TRF considera Trabuco inocente

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: LULA MARQUES/AGÊNCIA PT
 
Jornal GGN – O presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, foi considerado temporariamente inocente pela segunda instância no âmbito da Operação Zelotes. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu, por unanimidade, atender ao habeas corpus de Trabuco na investigação de esquema de corrupção junto ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), paralisando a ação.
 
Juntamente com outras noves pessoas, o presidente do Bradesco era acusado por jogo de influências e envolvimento com o grupo que corrompeu integrantes do Carf para tentar anular uma dívida junto à Receita Federal, no ano de 2014.
 
Trabuco era acusado de corrupção relacionada à compensação de créditos de PIS e Confis sobre juros de capital próprio e também relacionada à revisão tributária nos últimos cinco anos. Os investigadores levantaram provas, desde e-mails, apreensão de documentos, fotografias, cópias de mensagens entre os investigados, além dos depoimentos colhidos pela Polícia Federal.
 
A principal acusação era de que O juiz diz que, de acordo com a denúncia, Eduardo Cerqueira Leite, Mario Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato e Jeferson Salazar fizeram propuseram a viabilização da compensação tributária pelo Bradesco, em troca de pagamento de propina, que seria disfarçada em contrato de prestação de serviço.
 
Trabuco teria participado de uma reunião para acordar a negociata, que contou também com a presença do diretor-gerente do Bradesco, Luiz Carlos Angelotti, e o vice-presidente do Bradesco, Domingos Figueiredo de Abreu.
 
Antes da decisão do TRF, o juiz responsável pelas investigações e por aceitar a denúncia contra Trabuco, Vallisney de Souza Oliveira, havia negado a rejeição da denúncia e absolvição sumária do presidente do Bradesco. No dia 10 de março deste ano, deu início às audiências de instrução e o julgamento dos réus.
 
De forma inesperada, a Quarta Turma do TRF acatou por unanimidade o Habeas Corpus, trancando a ação por suposta falta de “justa causa”. A única evidência contra Trabuco havia sido o encontro fortuito, no elevador, com o advogado que foi ao Bradesco oferecer seus serviços – e não foi aceito.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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