As Fatwas evangélicas/bolsonaristas do home office do genocídio, por Fábio de Oliveira Ribeiro

De fato as decisões deles podem ser consideradas sentenças aleatórias de morte, especialmente para os pais e avós dos adolescentes que retornaram para suas casas com o COVID-19 após contraí-lo durante o referido ENEM.

Correio Braziliense

As Fatwas evangélicas/bolsonaristas do home office do genocídio

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Aqui mesmo no GGN critiquei os juízes que, trabalhando em casa e respeitando o necessário isolamento social, proferiram decisões judiciais obrigando milhões de jovens à fazer o ENEM e a se expor ao contágio durante a pandemia.

Eles transformaram o devido processo legal em indevido processo de legalidade duvidosa. De fato as decisões deles podem ser consideradas sentenças aleatórias de morte, especialmente para os pais e avós dos adolescentes que retornaram para suas casas com o COVID-19 após contraí-lo durante o referido ENEM.

Volto ao assunto por causa de um vídeo divulgado por Bolsonaro. Nele o desembargador Carlos Eduardo Contar, novo presidente do TJ-MS https://www.cartacapital.com.br/justica/oab-repudia-discurso-de-desembargador-que-atacou-isolamento-social/, exige o retorno imediato das pessoas ao trabalho e chama os defensores do isolamento social de picaretas. A OAB imediatamente reagiu contra essa manifestação.

A conduta desse desembargador é ultrajante e deveria provocar mais do que uma nota de repúdio. Carlos Eduardo Contar merece ser representado no CNJ, pois contrariou as recomendações expressas da Organização Mundial de Saúde e estimulou a propagação de um vírus letal que já causou a morte de mais de 217 mil brasileiros.

Impossível dizer o que levou aquele desembargador a proferir referido discurso. Todavia, como o vídeo foi imediatamente compartilhado por Bolsonaro, podemos imaginar que o presidente do TJ-MS aderiu ao “home office do genocídio” https://jornalggn.com.br/opiniao/disputa-no-home-office-do-genocidio-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/ e entrou na disputa da vaga que surgirá no STF em virtude da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio de Mello.

Pouco antes de acessar referido vídeo recebi uma notícia triste pelo WhatsApp. Um colega advogado idoso de Osasco SP, o dr. Irineu, faleceu em virtude da pandemia. Ele vinha respeitando as regras do isolamento desde março de 2020 e contraiu o COVID-19 numa festa de Natal realizada com a presença de familiares a amigos íntimos.

No caso do Irineu, o rompimento do isolamento social foi letal. Segundo uma amiga advogada, 2 outros idosos que estiveram na mesma festa de Natal também ficaram doentes.

Durante vários anos o escritório do Irineu foi muito próximo do meu. Eu sempre o encontrava no Fórum ou na Justiça do Trabalho. Não era incomum nós tomarmos café juntos nas imediações ou mesmo dentro do Shopping que existe no centro de Osasco SP.

“Nós, os advogados mais velhos, estamos sendo banidos do mercado de trabalho e jogados na lata do lixo.” – disse-me ele certa feita, profundamente irritado em virtude das dificuldades que estava encontrando para se adaptar à informatização dos processos trabalhistas e civis.

O Irineu não viveu o bastante para ver um desembargador proferir uma sentença de morte genérica e aleatória desprezando os lamentos de mais de 217 mil famílias brasileiras. Isso provavelmente o deixaria muito indignado.

Numa obra importante, o professor Dalmo de Abreu Dallari afirma que:

“É curioso lembrar que há muito tempo os tribunais brasileiros se apegam a uma ficção jurídica, tratada como princípio fundamental, segundo o qual ‘ninguém pode alegar ignorância da lei’. E no entanto muitos juízes ignoram a Constituição e decidem frequentemente contra ela, sob o pretexto formal de que a inconstitucionalidade não foi alegada pelos litigantes.” (O poder dos juízes, Dalmo de Abreu Dallari, editora Saraiva, São Paulo, 2007, p. 140)

Ao que parece chegamos ao fundo do poço. Ostentar publicamente o desprezo pelos princípios que orientam a Constituição Cidadã se tornou motivo de orgulho entre os juízes e desembargadores bolsonaristas, especialmente entre aqueles que nutrem a esperança de ser elevados às mais altas Cortes do país. O que eles farão quando forem promovidos ao STJ ou ao STF? Proferir acórdãos quilométricos legitimando o extermínio da população com a mesma disposição que demonstram ao proferir sentenças de morte genéricas em público?

Fatwas… esse é o nome das proclamações mortais feitas por alguns líderes islâmicos fanáticos. Elas sempre produziram grande rejeição da imprensa brasileira. Nossa Constituição Cidadã está sendo rapidamente substituída pelas Fatwas evangélicas/bolsonaristas proferidas pelos membros do “home office do genocídio”. Todavia, com exceção da revista Carta Capital e de alguns blogues valentes, essas decisões judiciais e discursos cerimoniais são incapazes de provocar indignação e/ou o repúdio das grandes empresas de comunicação. E enquanto o povo é instigado a cometer um suicídio coletivo o CNJ dorme em berço esplêndido.

Fábio de Oliveira Ribeiro

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador