Procuradoria não precisa de provas materiais para apresentar denúncia contra presidente

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Agência Pública

Argumento de Lula em defesa de Temer é falso
 
por Patrícia Figueiredo
 
PGR não precisa ter provas materiais, como alegou o ex-presidente, para fazer denúncia

“Se o procurador-geral da República tem uma denúncia contra o presidente da República, ele primeiro precisa provar. Tem que ter provas materiais.” – Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista à rádio difusora do Acre “A voz das selvas” dia 29 de junho sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer

Lula comentou a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer no mesmo dia em que a decisão foi apresentada à Câmara dos Deputados. Em entrevista a uma pequena rede de rádios acreana, citada por veículos como Valor e Jovem Pan, o petista falou que Janot deve apresentar provas materiais para sustentar sua acusação. O Truco – projeto de checagem de fatos e dados da Agência Pública – procurou advogados e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para verificar a veracidade da afirmação de Lula. De acordo com eles, não é necessário que as provas apresentadas pela procuradoria sejam materiais. Por isso, a frase do ex-presidente é classificada com o selo “Falso”, já que a legislação não demanda que o procurador apresente provas materiais, mas indícios de que o crime ocorreu e de que o acusado tem envolvimento no caso.

Falso

O artigo 41 do Código de Processo Penal prevê que qualquer acusação feita pelo Ministério Público deve conter “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

O advogado João Daniel Rassi, doutor em direito penal pela USP e sócio do Siqueira Castro, explica que a legislação não prevê a necessidade de provas contundentes para oferecimento de denúncia. “Para oferecê-la, um promotor deve reunir indícios da autoria e da materialidade”, afirma. “A denúncia é uma petição inicial que precisa cumprir certos requisitos. Uma denúncia feita sem o mínimo lastro probatório pode ser considerada inepta, mas provas materiais não são um requisito. Para a denúncia, bastam indícios. Na sentença, o juiz precisa das provas contundentes”.

José Robalinho, presidente da ANPR e procurador-regional há mais de 18 anos, em entrevista à Pública, repetiu a conceituação feita por Rassi. “A denúncia de um procurador, seja ele o procurador-geral da República ou qualquer outro procurador de Justiça, precisa incluir o binômio materialidade e autoria”, explica. “Materialidade seriam provas que demonstrem que o crime de fato ocorreu. Quanto à autoria, você não precisa ter a prova, mas indícios suficientes de que a pessoa acusada está envolvida”.

O procurador destaca ainda que o processo penal só deve ser arquivado se não houver o mínimo lastro probatório. “No momento da denúncia, se existe uma dúvida, ela deve ser denunciada. Nesse caso, a dúvida funciona a favor da sociedade enquanto no momento da sentença, a dúvida deve ficar a favor do acusado”, exemplifica. Ele avalia que o erro da frase de Lula está na conceituação do que é prova. “Em direito penal, não existe mais, há muitos anos, a chamada hierarquia das provas, que estabelecia quais tipos de provas seriam mais relevantes. Hoje, todo conjunto indiciário pode ser considerado prova”, explica.

Robalinho compara a situação a um homicídio encomendado. “Nesse caso, você geralmente não tem provas físicas contra o mandante. Não há pólvora na mão do sujeito, DNA dele na cena do crime ou digital na arma. Nada disso vai existir. No entanto, o conjunto indiciário pode mostrar o envolvimento do mandante no crime. A prova física nunca é indispensável”, afirma.

Os dois especialistas entrevistados pela reportagem avaliam que a denúncia contra Temer é apta. “Eu achei muito sólida e técnica. Traz uma narrativa extremamente forte”, considera Robalinho, da ANPR. “Pelo que eu vi, ela foi feita com requisitos. O que ela traria seria uma dúvida sobre a autoria. No entanto, não há dúvida de que o crime ocorreu. Tanto que há dados de corroboração, como os vídeos gravados, há delações”, explica Rassi, do Siqueira Castro. A íntegra do texto apresentado por Janot está disponível online, no site da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 27 de junho a PGR publicou uma nota pública rebatendo as críticas à Janot. No texto, a instituição alega que a denúncia “é pública e baseada em fartos elementos de prova, tais como laudos da Polícia Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos”. Tais provas, segundo o órgão, “não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva”.

