Temer reedita decreto e mantém a extinção da Renca

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) teve grande repercussão negativa. Temer, então, revogou o decreto ontem, segunda, dia 28, e editou nova medida para tentar explicar o que é a Renca. E o decreto, reeditado, mantém a extinção da Renca, e num dos poucos pontos alterados prevê um Comitê Interministerial de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca.

Segundo a ONG WWF-Brasil, que acompanha essa troca de decretos, o último só reforça o que já prevê a legislação ambiental para mineração em áreas protegidas. Para a ONG, “o novo decreto para a Renca é tímido e mantém os riscos socioambientais à região”.

O decreto reeditado define as regras para a mineração na antiga reserva, um território com 47 mil quilômetros quadrados entre o Pará e o Amapá, que terá cerca de 30% de sua área total aberta à atividade minerária.

A área era proibida para a extração de minérios desde os anos 1980, por iniciativa dos militares, e é rica em ouro, ferro, manganês e tântalo. O texto extingue a Renca e tenta contornar o risco com listagem de cuidados que devem ser tomados nas “eventuais” atividades mineradoras que o governo quer atrair para a região para engorda do PIB nacional. Um pouco mais de tinta foi usado no último decreto, já que no primeiro eram cuidados bem tênues.

Fernando Coelho, ministro das Minas e Energia, disse que a intenção é que as regras de exploração sejam claras e que se preserve as reservas ambientais e indígenas. Segundo ele, “o novo decreto destaca a importância de se manterem intactas as terras indígenas e unidades de conservação”, e propõe mecanismos para auxiliar o controle da exploração mineral na região da extinta Renca.

O WWF-Brasil entende que é importante trazer no texto a importância dos cuidados ambientais e sociais para a extração mineral na Amazônia. Mas o novo decreto apenas diz o que a legislação ambiental já previa.

Segundo a ONG, há apenas o Comitê de Acompanhamento como novidade. “A efetividade do Comitê proposto no novo decreto dependerá de uma política pública consistente para o setor da mineração, que inclua salvaguardas socioambientais e um pacto junto aos estados. E isso está longe de ser considerado no atual governo, incapaz de fazer neste momento uma mobilização que agregue os setores econômico e ambiental em torno de um projeto sustentável para a Amazônia”, afirma Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil. Segundo a ONG, o novo decreto para a Renca é tímido e mantém os riscos socioambientais à região.

“Mais parece um esforço de retórica e comunicação do governo para fugir às críticas do que medidas que irão, de fato, garantir a sustentabilidade da atividade minerária na região”, afirmou Jaime Gesisky, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, que publicou um relatório em maio deste ano que antecipava as medidas do governo Temer para a mineração, incluindo a extinção da Renca.

No documento, a posição do WWF-Brasil que, longe de ser contrário às atividades econômicas na Amazônica, entende que elas devam ocorrer de modo a garantir a integridade das áreas protegidas e o interesse das populações tradicionais.

Artistas, ambientalistas e muitos outros representantes da sociedade criticaram duramente a proposta de extinção da Renca. Em resposta às críticas o governo soltou nota para afirmar que a reserva “não é um paraíso que querem fazer parecer”, e o ministro minimizou dizendo que a extinção da Renca não torna a extração “irrestrita”.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, disse que houve confusão na percepção do decreto por parte da “sociedade como um todo”. Mas Sarney Filho não foi sequer chamado para discutir os termos desta abertura para a mineração, que contou somente com representantes do Ministério das Minas e Energia e o setor de mineração.

Leia íntegra do novo decreto

Revoga o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca e extingue a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados – Renca para regulamentar a exploração mineral apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia;

Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados – Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção;

Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca;

Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilegal na área da extinta Renca;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com o Parque Nacional das Montanhas do Tucumaque, com a Estação Ecológica do Jari e com a Reserva Extrativista do Rio Cajari, que constituem unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral;

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru, com a Floresta Estadual do Paru e com a Reserva Biológica Maicuru, que constituem unidades de conservação da natureza estaduais; e

Considerando a sobreposição parcial da área da extinta Renca com as terras indígenas Rio Paru D’Este, localizada no Estado do Pará, e Waiãpi, localizada no Estado do Amapá, e a inexistência de regulamentação do art. 231 da Constituição;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017.

Art. 2º Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e Seus Associados, reserva mineral constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Art. 3º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza ou com terras indígenas demarcadas fica proibido, exceto se previsto no plano de manejo, o deferimento de:

I – autorização de pesquisa mineral;

II – concessão de lavra;

III – permissão de lavra garimpeira;

IV – licenciamento; e

V – qualquer outro tipo de direito de exploração minerária.

Art. 4º A autoridade competente para a análise dos títulos de direto minerário relativos à pesquisa ou à lavra em área da extinta Renca sobreposta a unidades de conservação da natureza federais ou a terras indígenas demarcadas iniciará os processos administrativos para o cancelamento dos títulos concedidos e indeferirá os requerimentos de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca.

Art. 5º Nas áreas da extinta Renca onde não haja sobreposição com unidades de conservação da natureza federais, nas quais é proibida a exploração mineral, ou com terras indígenas demarcadas, a exploração mineral atenderá ao interesse público preponderante.

§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se atendido o interesse público preponderante quando houver:

I – a correta destinação e o uso sustentável da área;

II – o dimensionamento do impacto ambiental da exploração mineral;

III – o emprego de tecnologia capaz de reduzir o impacto ambiental; e

IV – a capacidade socioeconômica do explorador de reparar possíveis danos ao meio ambiente.

§ 2º A concessão de títulos de direito minerário nas áreas a que se refere o caput será precedida de habilitação técnica perante os órgãos e as entidades competentes.

§ 3º O início da explotação dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica:

I – aproveitamento econômico sustentável;

II – controle ambiental;

III – recuperação de área degradada, quando necessário; e

IV – contenção de possíveis danos.

Art. 6º Fica proibida a concessão de títulos de direito minerário a pessoa que comprovadamente tenha participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.

§ 1º Nas solicitações de título de direito minerário apresentados por pessoas jurídicas, o solicitante deverá apresentar comprovação de que as pessoas naturais que compõem a sociedade, direta ou indiretamente, não estão impedidas de contratar com a administração pública e de que não tenham participado de exploração ilegal na área da extinta Renca.

§ 2º A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante.

Art. 7º Caberá à Agência Nacional de Mineração, nas áreas da extinta Renca, a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original.

Art. 8º Nas áreas da extinta Renca onde haja sobreposição parcial com unidades de conservação da natureza federais e estaduais ou com terras indígenas demarcadas, ficam mantidos os requisitos e as restrições previstos na legislação relativa à exploração mineral em unidades de conservação da natureza, terras indígenas e faixas de fronteira.

Art. 9º Fica criado o Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II – Ministério de Minas e Energia;

III – Ministério do Meio Ambiente;

IV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V – Ministério da Justiça e Segurança Pública, escolhido dentre os servidores da Fundação Nacional do Índio – Funai; e

VI – Agência Nacional de Mineração.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca:

I – um representante do Poder Executivo do Estado do Amapá; e

II – um representante do Poder Executivo do Estado do Pará.

§ 2º O Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca terá caráter consultivo e será ouvido pela Agência Nacional de Mineração antes da outorga de títulos de direito minerário relativos à área da extinta Renca.

§ 3º Os representantes dos órgãos referidos nos incisos I a IV do caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 4º Os representantes referidos nos incisos V e VI do caput serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades e designados em ato do Ministro de Estado Chefe Casa Civil da Presidência da República.

§ 5º A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; e

II – Decreto nº 92.107, de 10 de dezembro de 1985.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Para mim essa é unica coisa

    Para mim essa é unica coisa boa que esse governo está fazendo de bom.

    O país ficou a mercê de ongs e artistas globais protestanto nos faces da vida.

    Se tem minerio é para se esplorar. Issso é assim no mundo inteiro. 

    Quem hoje reclama da exploração da floresta, se esquece que já explorou as suas por inteiro. É o famoso chutanto a escada. Depois que eu já fiz uma coisa, não quero que ninguém mais faça, por isso chuto a escada e não deixo ninguem mais subir. Isso é fato. (tem um livro chamado “chutando a escada”, muito bom por sinal)

    Floresta  com riqueza não é só para macaco ficar pulando de galho em galho. Tem riqueza, explora até o fim e pronto. Sempre vai ter dano ambiental, mas hoje em dia tudo pode ser mitigado com compensações ambientais, vide com as hidrelétricas.

    O problema é que hoje os países do terceiro mundo não podem mais fazer nenhuma política que os neoambientalistas e ongs da vida dão pitaco em tudo. 

    A globo apoia esses movimentos ambientalistas porque tudo indica que ela recebe dinheiro de ongs internacionais para apoiar a causa, por ser o veiculo de maior alcance.

  2. temer…..

    O subsolo é patrimônio do Povo Brasileiro. Está na Constituição. Eu não quero meu dinheiro em miséria de FGTS, nem desgraça de rendimentos de poupança. Se existe tanta riqueza mineral somente nesta micro-região amazônica., EU QUERO SER DONO DISTO. Por que não são montadas mineradoras, como foi projetada a Vale do Rio Doce, com capital aberto e pulverizado entre milhões de acionistas brasileiros? Por que esta riqueza toda, que já é nossa, não pode ser compartilhada por toda a a população? Um país dito sem poupança, porque sua poupança interna não pode estar lastreada no maior potencial de riquezas do Planeta? E Petrobrás? E Pré-Sal? E Vale do Rio Doce?E centenas de outras mineradoras? E estradas pedagiadas? E Embraer? E Infraero? E CSN? E Empresas de Energia Elétrica? E Eletrobrás? Nossa Energia Elétrica gera, somente na hidrelétrica ou seja na fonte, R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais por hora). Para que venderemos tamanha riqueza? Para sermos escravos daquilo que somos donos? Para que pagarmos para usar, com custo estratosférico, aquilo que já é nosso? A nossa riqueza, causa da nossa miséria? Por que tamanha e vultosa riqueza que temos e criamos não está pulverizada entre a população brasileira? Não é uma forma muito mais fácil e eficiente, de enriquecimento da sociedade e alavancagem das melhorias de condições sociais? Por que esta riqueza toda sera transferida a interesses, países e povos estrangeiros?  

  3. Não é ecológico o problema

    Nassif,

    o problema não é ecológico. É estratégico. Sserá que não dá para perceber?

    A Renca é bem na entrada do Rio Amazonas. Se reparar, a divisa do Amapá com a Guiana Francesa tem o contorno da foz do Rio Amazonas, território ganho pelo Barão de Rio Branco. O que ele está fazendo é dar uma margem do rio a quem pagar, dando uma vantagem estratégica imensa ao comprador.
    Do outro lado da foz, um pouco mais distante, ele negocia o uso da Base de Alcântara, criando um encrave estrangeiro deste lado, fechando assim a entrada do Rio Amazonas.
    São criminosos!

  4. Venda da Amazônia
    Nassa
    Oque este governo está fazendo é levar de forma rápida e sem nenhum pudor o BRASIL para feira.
    Temer precisa pagar o débito com quem financiou o golpe e não medirá esforços se for preciso venderá o Brasil.

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