PROTESTE obtém liminar na Justiça contra sobretaxa da água em SP

A PROTESTE Associação de Consumidores obteve liminar na 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ontem (13), que suspende a cobrança de sobretaxa na conta de água para o consumidor que ultrapassar sua média de consumo até que o governo institua o racionamento.

No entendimento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, antes de aplicar a multa, o governo precisa esgotar todas as alternativas e decretar oficialmente o racionamento, o que não foi feito até agora. A decisão foi baseada no artigo 46 da Lei nº 11.445, de 2007, que diz: “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.”

Para a Associação, o consumidor seria duplamente penalizado, pagando mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água. “A Justiça tomou uma decisão corajosa, pois os consumidores estavam sendo prejudicados com uma multa sem racionamento e também com a falta de informações”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A tarifa adicional tinha sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava valendo desde a semana passada para mais de 28 milhões de consumidores atendidos pela Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em 364 municípios. A sobretaxa seria cobrada dos usuários que excedessem a média de consumo registrada antes da crise, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

Quem tivesse o consumo igual ou menor que 20% teria um acréscimo de 40% na conta de água. Se gastasse acima de 20% em relação à média, teria ônus de 100% na conta.

Na prática, se o consumidor paulista tivesse uma conta com valor médio de R$ 100 e gastasse 20% a mais, pagaria R$ 128 no mês seguinte, com a aplicação da tarifa extra de 40% sobre os R$ 20 excedentes. E se consumisse 30% a mais, teria que desembolsar R$ 160 com a sobretaxa de 100% sobre R$ 30 excedentes.

Redação

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