As sentenças da justiça doida, por Carlos Motta

As sentenças da justiça doida

por Carlos Motta

Quando soube que o ex-presidente Lula estava sendo processado por causa de um apartamento no Guarujá e um sítio em Atibaia, que, na cabeça dos acusadores, eram produtos de propina, achei que tudo se resolveria em questão de alguns dias, pois pensava que uma simples ida ao cartório de registro de imóveis seria suficiente para determinar a posse dos ditos cujos.

Tolo engano.

O caso do triplex e do sítio tomou proporções gigantescas, virou uma novela, e fez com que tudo aquilo que eu sabia sobre o direito da propriedade – e sobre a justiça do meu país – desaparecesse.

Com o passar do tempo percebi que a rapaziada do Paraná, tal a ousadia em aplicar métodos para lá de estranhos, misturando alhos com bugalhos, botando fé na palavra de dedos-duros, implicando apenas com gente de determinados partidos político, preservando tipos mais que suspeitos de outros, e usando métodos do tempo em que os animais falavam, para arrancar confissões, ou estava lelé da cuca ou então atendia interesses que não têm nada a ver com justiça.

Era inevitável que, diante de tantos disparates, me lembrasse do “Samba do Crioulo Doido”, do imortal cronista Sergio Porto, que também atendia pelo nome de Stanislaw Ponte Preta – o criador do Festival de Besteiras que Assola o País, ou Febeapá -, que fez sucesso nas vozes do Quarteto em Cy, lá pelo fim dos anos 60 do século passado.

A música imita um samba-enredo, em cujos versos Chica da Silva obriga a princesa Leopoldina a se casar com Tiradentes, que, por sua vez, se elege Pedro II, o qual, aliado ao padre Anchieta, proclama a escravidão no Brasil – uma confusão só:

Foi em Diamantina

Onde nasceu JK

Que a princesa Leopoldina

Arresolveu se casar

Mas Chica da Silva

Tinha outros pretendentes

E obrigou a princesa

A se casar

Com Tiradentes…

Lá! Iá! Lá Iá! Lá Iá!

O bode que deu

Vou te contar…

Joaquim José

Que também é

Da Silva Xavier

Queria ser dono do mundo

E se elegeu Pedro II

Das estradas de Minas

Seguiu pra São Paulo

E falou com Anchieta

O vigário dos índios

Aliou-se a Dom Pedro

E acabou com a falseta

Da união deles dois

Ficou resolvida a questão

E foi proclamada

A escravidão

E foi proclamada

A escravidão…

Assim se conta

Essa história

Que é dos dois

A maior glória

A Leopoldina virou trem

E Dom Pedro

É uma estação também…

Oh Oh! Oh Oh Oh Oh!

O trem tá atrasado

 

Ou já passou…

Agora, depois de ler alguns trechos da sentença que condena o ex-ministro Palocci a 12 anos de prisão, fiquei com a certeza de que esse pessoal da chamada Lava-Jato de louco não tem nada, já nem mesmo o mais compenetrado Napoleão de hospício seria capaz de afrontar de maneira tão ousada tudo o que se entende por justiça neste Brasilzão de tantas dores e esperanças.

Tudo isso dá uma saudade imensa do crioulo doido, de tia Zulmira, do Altamirando, do Rosamundo, de tantos personagens criados pela genialidade de Sergio Porto, que, se ainda estivessem na ativa, com certeza se perguntariam de onde vem essa fantástica capacidade da justiceira rapaziada paranaense de criar uma realidade apenas com as suas convicções.

Redação

8 Comentários

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  1. Na verdade processos

    Na verdade processos persecutórios não são novidade na História,

     

    um dos mais famosos foi a tentiva de expulsão de John Lennon por dois patetas, a tragédia nesses casos é que todos sabem que é perseguição, manipulação, safadeza, mas se calam……….

     

  2. as….

