Fazer seguro para o carro é caro, mas necessário

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Roubo, furto ou batidas de carro estão aí para atazanar a vida dos proprietários de veículos. Ninguém está livre de um acidente, mesmo bobo, com a quantidade de carros pelas cidades do país. Mas aqueles que preferem se escudar com um seguro, precisam também entender todos os emaranhados burocráticos para utilização da apólice, para não tornar um problema aborrecido em aborrecimento maior. Sigas as dicas preparadas pela Proteste Associação de Consumidores.

A Proteste separou os temas em tipos de ocorrências. Em caso de colisão, existe diferença nas ações quando há vítimas ou não. Em colisão sem vítimas o problema pode ser encaminhado de uma forma quando você não é o culpado e sim um terceiro, e de outra forma quando este terceiro não quer assumir. E, por fim, em caso de furto ou roubo, o que se deve fazer.

Quando alguém se feriu na colisão é preciso chamar o socorro e sinalizar o local do acidente com o triângulo. Logo em seguida ligue para a polícia, que irá fazer o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). O ideal é que você tenha duas testemunhas presentes. Depois do Boletim, vá até o batalhão em que registrou o acidente para solicitar uma cópia do BRAT autenticada, que conterá todos os dados, inclusive sobre a condição do tempo e as versões dos envolvidos. Logo depois ligue para a seguradora e forneça todos os dados. Se puder, tire uma foto do acidente e do local, com detalhes que possam auxiliar caso precise entrar com ação.

Se o terceiro (ou o outro motorista) for culpado, peça o nome da seguradora, do corretor e o telefone de contato. Quando você aciona a seguradora do terceiro precisará agir conforme as exigências daquela empresa e a reparação de seu veículo, bem como a autorização dos serviços, serão de competência desta empresa.

Quando o terceiro é o culpado, mas se recusa a assumir, você deverá ligar para a central de atendimento do seu seguro e solicitar a retirada do seu veículo do local do acidente. Sua seguradora deverá arcar com o conserto de seu veículo, mas você desembolsará a franquia e a sua classe de bônus será reduzida. Não faça nenhum reparo sem a autorização da seguradora, pois você poderá perder o direito de receber o seguro. Se isto acontecer, segundo orienta a Proteste, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (JEC) e requerer indenização por estes danos.

Vítimas

Colisão com vítimas requer atenção

Sendo responsável por danos corporais ou materiais causados a terceiros, trata-se de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF). Quando há vítimas, o certo é ligar imediatamente para os bombeiros e chamar a autoridade local para realizar o BRAT. Depois entre em contato com a seguradora para informar os danos causados e os dados do terceiro, forneça ao corretor o número do sinistro e informe isso ao terceiro. A indenização de Danos Corporais à terceiros é complementar ao seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A indenização do DPVAT é de R$ 13.500,00 por vítima de morte ou invalidez permanente total ou parcial e de R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS). Mesmo sendo culpado, você ou seus beneficiários podem requerer a indenização do DPVAT.

SERVIÇO

Como agir em acidentes

COLISÃO

– Verificar se há feridos e, em caso positivo, chamar o socorro e sinalizar o local do acidente com triângulo

– Ligue para a polícia que fará o Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). É importante ter duas testemunhas do ocorrido. Posteriormente, vá ao batalhão onde fez o registro e solicite uma cópia do BRAT “autenticada”

– Entre em contato com a seguradora tendo em mãos o nome completo do condutor, a marca e a placa do veículo

– Se tiver oportunidade, fotografe os automóveis e o local do acidente, registrando a sinalização do local, indicações nas pistas, marcas de pneus etc

– Se o terceiro for o culpado, anote todos os dados: motorista, habilitação, placa, tipo de veículo. Peça o nome da seguradora, telefone e o nome do responsável. Peça todas as informações e faça tudo conforme a seguradora exige, para não ter o risco da não cobertura

– Se o terceiro não assumir sua culpa, ligue para o seu seguro e solicite a retirado do seu veículo no local do acidente, sendo que a seguradora vai arcar com o conserto de seu veículo e você terá que pagar a franquia, perdendo ainda a classe de bônus. Você pode, ainda, entrar com uma ação no Juizado Especial Civil (JEC) e requerer a indenização por estes danos.

FURTO OU ROUBO

– Sinistro decorrente de furto (desaparecimento do veículo) ou roubo (quando existe violência), você deverá anotar o dia, a hora e o local em que ocorreu

– Em seguida ligue para a Polícia Militar e vá até uma delegacia para registrar a ocorrência (roubo/furto do veículo, documentos e/ou pessoais)

– Ligue para o corretor que o orientará quanto aos documentos necessários para apresentar à seguradora

INFORMAÇÕES NO BRAT

– Nome, endereço e número da habilitação dos condutores

– Dados do veículo

– Condição do Tempo no dia do acidente

– Tipo de acidente (atropelamento, capotagem, choque, colisão etc)

– As duas versões do acidente

ANOTAR OS DADOS

– Dia em que ocorreu a colisão

– Local com o nome, número e ponto de referência da rua

– Nomes dos motoristas envolvidos

– Motivo da colisão

FONTE: PROTESTE

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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