A nota da PGR rebate muitos dos argumentos do presidente Temer que, assim como Lula, também questionou a validade da acusação feita pela procuradoria. Em discurso, o peemedebista disse que “as regras mais básicas da Constituição foram tripudiadas pela embriaguez da denúncia que busca a revanche, a destruição e a vingança”.

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Redação

12 Comentários

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  1. Agência Pública destruindo sua credibilidade

    Lula falou que precisa ter provas.

    A Agência Pública diz que a afirmação de Lula é falsa com base no que afirma, dentre outros, o representante da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho.

    Mas o que diz Robalinho? Que a denúncia “precisa incluir o binômio materialidade e autoria”. Logo em seguida explica: “materialidade seriam provas que demonstrem que o crime de fato ocorreu”.

    Caramba! Então o que LULA disse é VERDADEIRO de acordo com as declarações de um especialista que a Agência Pública entrevistou para corroborar sua tese de que a afirmação de Lula é falsa.

    Erro grotesco. Se continuarem assim, vão trabalhar pro Estado ou pra Folha.

    1. A AFIRMAÇÃO DE LULA É FALSA

      Tanto é que ele foi denunciado, processado e condenado sem  provas.

      Ele é um romântico ingênuo que ainda acredita na  boa justiça até para os inimigos.

      Lula enquanto jurista é um ótimo presidente.

      (Mas essa reportagem está dúbia, hein?)

    2. É verdade.
      E eu ainda perdi

      É verdade.

      E eu ainda perdi meu tempo lendo esses sofismas.

      Eu não gosto do “João”, logo, tudo que o João faz é errado. E dá-lhe sofismas para provar isso.

      Ou ainda, eu estou sempre certo. Logo, quando o outra fala algo, ele está errado. Para provar eu falo o que o outro disse com outras palavras, e aí eu estou certo e o outro errado. E dá-lhes sofismas…

  2. A pública perdeu a chance de se calar

    Que vergonha, hein Agência Pública!? Quanto os patrocinadores lhes pagaram  para produzir essa verborréia? O Ex-Presidente Lula é um líder popular que sequer concluiu o ensino médio, como ele próprio admite. O gênio político de Lula é indiscutível; a capacidade de negociação e conciliação é reconhecida até pelos mais ferrenhos adversários. Lula não é formado em Direito e não tem o dever de saber detalhes sobre admissibilidade de uma denúncia. Lula é vítima de uma caçada midiático-policial-judicial e se defende como pode, usando as rmas que manje bem, as da Política.

    Submeter uma fala espontânea de Lula – proferida em entrevista a uma  emissora de rádio – ao escrutínio de juristas e advogados e, mais grave ainda, ao chefe de uma corporação (a ANPR) que representa o pólo acusador, isso é de uma desonestidade intelectual e de uma falta de pudor e ética vexaminosas.

    José Robalinho é da ‘igrejinha’ dos dallagnois e carlos limas da vida. O que a Agência Pública esperavaouvir da parte acusatória que não fosse a tentativa de desqualidficar o que disse o acusado?

    NOTA ZERO PARA ESTA NÃO-NOTÍCIA, TÍPICA DO PIG/PPV E DO JORNALISMO DE ESGÔTO.

     

  3. Lula não é jurista e portanto

    Lula não é jurista e portanto não deve conhecer as nuancias processuais. Diz como um cidadão diz e entende

  4. A denuncia tem que ter provas

    A denuncia tem que ter provas da materialidade do crime e nao da autoria.  Eh igual dizer “uai, aqui esta o cadaver, e foi o Lula.  Nao, esperem, foi o Temer.  Nao, esperem, foi a Marquesa de Rabicoh.  Nao, esp…”

    O assunto eh primitivo demais pra mim comentar, francamente.  Em um puto pais de merda no qual nao ha qualquer materialidade de crime visivel ou invisivel, o melhor presidente do mundo foi “condenado” a 9 anos por um juiz de quinta categoria que nao seria digno de escovar bosta do meu vaso sanitario, e sai um assunto desses…

  5. Estão a serviço do império do norte.

    Essa organização criminosa recebe da colônia mas está a serviço do império do norte e faz o que bem quiser para entregar toda a riqueza daqui o mais rápido possível. Quando os brazucas abrirem o olho já não restará muita coisa.