    Nada como um dia após o outro. A verdade vos libertará. Então chegamos 2017 e a Justiça escrita por todas as figuras da Esquerda Nacional, que se auto-proclamava o lar da Honestidade, não presta se acusa os crimes desta Esquerda. Justiça boa é apenas aquela para perseguir Paulo Maluf. Falando em tanta honestidade, o PT já informou ao Poder Judiciário de onde veio aqueles dois milhões e meio de reais (R$ 2.500.000,00) para comprar o Dossie Cayman contra os Tucanos? Aliás, a prova de dinheiro desviado pelo PSDB em Paraísos Fiscais, que estes diziam à época ser uma fantasia. Provado hoje, existirem tanto as contas quanto o dinheiro. Tudo Gente Honesta !! Mas é a Justiça que é doida?!  O Brasil se explica. 

    1. Tu te referes a isto?

      ARREPENDIDO
      Caio Fábio divulgou documento há um ano
      Pastor “tem vergonha” de dossiê Cayman da Sucursal do Rio

      Quase um ano depois da primeira notícia publicada sobre o chamado dossiê Caribe (ou dossiê Cayman), o reverendo evangélico Caio Fábio d’Araújo Filho, 44, afirma “”ter vergonha” de ter se envolvido no episódio.
      “”O dossiê Cayman me fez mal, não tenho o menor orgulho disso. Tenho vergonha dessa história. Aquele não era o lugar para eu estar como homem de Deus, e eu não estaria ali se não fossem os episódios anteriores, que me tiraram do caminho.”
      A afirmação foi feita à revista “”Vinde” de outubro, a primeira edição em que a publicação não é mais sua propriedade -diz tê-la vendido, assim como já se havia desfeito da Vinde TV.
      “”Eu fico pensando como é que fui entrar em algo tão diabólico, tanto em suas tramas como em suas consequências”, disse.
      O dossiê é um conjunto de fotocópias sem veracidade comprovada que indica uma associação em uma empresa das Bahamas e contas em dois paraísos fiscais. Os sócios seriam o presidente Fernando Henrique Cardoso, o ministro José Serra (Saúde), o governador Mário Covas (São Paulo) e o já morto ministro Sérgio Motta (Comunicações).
      “”Acreditei que a informação que eu havia recebido era verdadeira. O que eu não sabia era que iria ficar no centro daquele tufão e que iria ser acusado de calúnia por uma coisa que só falei em particular e com um grupo muito reduzido.”
      Caio Fábio, o ex-prefeito Paulo Maluf e o ex-presidente do Banco do Brasil Lafaiete Coutinho foram denunciados pelo Ministério Público sob acusação de crime de calúnia contra o presidente da República.
      O reverendo reconhece que, na campanha eleitoral do ano passado, procurou Leonel Brizola (PDT) e Ciro Gomes (PPS) para intermediar o acesso ao dossiê.
      Na entrevista à “”Vinde”, Caio Fábio continua se recusando a dizer quem lhe falou pela primeira vez sobre os papéis.
      Abatido, pede “”perdão” aos “”irmãos evangélicos”, principalmente por ter tido um caso extraconjugal e se separado da mulher, o que se choca com a sua pregação anterior.

      1. tu….

        Pode vir com este papo de arrependido e de enganado. O dinheiro correndo em Paraísos Fiscais já foi revelado pela PF. Revelado e Comprovado. Inicio, meio e fim. Tudo “gente honesta”. Mais ou menos como este pastor. 

    2. Quer dizer que o Maluf é perseguido, e não criminoso impune?

      Zé Sérgio, você quer dizer que o Paulo Maluf é um perseguido, e não um mega-criminoso a quem é garantida a impunidade?

      Zé Sérgio, ao defender um mega-criminoso e perseguidor que tem sua impunidade garantida pelo judiciário e ao atacar aqueles que são perseguido,você demonstra ser um verdadeiro Coxinha imbecil

  3. Por essas e outras

    Por essas e outras que:

    Justiça do Tocantins tenta até leilão de galinhas para executar dívida de R$ 52

    Conjur

    Ninguém quer comprar duas galinhas por R$ 65 em Gurupi, no Tocantins. As aves, pretas de “penagem vermelha” no pescoço, já foram a leilão judicial duas vezes para saldar uma dívida, mas não apareceram interessados. A juíza do caso, que corre no Juizado Especial, já desistiu da hasta pública e definiu que a melhor solução para o caso é a adjudicação ou a “execução particular”, prevista no novo Código de Processo Civil.

