Jornal GGN – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de tentar adiar o julgamento de suspeição do ex-ministro e juiz Sergio Moro foi um tiro que saiu pela culatra, na visão do jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.
“O que a gente nota é que adentrar essa seara pelo Fachin não foi um gesto, vamos dizer, de convicção em relação a isso. Foi muito mais um estratagema para evitar o colapso definitivo da (operação) Lava-Jato diante daquilo que estaria para ser, digamos assim, definitivamente certificado pelo tribunal”, disse, em live especial realizada pela TV GGN.
“No momento em que a turma se reúne para tomar conhecimento desses diálogos e tirar conclusões deles, ou seja, a suspeição do Moro, acabou. E era esse colapso moral que o Fachin estava querendo evitar com esse estratagema que ele bolou. Só que o tiro saiu pela culatra, isso daqui, digamos, se fosse um ministro mais manso, talvez ele ficasse sem jeito de aborrecer o colega, mas ele foi bater na porta errada”, explica Aragão.
Para o ex-ministro da Justiça, Fachin pretendia dizer que, com sua decisão, simplesmente se aniquila todos os argumentos. Porém, Aragão lembra que existe um regimento a ser seguido. “O regimento diz: uma vez iniciada a votação, já não cabe mais qualquer tipo de incidente desse tipo para suspender o julgamento. o julgamento vai até o final. Essa sessão de hoje é a continuidade da sessão anterior”.
E como o julgamento da suspeição continua, Aragão lembra que a questão se sobrepõe à questão da competência, uma vez que a suspeição diz respeito à própria jurisdição, enquanto a competência é apenas uma parcela da jurisdição.
“Então, o que acontece com isso: há aqui a questão prejudicial para se determinar a competência, que é a jurisdição. Então, o que acontece: o tribunal se reúne para dizer o seguinte ‘não, a questão não era de que moro não tinha competência. É pior ainda: ele não tinha jurisdição porque ele estava subjetivamente ligado ao caso. Então, com isso, morre o assunto”.
Aragão lembra que, com isso, “também morre a ideia do Fachin de dizer que os atos instrutórios são aproveitáveis (…) No momento em que se fala de suspeição não é mais aproveitável, não há mais ato aproveitável. É tudo nulo – nunca aconteceu, pois na verdade não deveria nem ter a nulidade. É um ato inexistente, pois faltou jurisdição”.
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