Jornal GGN – O PT ingressou nesta segunda (15) com mais uma ação contra Deltan Dallagnol, agora envolvendo a “empresa de fachada” que o procurador pretendia abrir com o colega Roberson Pozzobon – mas em nome das esposas – para “lucrar” com palestras e congressos decorrentes da “fama” com a Lava Jato.
Conversas de Telegram entre os procuradores sobre a empresa foram divulgadas pelo Intercept Brasil em parceria com a Folha, no domingo (14).
Na petição do PT, consta que houve “articulação para criar empresa de fachada e simular sua efetiva participação em sociedade comercial, eis que ‘não apareceriam [os procuradores] formalmente como sócios, para evitar questionamentos legais’, em conluio com suas respectivas cônjuges.”
A ação ainda pede esclarecimentos das empresas “Star Palestras e Eventos, Polyndia e Conquer, que Deltan cita como parceiras em potencial. O partido que saber se houve intenção de “simular a participação em sociedade comercial, por meio do envolvimento de terceiros.”
O PT ainda denunciou a “prática de atividade comercial distante do ensino jurídico e com foco na busca de ‘clientes’ jovens e interessados em cursos motivacionais, eis que ‘teria que incluir coisas que envolvam como lucrar, como crescer na vida, como desenvolver habilidades de que precisa e não são ensinadas na faculdade’.”
Além disso, apontou para a “utilização dos serviços de servidores da Procuradoria da República em Curitiba para a organização de atividades pessoais de palestrante” de Deltan.
“A falta de decoro pessoal, zelo e probidade, e de ilibada conduta particular” marcaram as conversas dos procuradores. Pozzobon sequer mostrou preocupação quando alertado sobre a “possibilidade de investigação das atividades comerciais”. “Que veeeenham”, respondeu a Deltan.
“Depura-se que os senhores Deltan Martinazzo Dalagnoll e Roberson
Henrique Pozzobon, ambos Procuradores da República, teriam praticado atos em flagrante desacordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e com a Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.”
Leia a ação na íntegra.
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Sei lá. Acho que a questão aí é ética, e não jurídica, já que não houve relação de causalidade, o que é exigido pelo art. 13, do CP:
“O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.”
O Dallagbosta pensou na abertura da empresa cítrica mas essa abertura não foi concretizada, ou seja, não houve resultado.