    A dívida total é de R$ 51,94. Está sendo cobrada na Justiça desde outubro de 2013, por meio de execução judicial. A dívida nasceu de um empréstimo de R$ 146,22, em valores atualizados até a data do ajuizamento do processo. Em um ano, a devedora só conseguiu pagar R$ 94,30, e depois parou de dar sinais de que continuaria com os depósitos. O credor então foi à Justiça.

    Ela chegou a ser intimada para embargar a execução e até para ir a uma audiência de conciliação para negociar o valor, mas nunca apareceu. Apenas apresentou seus bens à penhora: “Frangos, cor preta, pescoço com penagem vermelha”. Os R$ 65 foram resultado de perícia feita por determinação judicial.

    As galinhas foram apreendidas em agosto de 2015, como forma de garantir o processo. Ficaram presas durante dois anos até que, em fevereiro deste ano, foram a leilão. Ninguém apareceu.

    Chegou a ser marcado outro leilão, para o dia 25 de julho. Nesta quarta-feira (21/6), um mês depois do agendamento da segunda compra, a juíza do caso, Maria Celma Louzeiro Tiago, chegou à conclusão de que não valia mais a pena leiloar as aves. “Em face do baixo valor da coisa e do fundado receio de que o ato será frustrado, aplico ao caso o princípio da economia processual estatuído no art. 2 da lei 9.099/95 para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação”, escreveu.

    No despacho desta quarta, a magistrada lamentou a situação. Disse que, embora os valores em discussão sejam irrisórios e “não cubram sequer os custos do processo”, o Judiciário não pode negar o acesso de todos à Justiça.

    “O magistrado não pode obstar a garantia constitucional da parte invocando o critério da economicidade para o Estado ou com fundamento em valor mínimo para a causa, que seria arbitrado aleatória e subjetivamente por falta de previsão legal, sob pena de estar cometendo injustiça ao retirar dos mais necessitados o uso dos meios processuais que lhe são garantidos.”

    Clique aqui para ler o despacho em que juíza desiste do leilão.
Clique aqui para ler a segunda convocação do leilão das galinhas.
Execução Judicial 5010078-69.2013.827.2722

    Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2017, 9p0

    http://www.conjur.com.br/2017-jun-22/justica-to-tenta-leilao-galinhas-executar-divida-52

     

  4. São as ‘dançarinas’ e não os juristas que fazem a fama do Brasil

    Um político italiano afirmou que o Brasil é conhecido mundialmente por suas ‘dançarinas’, não por seus juristas.

    Na Itália, dançarina é eufemismo para prostitutas.

    Em sendo assim, a elite do Brasil tem que paparicar e proteger as suas prostitutas metidas a juristas. É isso o que a nossa imprensa murdochiana vem fazendo com a dançarina $érgia Mora:

    Um jornal publicou a seguinte matéria:

    “Quanto tempo Moro pode demorar para proferir sentença em processo de Lula?

    Nathan Lopes

    Desde as 12p5 desta quarta-feira (21), o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, está com toda a documentação de um dos processos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu. Foi no começo da tarde de hoje que o sistema da Justiça Federal no Paraná apontou que os autos já estavam com o juiz para sentença. Agora, ele já pode apresentar sua decisão ou fazer algum pedido para complementar as informações obtidas até o momento.

    Moro costuma apresentar suas sentenças dias após a entrega das alegações finais. Dentro da Lava Jato, ele já terminou de julgar 30 processos até agora. Em 13 deles, a decisão saiu menos de dez dias após as defesas dos réus terem apresentado seus últimos argumentos. Em média, na Lava Jato, as sentenças de Moro são dadas 42 dias após as alegações.

    No caso de Moro considerar não ser necessária a realização de novas diligências, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), juiz Roberto Veloso, diz acreditar que a decisão deve ser conhecida em questão de dias e isso se deve em razão do andamento do processo.

    “Como o juiz foi que instruiu tudo, é claro que ele foi formando a convicção dele ao longo da coleta das provas, dos depoimentos. É claro que, quando chega a hora das alegações, ele já tem uma visão geral do processo, já está mais ou menos com um esboço preparado [para a sentença]”, disse ao UOL .

    Na terça-feira (20), durante apresentação das alegações finais de Lula , o advogado Cristiano Zanin Martins disse que as “provas devem reconhecer imediatamente a inocência” do ex-presidente. “Mas é possível que ele possa converter o julgamento em diligência. A partir de agora, o prazo é do juiz”.

     

    Parece que o dançarino/juiz Roberto Veloso é mais burro do que o dançarino/Sérgio Moro, que ele defende. Isto porque o art. 403, do Código de Processo Penal dispõe que ‘não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença’.

    Ora, não houve requerimento de diligências.

    Por seu turno, o § 3º, do antecitado art. estatui que ‘o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença’.

    Foi concedido às partes o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação das alegações finais. Tanto o MPF quanto a defesa do Lula apresentaram as alegações finais. Assim, o Camundongo de Curitiba tem o prazo de dez dias, a contar do dia 21.06.2017, quarta feira, para proferir a sentença, impreterivelmente.

    Agora, outra matéria jornalística, veículada no Jornal O Globo, afirma que:

    “Tecnicamente, o Código de Processo Penal prevê um prazo de dez dias para a sentença. Mas, de acordo com o professor da FGV-Rio, Thiago Bottino, especialista em Direito Penal, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE SANÇÃO PARA UM JUIZ QUE NÃO OBEDEÇA O PRAZO e a prioridade depende da complexidade do processo e da urgência – ações com réu presos são julgadas com mais rapidez, por exemplo”.

    https://oglobo.globo.com/brasil/depois-de-palocci-nao-falta-mais-nada-para-sentenca-de-lula-21519575

     

    O Art. 235 do Código de Processo Divil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, naquilo em que não for incompatível com os princípios deste, estabelece que:

    “Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    § 1o Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1o, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

    § 3o Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias”.

    Como constatado, há, sim, sanção para o juiz que não cumprir os prazos estabelecidos pelas leis processuais.

    De acordo com o Thiago Bottino, especialista em Direito Penal e professor da FGV-Rio:

    “O prazo é de 10 dias, tem juízes que demoram mais, outros demoram menos. Não tem como comparar uma vara que tem 500 processos e uma vara que tem mil, por exemplo. O caso do Moro é ainda mais especial porque ele está dedicado exclusivamente à Lava-Jato.”

    O fato do $érgio Moro está dedicado exclusivamente à Lavabosta é um motivo não para morosidade, muito pelo contrário, é razão para maior celeridade. Ou um Clínico Geral deveria fazer cirurgias cardíacas mais rapidamente do que um Cardiologista?

    Esse professor Thiago Burrino deveria ler as vantagens da divisão do trabalho, expostas por Adam Smith na obra Riqueza das Nações. Nessa obra, o Adam Smith demonstra que a especialização confere uma rapidez muito maior ao profissional do que a generalidade.

    O artigo do Jornal O Globo finda afirmando que ‘a sentença de Lula pode ser adiada se houver novos pedidos da defesa ou pedidos de novas diligências por parte de Moro’.

    Como visto no art. 403, do Código de Processo Penal, após as alegações finais, o juiz não não pode mais deferir os pedidos de diligências das partes.

    Como vimos, o Burro Moro tá bem assistido pelos burros Roberto Veloso e Thiago Bottino. Como diz o velho brocardo latino, asinus asinum fricat.

    Enquanto isso, o Moro vai descendo, rebolando na boquinha da garrafa.

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