em vigencia, foram nomeados os seguintes liquidantes: Flávio de Sousa Siqueira, de 26/03/98 31/03/99; Gilberto Loscilha, de 31/03/99 20/01/2000 e o atual liquidante Sérgio Rodrigues Prates, desde 20/01/2000.

última informação do balanço patrimonial do Banco Bamerindus em liquidação apresentava os seguintes números em dezembro de 2001: Massa Ativa = R$ 1,9 bilhão; Massa Passiva R$ 7,56 bilhões; Passivo Descoberto R$ 5,7 bilhões.

Depoimento do Senhor José Eduardo Andrade Vieira

Segundo o depoimento do Sr. Andrade Vieira, prestado essa CPI em 24/10/2001 Banco Bamerindus foi criado em 1927 chegou ser o segundo maior banco privado do País com 1.240 agencias mais de 4.000 postos de serviços. instituição Bamerindus chegou a ter aproximadamente 28.000 empregados. Foi a instituição de crédito privada que mais financiou atividade agrícola no país.

Na opinião do Sr. Andrade Vieira foram quatro, as razões que levaram Bamerindus ao processo de intervenção e, posteriormente, liquidação extrajudicial por parte do Banco Central:

a) postura técnico-política do Banco Central, qual entendia que o mercado financeiro brasileiro não comportava mais de dois grandes bancos nacionais de varejo;

b) interesse do governo em vender um banco nacional de grande porte a uma instituição financeira estrangeira;

c) as insistentes ondas de boatos suspeitos, oriundos do próprio governo e nunca desmentidos pelas autoridades monetárias e, finalmente;

d) não pagamento de dívidas dos governos federal e estaduais para com Bamerindus.

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Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 118Por conta principalmente dos boatos, instituição, entre os anos de 1995 1996, sofreu saques diários de cerca de R$ milhões de reais. Diante dessa situação, atendendo solicitação do Banco Central no sentido de fortalecer o Bamerindus, tentou-se uma reestruturação implantando os seguintes procedimentos:

a) racionalização de processos serviços, que gerou uma economia em despesas administrativas de mais de R$ 225 milhões de reais;

b) venda de 6,14% das ações do Bamerindus ao HSBC por U$ 58 milhões de dólares em dezembro de 1995;

c) aporte de R$ 657 milhões de reais por meio da transferência de ações de um grupo de sócios da Bamerindus Cia. De Seguros para Bamerindus;

d) em 1996, venda de participações do Bamerindus em empresas como a CSN Bamerindus Midland Leasing, entre outras (cerca de U$ 600 milhões de dólares), como forma de capitalização da instituição financeira.

Tais procedimentos, no entanto, mostraram-se insuficientes para solucionar os graves problemas de liquidez do banco Bamerindus.

Posteriormente, o banco Bamerindus candidatou-se a obtenção de recursos junto ao PROER (cerca de R$ 400 milhões), visando participar do leilão do Banco Meridional. Banco Central não autorizou essa operação.

0 Bamerindus era credor do Estado do Mato Grosso do Sul em R$ 800 milhões de reais propôs que a União pagasse essa dívida ficasse credora do Estado. Esta proposta, também não foi aceita pelo governo.

Também, tentou-se que a Caixa Econômica Federal comprasse carteira de crédito imobiliário do Bamerindus, a época avaliada em R$ 1,2 bilhão de reais. Banco Central, mais uma vez, recusou-se autorizar essa negociação.

recusa do Banco Central com relação aos planos de estruturação apresentados pelo Bamerindus teve como base, principalmente, inexistência de aporte de capital por parte dos acionistas controladores, mas tão somente do Bacen, para reverter situação de crise que passava banco naquele momento, e manutenção dos mesmos controladores no comando da instituição financeira. bom lembrar, que a legislação que implementou o Programa de Estímulo Reestruturação ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional — PROER.

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 119exigia transferencia do controle acionário para aquelas instituições que desejassem acesso as linhas de créditos especiais do PROER.

