Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?, por Marcelo Auler

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público

Por conta das críticas aos ministros do STF em entrevista na CBN, Dallagnol responde ao PAD.

Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?

por Marcelo Auler

em seu site 

À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.

Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:

Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”

Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.

O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.

No ofício à AGU, o conselheiro Bandeira de Mello fala em manobras de procrastinação (Reprodução editada)
Julgamento vem sendo adiado

Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.

A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.

O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.

Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.

A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.

A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”

Buscando preservar a imagem

Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.

O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.

Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.

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Redação

2 Comentários

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  1. Que fazer, não, se os bandidos soltinhos da vida continuam a emporcalhar a (in)justiça dita brasileira?
    Alguém esperar que esse dalanzóis fosse decente…
    Mais bandido, impossível, sob os aplausos de seus (ím)pares et caterva.

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