5 de junho de 2026

Aviação regional: o PL 539/2024 e o erro de diagnóstico para a Amazônia, por Augusto Rocha

PL altera o Código de Aeronáutica e não cumpre objetivo de ampliar as rotas e a concorrência para melhorar a oferta de voos na Amazônia.
Imagem gerada por IA - Reprodução

A Câmara aprovou o PL 539/2024 para permitir voos domésticos na Amazônia por empresas aéreas estrangeiras.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e segue para análise do Senado, que poderá derrubá-lo.
O autor defende foco no desenvolvimento da aviação regional e redução dos custos operacionais na Amazônia.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

Aviação regional: o PL 539/2024 e o erro de diagnóstico para a Amazônia

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

por Augusto Cesar Barreto Rocha

              A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 539/2024, que autoriza a atuação de empresas aéreas estrangeiras, em voos domésticos na Amazônia Legal. O projeto será enviado para análise do Senado. Tomara que o Senado derrube o projeto. Esta proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica não fará o seu objetivo que é o de ampliar as rotas e a concorrência para melhorar a oferta de voos na Amazônia. Ao invés de discutirmos e atuarmos institucionalmente nas causas, o PL visa atuar sobre efeitos e com um olhar de curto prazo.

              Desde dezembro de 1944, a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, por meio do tratado de Chicago, que rege o Direito Aeronáutico Internacional, contempla 54 países, incluindo o Brasil. Nele, em seu artigo 1º já define cada país tem direito de controlar seu mercado. O grande espaço regulatório seria criar um mercado para empresas regionais. Como desenvolver as empresas de menor porte para atuarem como alimentadores das grandes empresas nacionais? Por aqui está a rota de sucesso, pois cria um ambiente próprio para aviação regional e desenvolvimento econômico do interior do país.

              Por outro lado, o que a Câmara dos Deputados fez foi manter uma mania de ser colônia, assumindo que não temos capacidade própria de realizar uma atividade básica de transportes. Como se a solução estrangeira tivesse o condão de sanar nossos problemas. Segundo os indicadores da ANAC, voar do Norte para o Norte custa, pelo Yield Real (R$/km), R$ 0,8793, enquanto a média do Brasil é R$ 0,5105. Não se discute nem se enfrenta este alto custo de voos. Deveríamos entender as razões deste custo e enfrentar com regulagem e criação de ambientes apropriados.

              Se há problemas de pessoas, que tal criar um ambiente para empresas de manutenção e inspeção de aeronaves no interior da Amazônia? Que tal novas escolas e cursos de Engenharia? Que tal linhas de financiamento especiais para pequenas empresas comprarem aviões da Embraer para voos regionais? Que tal menores tarifas e menores custos operacionais para voar como alimentador das capitais da Amazônia, em rotas do interior para as capitais, sem permissão de concorrência das grandes operadoras de transporte nacional?

              Deveríamos ter uma regulagem para desenvolver um capitalismo Amazônico, com um ambiente muito propício a aviação regional, com custos operacionais reduzidos, financiamento com juros menores, criação de empresas de menor porte para servir os interiores profundos, com aeródromos e aeroportos de pequeno porte em todas as calhas de rio. Dada a imensidão da Amazônia Legal que a Lei tenta lidar, que é cerca de 58,9% do território nacional ou mais de 5 milhões de quilômetros quadrados. Por comparação, a Europa Ocidental inteira possui cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados. Estamos falando de uma área gigante e colocando a nossa soberania para o entendimento e exploração estrangeira.

              Fica agora a torcida para o Senado derrubar este projeto e a esperança que novas discussões surjam no entorno das causas e não dos efeitos. O que levou ao cenário? Como enfrentar as causas dos altos juros? No primeiro trimestre de 2026 o setor aéreo brasileiro cresceu 7,7%. O BNDES ao longo de muitos anos produziu uma série de estudos sobre o setor e tem aportado fartos recursos. Precisamos fazer uso destes estudos e iniciar um forte processo de interiorização da aviação no Brasil, tanto para alimentar os voos longos, quanto para desenvolver o país. A rota deste PL vai noutra direção.

Augusto Cesar Barreto Rocha – Professor da UFAM.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN

Augusto Cesar Barreto Rocha

Augusto César Barreto Rocha é Professor Associado da UFAM. Possui Doutorado em Engenharia de Transportes pela UFRJ (2009), mestrado em Engenharia de Produção pela UFSC (2002), especialização em Gestão da Inovação pela Universidade de Santiago de Compostela-Espanha (2000) e graduação em Processamento de Dados pela UFAM (1998).

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados