O terraplanismo jurídico do advogado dos Bolsonaro

Não esclareceu o principal. Bolsonaro afirmou ter recebido um relatório da PF. E não divulgou o conteúdo. Além disso, embora não formalmente indiciado no inquérito, ele e a família são suspeitos, sim, de relações pouco transparentes com Ronnie Lessa e o Escritório do Crime.

São risíveis os argumentos do advogado dos Bolsonaro – agora há pouco na CNN – sobre a ida de um Policial Federal para ouvir Ronnie Lessa no presídio do Ro Grande do Norte. O motivo, segundo o próprio Bolsonaro, teria sido consultar Ronnie a respeito dos boatos de namoro entre os filhos de ambos – obviamente, uma desculpa inverossímil.

Segundo o advogado, a PF está aí para servir o cidadão. Qualquer cidadão vítima de fake news pode recorrer à PF. O argumento levantado mostra que, em vez de aconselhar Bolsonaro, parece que são os Bolsonaro que introjetam no advogado suas teses esdrúxulas. Segundo ele, Bolsonaro estava sendo vítima de uma organização criminosa na Polícia Civil do Rio de Janeiro, razão pela qual teria motivos para acionar a PF.

Não esclareceu o principal. Bolsonaro afirmou ter recebido um relatório da PF. E não divulgou o conteúdo. Além disso, embora não formalmente indiciado no inquérito, ele e a família são suspeitos, sim, de relações pouco transparentes com Ronnie Lessa e o Escritório do Crime.

Esse argumento do advogado poderá colar com os fanáticos por Bolsonaro. Certamente não junto ao STF e a Celso de Mello.

Outro ponto que chama a atenção é o muxoxo dos generais do Palácio em relação ao trecho do mandado de Celso de Mello, alertando que o não-atendimento da convocação para depor poderia sujeitá-la a condução coercitiva.

Depois que um ex-presidente da República foi submetido a uma condução coercitiva sem sequer ter sido intimado a depor, queriam o quê?

Luis Nassif

4 Comentários

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  1. Nassif apensa esperanças num poder vitalício, contrário a qualquer estado democrático de direito. e sempre subjugado pelas alas militares. impressionante. como se essas declarões óbvias que partem do stf fossem algum “recado”, como quer se fazer crer na mídia. esquece que, no julgamento da ação penal 470, inúmeros direitos foram violados, ao ponto de uma das vogais dizer: não tenho provas, mas a literatura jurídica me permite condenar. e às favas o sagrado direito do in dubio pro reo, direito salomônico, diga-se. aquela anomia que não fugirá jamais dos resgistros anais (ops!) lançou mão do in dubio pro hell ! esquece, ainda, que ao advgado é permitida a ampla defesa e o contraditório. e na ampla defesa qualquer qualquer argumento, desde que sejam respeitados os limites legais. esquece, ainda, da decisão desse mesmo supremo, nunca tida antes na História da República, de um mandado de prisão expedido contra um senador no exercício de suas funções por dizer que conversaria com ministros do supremo. imagine: um senador não pode conversar com um ministro do supremo, mas pode dar entrevistas ao antigos clientes, e palestar para empresários que um dia poderá julgar. essa “imprensa”….

  2. “Depois que um ex-presidente da República foi submetido a uma condução coercitiva sem sequer ter sido intimado a depor, queriam o quê?”

    Ora, a pergunta só pode ser retórica, né, Nassif? Uma coisa é bater em sindicalista, sem terra, sem teto, favelado e periférico. Outra coisa é bater em miliciano, milico, patrão e playboy, ora, ora.

  3. Boa Nassif! Se o próprio Alto Comando reafirmou sua defesa à constituição e a democracia, o muxuxo dos generais além de sem sentido destoa com a afirmação do Alto Comando. Quanto ao advogado, não merece a perda de tempo em comentários.

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