Compra de Títulos da Dívida Externa Brasileira pelo Bamerindus — em Intervenção

Um dia após intervenção no banco Bamerindus, 27/03/97, Banco Central comprou por conta Bamerindus Sob Intervenção, títulos da dívida externa brasileira, no valor de face de R$ 1,27 bilhão, os quais ficaram em garantia no próprio Banco Central, que por sua vez, proporcionou ao HSBC uma carta-garantia por cinco anos no valor de R$ 1,06 bilhão de reais, corrigidos pelo IGP-M, índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, assegurando cláusula 18 do contrato original entre Bamerindus — Sob Intervenção e o HSBC. (esta cláusula previa indenização ao HSBC pelo aparecimento de futuras contingencias). Mesmo não estando previsto no contrato original, HSBC comprometeu-se a investir, através de capitalização, cerca de US$ 1 bilhão de dólares no HSBC-Bamerindus. operação de garantia suscitou dúvidas respeito da origem desses títulos.

Sabia-se que HSBC possuía em sua carteira cerca de bilhões de dólares em títulos da dívida externa brasileira “Brady Bonds”. Esses títulos foram resultado da renegociação da dívida externa brasileira, com base no Plano Brady, por um prazo de 30 anos e juros de 4% 6% anuais.

suspeita de que teria havido uma negociação triangular, de tal forma fornecer o capital necessário ao HSBC para a compra do Bamerindus (os títulos teriam sido comprados do HSBC), aumentou, quando em um boletim para imprensa de 04/08/97, HSBC ao comentar o seu balanço referente ao primeiro semestre de 1997, afirmou: “Nossos ativos de Bônus Brasileiros do “Plano Brady”, foram vendidos num mercado receptivo”. Esta nota imprensa, vem confirmar que no mesmo semestre que Banco Central comprou os títulos da dívida pública brasileira, em nome do Bamerindus, HSBC vendeu títulos semelhantes.

Entretanto, em expediente ao Ministro da Fazenda, Sr. Pedro Malan, o Presidente do Banco Central em exercício, Sr. Gustavo Franco, negou tal acusação informou textualmente:

“Quanto garantia prestada pelo Banco Central ao HSBC, no valor de 1,06 bilhão de reais, esclarece que não implicou em entrega de tais recursos ao HSBC. Trata-se de garantia por conta de “contingências”

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 120cujos valores, como dito, não são conhecidos no momento da compra, tendo Banco Central recebido, como contragarantia do Banco Bamerindus S.A  Sob intervenção, títulos da dívida externa brasileira no valor de face de 1,27 bilhão de reais.

aquisição dos títulos da dívida pública externa brasileira, pelo valor de 804 milhões de dólares ( R$ 852.963.600,00), foi efetuado pelo Banco Central, agindo em nome do Banco Bamerindus S.A  Sob intervenção. Esses títulos não foram comprados do HSBC sim adquiridos por intermédio de outras instituições financeiras de grande presença nos mercados internacionais ( PJ Morgan, ING Goldman Sachs)”.

Questionado o por que da escolha daqueles títulos, Banco Central respondeu que por terem um grande deságio no mercado internacional, os “Brasilian Bonds” comprometeriam menos recursos do Proer, ou seja , com cerca de R$ 852 milhões de reais podia-se comprar, aproximadamente, R$ 1,23 bilhão.

Segundo expediente encaminhado pelo Banco Central ao Ministério Público Federal, esses títulos foram adquiridos da carteira do Bacen (US$ 696,6 milhões), do JP Morgan (US$ 458,4 milhões), do Goldman Sachs (US$ 25,0 milhões), do lug Bank (US$ 20,0 milhões), totalizando US$ 1,2 bilhões.

Fica claro, portanto, que Bamerindus-sob intervenção deu ao Banco Central, como contra-garantia de um valor de R$ 1,06 bilhão, títulos da dívida externa com valor de face de R$ 1,27 bilhões, adquiridos por R$ 853 milhões (valor de mercado dos títulos), não sendo possível estabelecer se os títulos adquiridos faziam parte ou não da carteira do HSBC.

Em documentos enviados essa CPI, HSBC apresentou contratos de câmbio confirmando entrada, na forma de investimento, de US$ 960 milhões de dólares ( um no valor exato de US$ 929.912.272,43 outro no valor exato de US$ 30.000.000,00). explicação para esse investimento, dada pelo próprio HSBC, é que tendo recebido um banco equilibrado com ativos passivos no montante aproximado de 11 bilhões de reais, para seguir uma relação, tradicional entre os bancos, de um capital equivalente 10% do total de ativos foi necessário o aporte de bilhão de reais, na forma de investimento.

0 HSBC, também, nega denúncia de que Banco Central havia comprado títulos da dívida externa brasileira, em nome do Bamerindus — Sob Intervenção, do próprio HSBC informa que no primeiro semestre de 1997, grupo HSBC vendeu no mercado internacional apenas US$ 412 milhões deCaixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 121 dólares de valor de face de títulos da dívida externa brasileira (“Brasilian Bonds”).

Em 30/01/98, esses títulos da dívida externa foram substituídos por títulos da dívida interna com características semelhantes (NTNs), sendo negociadas no mercado, em março de 1998, por R$ 925,7 milhões, os quais foram utilizados para guitar saldo devedor do Bamerindus-sob intervenção junto ao HSBC constante da conta gráfica de ajuste previsto no contrato de transferencia de ativos passivos.

lucro total dessa operação, incluídos os juros recebidos, foi de 14,25% (R$ 121,6 milhões). Caso tivesse comprado papéis da dívida interna brasileira (que utilizava a taxa Selic como correção) teria tido um lucro de 26,4% (R$ 225.182.390,00). No entanto, esses papéis deveriam ter valor de face 20% superior garantia prestada e não teriam deságio que os “Bradies” ofereciam.

HSBC coloca em provisão sua participação acionária no Bamerindus

Outro fato foi a determinação do HSBC para que no seu balanço de dezembro de 1996, colocasse como prejuízo total as ações do Bamerindus (o HSBC detinha 6,14% das ações do banco Bamerindus, cerca de US$ 60 milhões). Àquela época as ações do Bamerindus eram negociadas na Bolsa um valor aproximado de R$ 16,48 por ação. notícia do provisionamento foi divulgada na imprensa financeira internacional, nos primeiros dias de março de 1997, fazendo com que as ações do Bamerindus tivessem uma queda no mercado financeiro (caíram cerca de 24%, chegando ao valor de R$ 12,46 antes da intervenção, segundo informações da Bolsa de Valores). Não tivemos notícia dos volumes de ações negociados naquele período. Logo após esse fato, ocorreu intervenção no Bamerindus compra do mesmo pelo HSBC (27/03/97). Isso nos leva a concluir que a atitude de colocar os papéis do banco Bamerindus em provisão possa ter concorrido para antecipar o destino final da Instituição.

Na linha de raciocínio de que HSBC teria informações privilegiadas é que aparece “operação Symphony”, qual consistia no treinamento de pessoal do HSBC em São Paulo em Curitiba para assumir Bamerindus, muito antes da sua compra. Em documentos enviados pelo HSBC a esta CPI, instituição financeira reconhece existencia da “operação Symphony” em março de 1997 ( quando estavam bem adiantadas as negociações entre Banco Central e o HSBC para a compra do Bamerindus) não em setembro de 1996, como denunciou Sr. Andrade Vieira no seu depoimento essa CPI.

Questão dos Acionistas Minoritários

Mesmo sendo um dos maiores bancos nacionais, Bamerindus tinha uma característica própria com relação a sua composição acionária. Cerca de 53.200 pequenos acionista minoritários eram donos de R$ 386 milhões do patrimônio do banco (cerca de 24,89% do capital do Bamerindus). Na sua maioria são pessoas idosas que utilizavam os dividendos das ações que possuíam para complementarem suas pequenas aposentadorias. Muitos minoritários começaram a investir no banco desde a sua criação. Não compravam suas ações na Bolsa de valores e sim no balcão do próprio banco ou ainda, quando funcionários, eram descontados diretamente dos seus salários. Acreditavam ser um investimento seguro e de longo prazo. Alguns retiravam da distribuição dos dividendos de suas ações, a sua única fonte de renda.

Mesmo sabendo que o mercado acionário é um mercado de risco, os acionistas minoritários do Banco Bamerindus estão mais para poupadores do que para “especuladores”. Tanto é, que mesmo com os fortes boatos da possível quebra do banco, em nenhum momento esses acionistas pensaram em vender as suas ações. maioria confiava plenamente na atuação do Banco Central.

Com decretação da liquidação extrajudicial, legislação em vigor determina que esses acionistas sejam os últimos da fila. Vale dizer, somente depois de pago todos os credores da massa falida, se sobrar algum patrimônio, este será dividido proporcionalmente com todos os acionistas, tratando, desta forma, os minoritários, que não participavam da administração, em pé de igualdade com os acionistas majoritários que foram os principais responsáveis pela insolvencia da instituição.

A lei n° 9.710, de 19 de novembro de 1998, que dispôs sobre o Programa de Estímulo a Reestruturação ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional — PROER, objetiva assegurar liquidez solvencia ao Sistema Financeiro e, também, resguardar os interesses dos depositantes e dos investidores (grifo nosso). Talvez, solução dos acionistas minoritários do Bamerindus, esteja na interpretação de que, na verdade, por suas especiais características, esses acionistas eram simples investidores. Sendo assim Banco Central poderia, com colaboração do HSBC, procurar uma solução que os preservasse.

Além do mais, como veremos seguir, existem fortes indícios de má administração por parte dos liquidantes, com conseqüentes prejuízos a Banco Bamerindus-em liquidação extrajudicial, que no final do processo irá impact& negativamente os credores, inclusive os acionistas minoritários. Existe proposta

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 123emanálise, para que FGC assuma, completamente, administração da Banco Bamerindus-em liquidação extrajudicial. Esta solução é defendida pela Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Bamerindus.

Atuação dos Liquidantes

Após decisão da liquidação de uma instituição financeira, a boa administração da Massa é de fundamental importância para se diminuir os prejuízos já sofridos pelos cofres públicos. Sendo assim, Banco Central deveria acompanhar minuciosamente o trabalho dos liquidantes nas instituições financeiras.

Atualmente, na estrutura do Banco Central, existe a Departamento de Regimes Especiais responsável pelo acompanhamento das instituições financeiras em intervenção, em Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou em Liquidação.

Na época, por ocasião da liquidação do Banco Bamerindus, não ocorreu acompanhamento fiscalização rigorosa devida por parte do Banco Central. Isso proporcionou ao liqüidante demasiada liberdade.

Após várias demandas judiciais, em que a Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Grupo Bamerindus questionava preço de venda de vários imóveis e, também, acordos prejudiciais ao Bamerindus — Sob Intervenção para recebimento de dívidas, uma carta anônima, aparentemente de um ex-funcionário do Banco Central, foi encaminhada diretoria de Regimes Especiais do BACEN com graves denúncias contra liqüidante do Bamerindus sua equipe. As duas principais denúncias foram as seguintes: primeira é que existia uma máfia das liquidações, composta por ex-funcionários do Banco Central e, a segundo era que, no caso do banco Bamerindus, o Sr. Gilberto Loscilha (liquidante), o Sr. Ademir Toledo (assistente) e o Sr. Valdir da Costa Frazão (assistente) faziam de tudo de tudo para beneficiar o HSBC.

Na mesma época, outra carta, enviada, pelo Sr. Zeni Voss (nome fictício), a Departamento de Regimes Especiais  DERES do Banco Central continha as seguintes denúncias, que foram confirmadas, posteriormente, pela auditoria: primeiro liqüidante do Bamerindus, Sr. Flávio Siqueira trabalhava, apenas, dias por semana e saiu para ser liqüidante de outro banco em São Paulo; ao ser substituído, o Sr. Flávio Siqueira indicou seu assistente, o Dr. Gilberto Loscilha, como o novo liqüidante; o Sr. Gilberto Loscilha, também, só trabalhava de terça a tarde até quinta-feira (com despesas de motorista, hotéis e

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 124refeições pagas pela Massa do Bamerindus); o Sr. Gilberto Loscilha dava consultoria pelo menos outros dois bancos em liquidação na cidade de São Paulo; alguns dos funcionários que trabalhavam no Bamerindus — Sob Liquidação davam consultoria para os devedores do banco Bamerindus Sob Intervenção.

Diante dessas graves denúncias, Banco Central realizou uma inspeção conjunta com DERES (Departamento de Regimes Especiais) e o DEFIS (Departamento de Fiscalização) concluindo que, além da comprovação de várias das denúncias citadas anteriormente, outros fatos de extrema gravidade foram encontrados, tais como:

1 – os controles internos na recuperação dos créditos eram deficientes;

2 – muitas aprovações de acordos envolvendo pagamento de dívidas continham somente assinatura do Sr. Ademir Toledo. Esse procedimento desrespeita as normas do Banco Central (são necessárias no mínimo duas assinaturas);

3 – faltava acompanhamento da formalização dos acordos aprovados;

4 – responsável pela conciliação da conta-corrente, muitas vezes, não era comunicado dos valores receber, aprovados no acordo;

5 – existiam acordos com dação de pagamento em que os laudos de avaliação apresentados foram elaborados pedido do devedor;

6 – existiam vários acordos com dação de pagamento sem os respectivos laudos de avaliação;

7 – foram admitidos laudos com valores dissociados da realidade de mercado e recebimento de imóveis superavaliados como pagamento de dívidas;

8 – diversos acordos foram aprovados com concessões de descontos relevantes, mesmo para devedores que mantinham situação econômico- financeira estáveis;

9 – foram aprovadas composições de dívidas com prazo de pagamento de até 10 anos, com prestações vultuosas para final.