  6. Pena, essa agência, “A

    Pena, essa agência, “A Pública” está entortando. Já faz algum tempo vem dando sinais de que toma lado, sim, e esse lado é o de empresas privadas como a “Globo”, a “Folha” e outras que unidas em organizações como o Instituto Millenium, MBL etc. esforçam-se para transformar o Brasil no quintal do capital internacional, empresas que quanto mais tomarem nosso país mais matérias como as de trabalho escravo ou depredação da natureza a própria agência reportará. Isso se não se alinhar definitivamente com aquele capital. Estarão, as meninas, virando capitãs-do-mato? Tomara que não…

    Mas um indício muito eloquente e grave dessa virada está na matéria “Um entrevista sobre os deliszes do Jornalismo”. Essa matéria se propõe a tratar os erros que jornalistas cometem porque são humanos, erros que ocorrem apesar de todo cuidado na hora de informar. A entrevista já é cheia de “veja bem”. Mas o mais aloquente é tratar, não no corpo da entrevista e sim num vídeo que ilustra a matéria e que faz as vezes de “trailer” em que, pasme, a Pública trata a deliberada opção da firma “Globo” em apoiar o golpe anterior, de ’64, como se fosse apenas mais um “deslize” do Jornalismo. Ok, essa firma publicou pedido de desculpas por ter feito essa opção. Mas não é todo pedido de desculpas que tem, por trá de si, nem um “deslize” involuntário e nem um arrependimento que levasse ao reposicionamento. A “Globo” quer que engulamos que cometeu um “delize” ao apoiar o golpe. E a Pública tenta ajudá-la…

    ***

    Até entendo o corporativismo profissional. “Sei lá se a pessoa é desse ou daquele partido, se tem essa ou aquela preferência ideológica; é jornalista, estamos defendendo.”

    Mas como comentei na matéria da Pública, creio que a verdade está com Paulo Moreira Leite quando entrevistado pelo Jorge Furtado para o filme “O Mercado de Notícias” (2014) diz algo parecido com:

    “Os jornalistas não gostam de falar sobre isso, fazem cara de paisagem e saem assoviando. Mas o fato é que Jornalismo não reporta o poder, Jornalismo não comenta o poder. O Jornalismo é poder.” Logo precisa ter, acima de qualquer outro mister, a responsabilidade, no mínimo tão grande e profunda quanto o poder que tem.

     

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=zq4CpvHdbAA%5D

  7. A instrução processual serve justamente para provar as acusações

    O que diz a lei processual penal:

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

     

    Logicamente, a lei prevê que, para pronunciar o acusado, primeiramente, o juiz tem que estar convencido da materialidade do fato e, em segundo lugar, da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Na denúncia contra o Lula, o $érgio Moro fez o contrário, primeiramente ele se convenceu da existência de indícios suficientes de autoria e, em segundo lugar, da materialidade do fato. Já na pronúncia, portanto, o $érgio Moro revelou sua perseguição ao Lula.

    Portanto, na pronúncia deve haver provas materiais do crime. Quanto à autoria ou participação, bastam indícios suficientes de que tenha sido o acusado quem praticou o crime.

     

     

  8. Materialidade do fato não se confunde com provas físicas

    Tem gente que confunde materialidade do fato com provas materiais. Embora não sendo uma prova material, um testemunho pode ser prova da materialidade de um crime.

  9. Mas precisa convencer o Juiz da materialidade do fato

    A Procuradoria precisa apenas de convicções para apresentar a denúncia. Porém se o juiz não se convencer da materialidade do fato ou de que haja indícios suficientes de que o denunciado é autor ou partícipe, ele impronunciará o denunciado.

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