21 de agosto de 2026

Movimentações com bets não devem ser tratadas automaticamente como renda, dizem especialistas

O debate ganhou força após o caso de um estudante de Campinas (SP) que teve a matrícula em uma instituição de ensino superior impedida após a universidade identificar transações realizadas pela mãe dele em plataformas de apostas
Crédito: Reprodução

A inclusão automática de movimentações financeiras relacionadas a apostas esportivas no cálculo da renda familiar pode criar obstáculos ao acesso a programas sociais e distorcer a finalidade dessas políticas públicas. A avaliação é de especialistas em Direito Educacional ouvidos pelo Consultor Jurídico, em meio à discussão sobre os critérios utilizados para comprovação de renda no Programa Universidade para Todos (Prouni).

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O debate ganhou força após o caso de um estudante de Campinas (SP) que teve a matrícula em uma instituição de ensino superior impedida após a universidade identificar transações realizadas pela mãe dele em plataformas de apostas. A família alegou que os valores movimentados não representavam renda, mas recursos destinados às apostas e, posteriormente, perdidos nos próprios jogos.

O Prouni concede bolsas integrais ou parciais em instituições privadas de ensino superior a estudantes que atendem a critérios de renda familiar. Para a concessão da bolsa integral, por exemplo, a renda familiar per capita deve respeitar o limite estabelecido pelo programa. No caso analisado, a instituição considerou que as movimentações identificadas na conta da mãe faziam com que a renda familiar ultrapassasse o teto permitido.

Segundo o estudante, a mãe é aposentada e recebe regularmente um salário mínimo. Ele afirmou ainda que parte das movimentações registradas na conta bancária correspondia a empréstimos consignados contratados para alimentar o vício em jogos de azar, além de valores recebidos de irmãos como ajuda financeira diante das dificuldades enfrentadas pela família. A alegação é de que não houve aumento efetivo do patrimônio familiar.

Para o advogado Paulo Bandeira, especialista em Direito Educacional, considerar o volume bruto movimentado em plataformas de apostas como renda disponível pode contrariar a finalidade de inclusão social do Prouni. Segundo ele, recursos utilizados em apostas não podem ser equiparados automaticamente a ganhos efetivos, especialmente quando o resultado da atividade é negativo.

A advogada Alynne Ferreira Nunes, também ouvida pela publicação, afirma que o problema precisa ser analisado considerando o impacto da dependência em jogos sobre famílias em situação de vulnerabilidade. Para ela, retirar a bolsa de um estudante em razão de movimentações provocadas pelo endividamento de um familiar pode dificultar justamente o acesso à educação que programas sociais buscam promover.

Os especialistas defendem uma distinção entre movimentação financeira e renda. A legislação que regulamenta as apostas de quota fixa e os jogos on-line estabelece, segundo Bandeira, que a tributação incide sobre o prêmio líquido, considerando o resultado positivo depois de descontados os valores apostados. Para ele, essa lógica reforça a necessidade de diferenciar o dinheiro que circula pela conta bancária do efetivo acréscimo patrimonial.

Edgar Gastón Jacobs Flores Filho, especialista em Direito Educacional, também considera inadequado equiparar o total movimentado em contas utilizadas para apostas à renda familiar. Segundo ele, o simples fato de uma conta registrar entradas de R$ 20 mil ou R$ 50 mil não significa que o titular tenha recebido esses valores como renda. É necessário analisar quanto foi efetivamente ganho e se houve aumento do patrimônio.

Paulo Bandeira afirma que uma decisão baseada exclusivamente no volume bruto de transações pode confundir fluxo de caixa com renda. Na avaliação do advogado, seria necessário verificar a origem dos recursos, os valores efetivamente recebidos, as quantias apostadas e o resultado final das operações antes de concluir que houve aumento da capacidade econômica da família.

A discussão também envolve uma lacuna nas regras do Prouni. A Lei nº 11.096/2005 e as normas do Ministério da Educação que regulamentam o programa foram estruturadas a partir de formas tradicionais de comprovação de renda, como salários, pró-labore, declarações de imposto de renda e extratos bancários. Segundo Bandeira, essas normas não estabelecem critérios específicos para lidar com movimentações digitais atípicas, como transferências via Pix e transações realizadas em plataformas de apostas.

Essa ausência de regras específicas, na avaliação dos especialistas, pode levar instituições de ensino a adotar interpretações diferentes para situações semelhantes. Alynne defende que o Ministério da Educação estabeleça critérios mais claros para definir o que deve ou não ser considerado renda em casos envolvendo apostas, especialmente diante dos efeitos sociais relacionados ao vício em jogos.

Para a advogada, a falta de regulamentação mais detalhada pode aumentar a judicialização. Ela avalia que situações envolvendo ludopatia devem ser examinadas também sob a perspectiva econômica e social da família, com documentação capaz de demonstrar a condição financeira e a origem dos recursos movimentados.

No caso de Campinas, o estudante recorreu à Justiça depois de ter a matrícula negada. Ele afirmou que o núcleo familiar é formado apenas por ele e pela mãe e que a renda regular da aposentada corresponde a um salário mínimo. Também relatou que os empréstimos consignados registrados na conta foram utilizados para financiar as apostas e que outros depósitos foram feitos por familiares para auxiliar nas despesas da casa.

A Justiça Federal, no entanto, negou o mandado de segurança apresentado pelo estudante. A juíza Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª Vara Federal de Campinas, considerou que os documentos apresentados pela universidade indicavam renda superior ao limite estabelecido para a concessão da bolsa. A magistrada também destacou que não seria possível identificar com segurança quais movimentações bancárias estavam relacionadas às apostas nem comprovar que os empréstimos haviam sido integralmente destinados aos jogos.

Na decisão, a juíza observou ainda que despesas e dívidas não são consideradas para o cálculo utilizado pela instituição e mencionou contas de energia elétrica emitidas em nome da mãe do estudante, cujo padrão de consumo, segundo ela, não parecia compatível com a renda familiar declarada. O aluno informou que pretende recorrer.

A UNIP, por sua vez, afirmou que segue a legislação vigente ao considerar os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelos integrantes do grupo familiar, sejam eles regulares ou eventuais. A universidade também sustentou que a Portaria Normativa MEC nº 1/2015 estabelece quais rendimentos podem ser excluídos do cálculo da renda familiar e que os ganhos provenientes de apostas não estão entre as exceções previstas na norma.

A instituição declarou ainda reconhecer o transtorno do jogo como uma questão de saúde pública e seus impactos sobre as famílias, mas argumentou que a legislação do Prouni não exclui ganhos provenientes de apostas do conceito de renda familiar, mesmo quando relacionados a uma pessoa afetada por ludopatia.

O caso expõe, portanto, uma discussão ainda sem consenso sobre como as instituições devem interpretar movimentações financeiras relacionadas às apostas na análise socioeconômica de candidatos a programas de inclusão. Para os especialistas, a principal questão é evitar que o simples volume de dinheiro que passa por uma conta bancária seja confundido com renda efetivamente disponível para a família, especialmente quando os valores resultam em perdas, endividamento ou outras situações de vulnerabilidade.

*Com informações do Conjur.

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