Em meio à crise, Câmara recebe projeto de lei sobre eleição indireta

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Senado

Jornal GGN – Enquanto o País prestava atenção na greve dos caminhoneiros por conta da alta no preço dos combustíveis, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei que regulamenta a eleição indireta.
 
A matéria que seguirá para o plenário da Câmara prevê que um novo presidente e vice serão eleitos pelos senadores e deputados em caso de vacância na chefia do Executivo nos últimos dois anos de mandato.
 
Isso significa que, se aprovado, a lei permitirá que uma nova eleição seja feita sem a participação do povo, dentro do prazo de 30 dias, caso o governo Temer seja desestabilizado o bastante para ele deixar o cargo.
 
O presidente e vice eleitos pela eleição indireta ficarão até o final do mandato e, enquanto isso não é processado, a linha de sucessão da Presidência é mantida: tem prioridade o comandante da Câmara, seguido pelo do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
 
O projeto é de autoria de Ronaldo Caiado (DEM) e foi relatado por Antonio Anastasia (PSDB), fiadores do impeachment de Dilma Rousseff.
 
O PL ainda determinou que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. VEJAM OS SENHORES, SE ISSO

    VEJAM OS SENHORES, SE ISSO FOSSE MESMO GREVE ALGUM GOLPISTA REACIONÁRIO
    IRIA SE MANIFESTAR DANDO APOIO? NÃO DUVIDE! NESSE MATO…TEM CACHORRO HIDRÓFOBO.

    Greve, COMO SE SABE, é um conflito coletivo de trabalho, que pode levar à paralisação dos serviços                        necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se via de regra, por consequência de desajustes
    nas relações de trabalho entre as partes contratantes, patrões e empregados.

    Onde o empresário (patrão), é a parte contratante, aquela que fica com o resultado do trabalho.
    Do outro lado, estão os empregados ou, funcionários. Aquele que vende ou aluga a sua“força de trabalho.”
    Greve é o verbete criado para definir uma ação de autodefesa dos interesses, e exercida por
    Trabalhadores livres remunerados. É o que está na Lei Trabalhista brasileira. 

    Pelo que eu sei. Não existe greve de empresários. Ou seja, os proprietários dos meios de produção não                                encontrariam nenhuma razão para fazer grave contra eles próprios. Só o gajo sendo maluco.

    Empresas de Transportes e motoristas Proprietários de Caminhão, quando querem, podem fazer lockout.                           Pois este, é um meio, ilegal, é bom que se diga, mas, de autodefesa do empresário, empreendedor, patrão ou,                  seja  o que for.  Agora, GREVE mesmo, empresário não faz. Ele até pode apoiar, como fazem os empresários do  Transporte  Coletivo de Salvador, visando pressionar o prefeitinho, ao qual sempre apoiaram desde o voinho ACM,            agora, andam se desentendendo, sabe-se lá por conta do quanto…

    GREVE é o meio de autodefesa do Trabalhador. Portanto, deveríamos ser mais parcimoniosos e cuidadosos,                        para não adentrarmos nesse cordão do oba oba com cara, fucinho, e rabo de golpista.

    Isso está com uma fedentina desgraçada é de  LOCKCOUT

    Orlando

  2. Mas isso é o que já prevê a Constituição

    Art. 81 da Constituição:

    “Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.”

    1. Na forma da lei

      Se a constituição prevê mas submete o cumprimento da medida à existência de uma lei, em se não havendo essa lei, há de ser criada.

      Então, cria-se a lei e  aproveita-se para recheá-la de artigos interessantes.

      1. Eu não vi nenhum absurdo no texto

        Eu li o PL e não vi nenhum absurdo no texto. Claro, posso estar enganado – se alguém viu algo absurdo no texto, por favor, me mostre.

        1. A conveniência e a oportunidade
            

          O texto do projeto pode até estar  formalmente correto. Não li.

          O que preocupa é, respectivamente:

          Sua iniciativa (Ronaldo Caiado)

          Suas intenções (emenda de mandato)

          Seu exercício (voto secreto e indireto, somente dos congressistas)

          Suas consequências.

          Veja que a Dilma sofreu um golpe de um congresso imundo e venal, sendo substituida pelo seu vice, conforme a constituição, e que além de sua natural incompetência e corrupção,  já sofreu outras tantas tentativas de golpe (uma delas vai acertar) com objetivos cada vez mais claros de se instalar no poder, sem a aprovação popular, uma tal espécie de governantes que nunca mais nos deixarão levantar a voz e a cabeça.

          Essa lei, que deveria ter sido proposta  quando a constituição entrou em vigor e não agora, 30 anos depois,  evidencia o enorme oportunismo de seus relatores. Ela pode até   possibilitar o   cancelamento das eleições deste ano  através da prorrogação de mandato do candidato  eleito de modo indireto.

          https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/23/ccj-aprova-projeto-regulamentando-eleicao-indireta-na-vacancia-da-presidencia

           

  3. Que reportagem tendenciosa.
    Que reportagem tendenciosa. Será que o douto jornalista não tem conhecimento de que isso já está previsto na Constituição da República? O que o Congresso está fazendo é regulamentando uma norma de eficácia contida da Constituição da República, já que carecia de regulamentação. É melhor regulamentar do que deixar tudo nas mãos do Judiciário.

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