Contribuição da empresas para campanhas eleitorais. A omissão do STF e a oração de São Francisco

Data vênia, não seria licito supor a conduta de Gilmar Mendes como um recurso valido de advogados para obstar a celeridade do processo se na certeza da perda da causa ? 

Obviamente, os votos pendentes são estéreis. Nada vão agregar ao resultado, porém o gerado desconforto do engavetamento consegue evitar ou alongar ad aeternum a mudança pleiteada pela OAB e pela sociedade a despeito da opinião muito particular do Ministro Gilmar Mendes.

Então, no lugar de produzir ruídos,  não caberia aos membros da OAB apresentar efetiva carta aberta ao Povo e um recurso ao plenário do STF sustentando falta de ética, posto que omissão dos demais  também pode ser interpretada como condescendência e descaso com a pratica da farra de doações de empresas para campanhas eleitorais ?

A origem dos recursos das empresas é certa. ela vem de percentuais pactuados nas planilhas de formação de custos dos serviços prestados para os Governos Municipais, Estaduais e Federal conseguidos com a fundamental aprovação de nobres colegas congressistas.

No fundo a conta é zero para os donos das empresas. Não tem receita não tem contribuição e vice-versa.

As controversas votações, manifestações ou da falta de manifestação dos demais  membros do STF apenas reforçam a subjetividade e abstração na interpretação das normas jurídicas. E o transparente viés politico  que nivela os 3 Poderes.  E todos são tolerantes , e muito apreciada a regra : É dando que se recebe. É perdoando que se é perdoado.

 

Redação

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