UFF criminaliza docentes em caso de 12 ano atrás

Faculdade divulga nota sobre enquadramento de servidores aposentados antes de 2005; nenhum aposentado será reposicionado até que haja o julgamento do mérito

Jornal GGN – Após a abertura de processo administrativo pelo Ministério da Educação, a Universidade Federal Fluminense (UFF) determinou que a liminar impetrada pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Niterói, Dr. Eduardo Aidê Bueno de Camargo, fosse atendida de forma imediata, em um sinal de criminalização dos docentes por conta de uma decisão arbitrária do ministro Abraham Weintraub.

A medida se deve a um procedimento aberto pela pasta de Abraham Weintraub, que exigiu a explicação de um voto dado há 12 anos sobre a carreira administrativa dos funcionários da universidade. Na ocasião, os mestres do Conselho Universitário da UFF decidiram que os funcionários aposentados deveriam ter os mesmos aumentos dos que estavam na ativa, seguindo os princípios da isonomia e da integralidade. Em nota, a administração da UFF decidiu que nenhum aposentado será reposicionado até que haja o julgamento do mérito.

Devido a esse processo administrativo aberto pelo Ministério da Educação e de recomendações da Procuradoria Federal, a UFF estava notificando servidores técnico-administrativos que se aposentaram antes de 2005 sobre a revogação da Portaria nº 38.795/2008, que implementava o reposicionamento de servidores aposentados e pensionistas que migraram do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). “Trata-se de uma medida decorrente de um extenso e delicado caso que inflige severos riscos jurídicos e financeiros, podendo incorrer em improbidade administrativa e lesão ao erário, atingindo potencialmente gestores, conselheiros e aposentados”, diz a UFF.

Em paralelo, “preocupada com a situação legal e financeira dos servidores e na tentativa de proteger os aposentados”, a administração da UFF buscou auxílio junto à Procuradoria Federal, para que se manifestasse com relação à possibilidade de aplicação da decadência ao dever da administração de rever seus atos administrativos eivados de ilegalidade. O Processo Administrativo Disciplinar em face da UFF foi publicado no Diário Oficial de 13/11/2019 a pedido de Weintraub, e tinha como objetivo “apurar possíveis irregularidades na Decisão do Conselho Universitário acerca do reposicionamento”.

“Prosseguindo com os trâmites necessários, a UFF havia instaurado processos individualizados para exame do reenquadramento caso a caso e, com isso, vinha gradativamente expedindo notificação aos servidores que seriam afetados pela referida decisão administrativa. Seguindo a decisão judicial em caráter liminar, os notificados terão o prazo legal para exposição do contraditório no âmbito do processo”. Em outras palavras: a universidade está se isentando do caso e criminalizando os professores, alegando não possuir alternativa se não “seguir o arcabouço legal e dar início aos processos de revisão do reenquadramento, com a finalidade de interromper os efeitos financeiros da decisão”.

Adriana Pena, da associação os docentes da UFF, considera ser este o maior abuso de autoridade que se ‘comete contra a liberdade de manifestação e de voto nos Conselhos superiores da universidade pública’. ‘É uma clara tentativa de intimidação e ataque à autonomia universitária’, disse ela. A ADUFF (Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense) está dando apoio jurídico aos docentes.

Redação

2 Comentários

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  1. É caso para impetração de mandado de segurança coletivo, além das outras medidas sugeridas, pois que vai implicar no rebaixamento de salário dos servidores – proibição constitucional – cujas causas a própria administração criou e patrocinou sem contestação por todo esse período – alcançado não só pela prescrição quanto pela decadência.
    Aqueles que forem obrigados a patrocinar a sua própria defesa deverão agir com prudência para não perderem os direitos alcançados em ação coletiva e, tanto quanto possível, buscar uma solução conjunta.

  2. O título ficou péssimo, está cerrado! Não foi a instituição que criminalizou os docentes. Havia inúmeros pareceres de ilegalidade e mesmo assim o conselho votou. Cabe a UFF acatar a decisão judicial e só isso.

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