O Brasil errou ao pedir clemência?

Muito se criticou o pedido de clemência em favor do brasileiro executado na Indonésia.

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Entre as críticas estão as seguintes: 

a) Estaria o governo brasileiro interferindo na soberania da Indonésia, porque tal punição é estabelecida por lei naquele país.
b) É incoerente um governo defender um traficante quando sabemos que o Brasil padece de muitos problemas decorrentes do tráfico de drogas. 
c) O Brasil deveria, em vez de estar contra a execução, aplaudir o referido país porque é exemplo de cumprimento das leis.
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O ato de pedir clemência está previsto na Constituição da Indonésia, no art. 14, inciso I. Pedi-la significa exercitar um direito. Por isso, não há qualquer espécie de desconsideração, desrespeito ou mesmo interferência do Brasil na soberania da Indonésia. Só mesmo os factoides brasileiros podem defender que o Brasil atuou como “anão diplomático” ao desrespeitar a ordem jurídica interna da Indonésia.
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O pedido de clemência não significou pedir que o condenado fosse liberado do cumprimento de pena. Significou pedir para não ser punido com a pena capital, a pena de morte.
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Mas por que pedir isso? Porque o Brasil não admite a pena de morte em sua Constituição, bem como é signatário de tratados internacionais no mesmo sentido. Portanto, é um dever de qualquer presidente apresentar o pedido de clemência em favor de um cidadão brasileiro em situações como esta. Acredito que não há uma faculdade no caso.
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Pedir clemência não significa também defender o crime cometido pelo condenado. O tráfico deve ser combatido no Brasil e fora dele com punição e, especialmente, prevenção. 
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Do mesmo modo, quando o Brasil presta assistência consular a um Brasileiro por cometimento de crime ou qualquer outro ato infracional fora do País não significa que o Brasil passará a defender o erro cometido pelo assistido. Ressalte-se também que o advogado quando defende um acusado de crime ou um devedor também não defende o crime ou a inadimplência.
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Não obstante, qualquer cidadão tem o direito a ser defendido e usar de todos os meios disponibilizados pelo direito. A clemência é um destes meios. 
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Bom, pode ser constrangedor o Brasil ter problemas com as drogas e pedir a clemência em favor de um acusado de tráfico de drogas. Acredito que o seja mesmo. 
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Mas não tem nada a ver com incoerência. 
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Para o Brasil ser coerente, então, deveria não fazer o pedido à Indonésia? Ou só fazê-lo quando o Brasil não mais padecer de problemas com as drogas? Isso é que seria a coerência? 
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Quanto à Indonésia ser exemplo de cumprimento de leis é uma inverdade. É uma questão de fato e não de opinião. Basta estudar o histórico de abusos das ditaduras vividas por aquele país e o notório nível de corrupção vigente. Somente nos factoides brasileiros a Indonésia poderá ser exemplo.
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Além do mais, a Indonésia, por ser signatária de tratados internacionais de defesa de direitos humanos não poderia adotar a pena de morte nos termos em que a adotou. Está incorrendo em violação de normas internacionais e poderá ser, inclusive, responsabilizada. 

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Cabe registar, por fim, que este tema do pedido de clemência foi utilizado para fazer propaganda política na imprensa. Divulgou-se a opinião contrária ao pedido – com revelação parcial do fato – como se fosse a informação sobre o caso. 

 

Redação

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