10 – o contrato do Bamerindus com CSNI para a administração da carteira imobiliária estabelece uma remuneração muito superior àquela acordada pela própria CSNI com CEF. Mesmo assim essa remuneração foi majorada, posteriormente, por aditivo, com agravante que nenhum desses contratos foi submetido ao DEPAD.

Caixa de texto: CPI Proer — Capítulo III-5 12511 — ocorreram atrasos nos repasses ao Bamerindus dos recursos cobrados pelo HSBC;

12 — foram realizados pagamentos de comissões indevidas, sem haver prestação regular de contas pelo HSBC.

Finalmente, em 07 de janeiro de 2000, ao identificar inexistencia de um comitê de crédito para aprovar os acordos, aceitação de laudos de avaliação sem qualquer critério de segurança e controle, os elevados descontos concedidos devedores aparentemente em boa situação, envolvendo operações bem garantidas, o relatório (DEFIS-DERES) recomenda providencias urgentes substituição do liqüidante, o Sr. Gilberto Loscilha, seus assistentes. No dia 20 de janeiro de 2000, Banco Central nomeou o Sr. Sérgio Rodrigues Prates como o novo liqüidante do Banco Bamerindus- Sob Intervenção.

Posteriormente, foi realizada outra inspeção, somente pelo DERES, onde, estranhamente, se conclui que a atuação dos Liquidantes do Banco Bamerindus foi excepcional e que as denúncias não tinham procedencia.

Diante das duas inspeções, uma afirmando que ocorreram graves irregularidades na gestão da liquidação do Banco Bamerindus outra elogiando atuação dos liquidantes, Diretor do Banco Central, Sr. Carlos Eduardo Freitas, concluiu seguinte, no seu despacho de 27/08/2001:

“Em conclusão, relatório de inspeção as diligencias posteriores mostram, meu ver, a existencia de razões suficientes para levantar suspeição de que possa ter havido no período coberto pela verificação levado cabo pelo DEFIS DERES, prejuízo a massa mesmo crimes, decorrentes de eventuais conluios entre liquidantes, assistentes de liquidantes, funcionários do HSBC, firma contratada pela Massa, além de devedores do Bamerindus”. E pede para encaminhar as denúncias para o Departamento Jurídico do Banco Central.

Aparentemente, após substituição do liqüidante, houve uma tentativa de não buscar responsabilidades passadas, utilizando uma nova auditoria realizada somente pelo DERES. Felizmente, o Diretor da DIFIP, Sr. Carlos Eduardo Freitas, não concordando com as conclusões dessa nova inspeção, encaminhou as denúncias para o departamento jurídico do Banco Central que, posteriormente, as encaminhou ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes cometidos.Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal

Esta CPI, com base na inspeção do Banco Central sobre a atuação dos liquidantes assistentes do banco Bamerindus Sob Intervenção, quebrou o sigilo bancário fiscal dos Srs. Flávio de Souza Siqueira (interventor e liquidante), Antônio Ademir Toledo da Silva (assistente de liquidação), Gilberto Loscilha (assistente liquidante) Valdir da Costa Frazão (assistente de liquidação).

No caso do Sr. Flávio Siqueira, encontrou-se movimentação bancária muito acima dos padrões de remuneração anteriores a sua nomeação como liquidante. justificativa, segundo declaração de renda, dessa movimentação bancária seria ganhos com lucros e dividendos, visto que o Sr. Flávio Siqueira é proprietário de uma empresa de consultoria. Como CPI não quebrou o sigilo bancário fiscal dessa empresa, ficamos impossibilitados de uma análise mais apurada desses fatos. No entanto, para que nada fique sem explicação, estamos solicitando Receita Federal que faça uma inspeção fiscalização nesta empresa e, estamos, também, tomando iniciativa de encaminhar todas essas informações ao Ministério Público.

Recursos Utilizados na Operação Bamerindus

Quando da intervenção do Banco Bamerindus, em 26 de março de 1997, como forma de equilibrar o seu ativo com seu passivo, foi necessário utilização dos seguintes recursos, valores nominais da época:

1 — R$ 2,9 bilhões do PROER para Banco Bamerindus — sob intervenção;

2 — R$ 2,5 bilhões do PROER para a Caixa Econômica Federal assumir carteira imobiliária do Bamerindus.

Além disso, havia o valor de R$ 2,3 bilhões descoberto em reservas bancárias.

Ocorre que na data da intervenção do Banco Bamerindus, 26 de março de 1997, já estava em operação o Fundo Garantidor de Crédito — FGC, entidade privada, sem fins lucrativos, que objetiva administrar mecanismos de proteção titulares de crédito em instituições financeiras até o valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). As receitas do FGC são provenientes de contribuições ordinárias ( 0,025% do montante dos saldos das contas correspondentes) extraordinárias, se necessário, de seus participantes.

Participam do FGC, todas as instituições financeiras que recebam depósito vista, prazo em contas de poupança. Portanto, com intervenção no banco Bamerindus, antes da entrada de qualquer recurso público, FGC deveria assumir e pagar, até o valor limite de R$ 20.000,00, aos depositantes do Bamerindus. Todavia, FGC não tinha recursos suficiente para tanto. A solução encontrada pelo Banco Central foi emprestar ao Bamerindus os recursos necessários, via PROER, e aceitar como garantia do pagamento, futuras receitas do FGC.

Esta solução está sendo questionada na justiça pelo Ministério Público Federal. Entende os procuradores que, além de burlar a lei (o Banco Central não pode emprestar recursos quem não seja instituição financeira), Banco Central, também, favoreceu as instituições privadas que deixaram de recolher ao FGC os aportes adicionais (extraordinários) previsto na legislação.

Em dezembro de 1998, foi pago ao Banco Central pelo FGC R$ 1.868.881.318 (um bilhão oitocentos sessenta oito milhões, oitocentos oitenta um mil, trezentos dezoito reais) mais quarenta oito (48) notas promissórias no valor de R$ 39.583.333,33 corrigidos pela TR. primeira nota promissória foi descontada em dezembro de 2000. Portando, agora, em abril de 2002, já foram liquidadas 16 notas promissória da 48 iniciais.

receita mensal do FGC gira em tomo de R$ 70 milhões de reais. Caso, não ocorra quebras de grandes instituições financeira nos próximos anos, tudo indica que a receita do FGC é mais do que suficiente para o pagamento ao Banco Central das promissórias emitidas.

Redação

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  1. DOAÇÃO DO BANESPA AO BANCO ESPANHOL SANTANDER

    Senhor ANTÔNIO BARROS, li: Como FHC deu Bamerindus ao HSBC – documentos da época – O Jornal de todos Brasis. Fernando Henrique Cardoso (ou CARIDOSO), fez outra doação, também, a do banco do Estado de São Paulo – BANESPA – ao banco Espanhol SANTANDER em novembro-2000. O Banespa foi doado ao Santander, que ENTREGOU um cheque de SETE bilhões e 50 milhões de reais. Mas, recebeu em troca, QUATRO BILHÕES, 538 milhões em “TÍTULOS INEGOCIÁVEIS”, que pertenciam aos 15 mil aposentados IDOSOS do Banespa. Recebeu mais DOIS bilhões e 700 milhões de IMPOSTO DE RENDA, recolhidos das folhas de pagamento e não repassados à RECEITA FEDERAL antes da privatização, pelo BANCO CENTRAL. Recebeu mais LUCROS DE BALANÇOS NÃO PUBLICADOS (aqueles balanços escondidos por FHC, de 1995 a 2000 para conseguir provar na Justiça que o Banespa era deficitário). Recebeu mais créditos PROVISIONADOS para pagar processos trabalhistas. Para mim, o banco Espanhol SANTANDER recebeu mais de NOVE BILHÕES de reais, EM TROCA DOS SETE QUE PAGOU. Não satisfeito, o Santander, com ajuda de ALMIR PAZZIANOTTO (ex-presidente do TST), e SINDICALISTAS, impôs-nos cinco anos de REAJUSTE ZERO (setembro-2001 a agosto-2006); a nossa perde foi de 35,6%. Gostaria que o Senhor falasse o que sabe sobre essa tramoia de FHC e seus correligionários. Obrigado! 

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