Joice Hasselmann é condenada a indenizar filha de Luis Nassif por notícia falsa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Reprodução/RBA

Jornal GGN – O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais. Em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato. Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de “governo petista” ao veículo de comunicação dirigido por ele. A postagem repercutiu entre blogs de direita e Luiza sofreu ataques na internet.
 
Na sentença, proferida no último dia 23, Marinho apontou que a filha de Luis Nassif, formada em administração de empresas, foi confundida com a homônima Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School. “Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé por parte da requerida, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência, pois não verificou a veracidade do fato descrito antes de publicá-lo, extrapolando assim os direitos de informação e da liberdade de imprensa, que não são absolutos e encontram limites na garantia da inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas”, disse o juiz.
 
Em sua defesa, Joice sustentou que “publicou informação equivocada em relação à autora, porém não agiu de má-fé, tampouco teve a intenção de ofender a imagem da requerente”. Ela ainda disse que apagou a postagem do Facebook no dia seguinte e deu espaço a uma resposta da autora, redigida por Luis Nassif. Assim, para Joice, o fato não era suficiente “para justificar a indenização por dano moral pleiteada”. 
 
O juiz, por outro lado, entendeu que “o fato de ser conhecida jornalista aumenta a potencialidade lesiva e a repercussão negativa da notícia em relação à honra e à imagem da autora, sendo insuficiente, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral sofrido, a retirada da notícia no dia seguinte, bem como a publicação de resposta subscrita pelo pai da requerente.”
 
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido de presente ação ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. Pelo princípio da causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação”, decidiu o juiz.
 
Luiza foi defendida pelo advogado Caio Aguirre.
 
Ainda cabe recurso.
 
Assine
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

33 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O princípio básico de um

    O princípio básico de um jornalista decente é verificar e verificar e verificar uma notícia antes de divulgá-la. 15.000 ficou barato para Joice. 

     

     

  2. Esses dublês de jornalistas são mesmo uns picaretas

    “Não teve a intenção de ofender a imagem da requerente”.

    Publica uma notícia sem verificação nenhuma, sem lastro, e acha que não vai prejudicar a imagem de uma pessoa. Tem mesmo que levar esses caras à falência.

    1. A intenção está mais do que

      A intenção está mais do que clara. Associa o fato da filha protestar contra Temer com o fato do pai ter supostmente recebido dinheiro público. A insinuação de uma ligação ilícita está evidente. O fato de não ser realmente a filha do Nassif só piora as coisas. Merecia pagar mais.

  3. Tem de processar mesmo, embora o PJ não seja confiável

    Embora o judiciário brasileiro seja elitista, oligárquico e identificado com a direita e extrema direita – golpistas  e preconceituosas – portanto não confiável, não resta outra alternativa senão acionar judicialmente os que cometem injúria, difamação e calúnia. A indenização não repara o dano moral, mas pode inibir outras pessoas de incorrer nos mesmos crimes.

  4. Essa Joice não é flor que se cheire

    Essa Joice, que é o outro lado igualmente extremado da ultra direitista Janaina Paschoal, não é flor que se cheire, e não tenho dúvida que teve, sim, a intenção de atingir a imagem da requerente, filha do Nassif e, por tabela, mais ainda a dele próprio.

    Por isso, a indenização deveria ser em dobro, no mínimo, porque apenas R$ 15 mil são um incentivo para outras joices da direita inconsequente sairem por aí fazendo até pior.

  5. 15 mil é pouco, quase nada…

    principalmente se considerarmos a dinâmica de acessos e de leituras, o que sem dúvida alguma potencializou a notícia e, consequentemente, o dano moral

  6. A plagiária: até para a “”credibilidade”” da Veja ela pegou mal.

     Convenhamos, ser demitida da Veja por falta de ética é o fundo do esgoto.

  7. Ínfimo o valor da condenação.

    Ínfimo o valor da condenação. Por essas e outras que os “assassinatos de reputação”, as falsas notícias, mentiras, manipulações continuam a proliferar na mídia e redes sociais.

     

     

  8. Totalmente absurda a

    Totalmente absurda a publicação da “jornalista”.

    E se fosse a filha do Nassif que tivesse feito o protesto, qual o problema ? Por que isso seria motivo de “notícia” ?

    Não faz sentido.

    Foi sim no sentido de denegrir e assassinar reputação.

  9. Mais duas condenações destas,

    Mais duas condenações destas, e a Musa Coxinha vai fazer Delação Premiada na Vara de Curitiba !!!!!!…….rsrsrsrs.

  10. Eu fui um q li a reportagem e
    Eu fui um q li a reportagem e acreditei q era verídica a informação sobre ser a filha do Nassif!(bem q podia ser!)

  11. Foi pouco. Essa senhora é um

    Foi pouco. Essa senhora é um dos vetores responsáveis pela disseminação do ódio pela internet. Reacionária, agressiva, insulta e difama todos aqueles que não rezam pela sua cartilha política-ideológica. Aliás, talvez ela nem saiba o que significa “ideologia”, tal o seu grau de obtusidade. 

  12. Justiça “quae sera tamen”!

    Embora insuficiente o valor da reparação, ainda assim, é alvissareiro perceber que ainda há juízes em Berlim. Considerando que, não faz muito tempo, uma suposta juíza, a dona Luciana Bassi de Melo, da famigerada 5ª Vara de Pinheiros, no Tucanistão, considerou que a capa da Revista Detrito, que estampou a imagem do ex-presidente Lula vestido de presidiário, não teria sido ofensiva aos seus direitos à honra e à inviolabilidade à intimidade, a vida privada, e a imagem, e, por conseguinte, não estaria assegurado o seu direito à indenização pelo dano material ou moral sofrido, em flagrante afronta ao disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-juiza-que-aprovou-a-capa-da-veja-com-lula-de-presidiario-por-carlos-fernandes/

     

     

     

  13. “Joice sustentou que

    “Joice sustentou que “publicou informação equivocada em relação à autora, porém não agiu de má-fé””:

    Agiu sim, filha da puta.

    “Joice sustentou que “tampouco teve a intenção de ofender a imagem da requerente””:

    Do pai dela, filha da puta.  Mais especificamente foi um ataque aa imagem do pai da filha de Luis Nassif, pois a outra “filha” ilegitima nao estava nem por perto por estar ocupada em Nova York…

  14. Hombridade

    Felizmente ainda exisstem JUIZES que honram a toga que lhes cobre os ombros nessa república bananeira. Mais houvessem e os pseudojornalistas pensariam duas vezes antes de publicar suas verborréias nojentas.

  15. Reputação.

    Ninguém merece ter sua reputação abalada, ainda mais vindo de quem trabalha numa revistinha famosa por fazer isto com tantas pessoas, principalmente do campo ideológico diferente do seu.

    Na época eu me lembro de uma vizinha direitista e sabedora da minha admiração pelo Nassif, e que veio, ” toda risonha” me contar, dizendo que o Lula enfiou tanto dinheiro no Nassif, que a filha estudava nos EU. Pode ? Nem acreditei, póis sei o que ela lê.

    Por tudo isto, o “Seo” Nassif deveria ter pedido uma indenização maior, se possível. Mas, enfim já valeu a condenação da sujeitinha.

  16. Não posso deixar de dizer

    Que todos os assíduos frequentadores deste espaço me concedam um perdão, mas não posso deixar de dizer um ditado popular, vulgara para se publicar, mas pefeitamente na medida para essa facistóide, porque ela merece.

    Insisto, perdão.

    Boca falô cu pago.

  17. A torre do castelo.

    Luís Nassif, quando eu era criança, li em algum lugar um conto que era mais ou menos o seguinte: uma moradora de um reino distante deitou falação contra o monarca, acusando-do de todo tipo de patifaria, velhacaria, roubo, preguiça e corrupção. Presa, comprometeu-se a ir a cada casa do reino e desmentir as calúnias. O rei ouviu com atenção e fez a seguinte proposta: “-Você subirá à torre mais alta do meu castelo, pegará este pergaminho, corta-lo-á em mil pedacinhos e jogará os pedaços lá de cima da torre na hora que eu mandar.

    A mulher concordou imediatamente, pois pois esse ato a anistiaria. Quando começou a ventar, o rei mandou que ela jogasse os pedacinhos do pergaminho pela torre. Os pedacinhos foram carregados pelo vento. Quando ela desceu, o rei ordenou: “-Agora vá e cate cada um dos mil pedacinhos, e só volte quando tiver catado todos. Uma calúnia, uma injúria, uma mentira, depois de soltas, ninguém é capaz, nem em mil anos, de consertar o mal que fez”. Pois é, quinze mil saiu de graça. Por essa pechincha, vale a pena, no Brasil, enlamear a honra alheia, embora se tivesse sido sua filha que comandasse a manifestação contra o moro, eu lhe mandaria uma barra de chocolate dando os parabéns. Um abraço.

  18. Caso a sentença seja mantida

    Caso a sentença seja mantida em eventual recurso, a ré nunca mais se esquecerá do significado da palavra homônimo.

    E apesar de reicidente, talvez não se esqueça daquilo que pode acontecer por agir com negligência, e ir com muita sede ao pote, por má fé e com intenção de ofender imagens.

    A resposta de Luiza, redigida por seu pai, deveria ter sido publicada aqui.

  19. Se Dilma, Lula, e toda sua

    Se Dilma, Lula, e toda sua familia tivessem agido assim, processando caluniadores, talvez a coisa n’ao tivesse chegado ao ponto que vimos chegar nos dias de hoje. 

  20. bom, muito bom!

    Minha esposa recebeu a falsa noticia via whatsap. Tive até uma discussão por ela acreditar nessa cretinice.

    Para mim ficou claro que era mais uma campanha da direita.

    E quanto a tal joyce nem jornalista é, está mais para uma manipuladora.

     

  21. Recursos frustrados da Joice
    Só para atualizar a notícia: ela recorreu ao TJSP e perdeu (decisão unânime na apelação). Fez Embargos de Declaração e tbem perdeu.
    Tentou Recursos Extraordinário e Especial: o TJSP negou seguimento a ambos agora em 31.07.18.
    Agora seria possível fazer agravo interno (ou seja, ao próprio TJ) qto ao Rec.Extraordinário e Agravo qto ao Rec.Especial.
    Os prazos para tais recursos terminam agora dia 15/08… a ver.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador