Decisão do STF reafirma inconstitucionalidade de vendas de ativos da Petrobras

“Para legalizar a sistemática de desinvestimento, Temer usurpou os poderes do Congresso”, afirma advogada que subscreveu ADIN julgada pelo ministro Marco Aurélio Mello 
 
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
 
VioMundo
 
Raquel Sousa: Decisão do STF é um recado; compradores não terão segurança nas negociatas envolvendo a Petrobrás
 
Por Conceição Lemes
 
Em 19 de dezembro, último dia antes do recesso forense, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, suspendendo a eficácia do decreto nº 9.355/2018, do presidente Michel Temer (MDB-SP).
 
De uma penada,  o decreto permite à Petrobrás entregar a preço vil, sem licitação, 36% da capacidade de refino de petróleo do Brasil.
 
Marco Aurélio justificou:
 
“(…) 3. Convencido da urgência da apreciação do tema, aciono os artigos 10 da Lei nº 9.868/1999, 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 e 21, inciso V, do Regimento Interno e defiro a medida acauteladora para suspender, até ulterior pronunciamento do Tribunal, a eficácia do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem.”
 
A decisão de Marco Aurélio foi proferida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em 14 de maio pelo Partido dos Trabalhadores (PT)  contra o decreto nº 9.355.
 
Três advogados subscrevem-na: Raquel Sousa, Carlos Cleto e Bruno de Barros.
 
‘’A decisão do ministro Marco Aurélio  suspende a venda de dezenas de concessões de petróleo por todo o País e, ainda impede, a Petrobrás de vender ativos e efetuar compras sem licitação nos consórcios em que ela é operadora’’, explica Raquel.
 
‘’Com isso, põe freio ao processo de desmonte e depredação do patrimônio da Petrobrás’’, avalia.
 
A finalidade do decreto 9.355/18, vale relembrar, é legalizar a chamada sistemática de desinvestimentos, por meio da qual, foram realizados negócios lesivos ao patrimônio da estatal e do Brasil.
 
Por exemplo,  a venda de campos valiosíssimos campos do pré-sal, como o de Carcará, bem como da NTS e do Complexo Petroquímico de Suape.
 
A NTS é Nova Transportadora do Sudeste, proprietária de todos os dutos que ligam os campos de petróleo das bacias de Santos e Campos ao continente.
 
No período 2013-2015, a NTS lucrou R$ 8,389 bilhões.
 
A Petrobrás vendeu-a por R$ 17 bilhões. Isso equivale a cinco anos de lucro líquido da NTS.
 
A Petrobrás vendeu-a por R$ 17 bilhões. Isso equivale a cinco anos de lucro líquido da NTS.
 
A previsão é de que até 2028 o lucro atinja R$ 49 bilhões.
 
Pior: com venda NTS, a Petrobrás  passou a alugar os dutos que antes eram seus.
 
Não bastasse isso, a Petrobrás bancará os R$ 49 bilhões de lucro da NTS!
 
Como?! Pagando para usar os dutos que vendeu!
 
”Não é só’’, atenta Cleto.
 
O decreto 9355/18 também abre espaço para a completa destruição dos Princípios Constitucionais da Moralidade, da Eficiência e da Impessoalidade das licitações.
 
Afinal, o resultado do processo licitatório fica ao completo arbítrio do gestor, com a sinistra possibilidade de “ocorrerem negociações sucessivas com os demais proponentes”, sabe-se lá por qual motivo, que dificilmente será lícito.
 
Numa licitação digna desse nome sempre haverá um vencedor, que apresentou a proposta mais conveniente ao ente público.
 
‘’Mas, com as regras imorais do decreto nº 9.355 / 2018, o  vencedor ainda terá que enfrentar uma ‘negociação’, onde o primeiro lugar lhe poderá ser tirado’’, alerta Cleto.
 
Isso abre todo um leque de possibilidades para que sejam extorquidos do vencedor condições completamente estranhas ao interesse público.
 
‘’Na prática, o decreto nº 9.355 /2018 ‘legaliza’ a destruição da Petrobras, pois permite a venda de empresas importantes e campos de petróleo valiosíssimos por preço vil e SEM LICITAÇÃO”, volta a denunciar Raquel Sousa.
 
 — Doutora Raquel, há quem veja essa liminar do ministro Marco Aurélio com desdém. Essa decisão é uma vitória, uma derrota ou uma vitória a ser perdida?
 
— Considero uma vitória importante. Ela reafirma a completa inconstitucionalidade das vendas realizadas com base na sistemática de desinvestimento que o decreto pretendia “legalizar”.
 
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, mas acredito que os demais ministros irão confirmá-la, já que o decreto é inconstitucional.
 
— Por quê?
 
— Para legalizar a sistemática de desinvestimento, Temer usurpou os poderes do Congresso.
 
Ele simplesmente rasgou os artigos referentes à licitação da chamada lei das estatais — 13.303/2018 — aprovada este ano pelo Congresso.
 
— Como ficam os ativos já vendidos, caso o plenário do STF confirme a decisão do ministro Marco Aurélio?
 
— Como é liminar, pode ser cassada, claro. Caso o plenário do Supremo confirme a decisão, há a possibilidade de as vendas que estão sob judice  serem anuladas. Além disso,  suspende todos os procedimentos em curso.
 
De qualquer maneira, a liminar é um recado às grandes petroleiras e aos demais compradores. Eles não vão ter paz nem segurança nas negociatas envolvendo nosso patrimônio.
 
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador