PT buscará ajuda de outros partidos para evitar ressarcimento na Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O presidente nacional do PT, Rui Falcão, pretende buscar ajuda de lideranças de outras legendas afetadas pela Operação Lava Jato para confrontar a proposta do Ministério Público Federal de responsabilizar financeiramente as agremiações envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras.

A ideia foi divulgada pelo coordenador da Lava Jato no MPF, procurador Deltan Dallagnol, em entrevista publicada pelo Estadão no domingo (8). Ele disse que a nova etapa da operação visa a elaboração de uma ação cível pública contra os partidos supostamente beneficiados pela Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, já possui uma condenação em primeira instância por operar um caixa 2 que teria favorecido o PT nacional.

Segundo informações do Painel da Folha desta terça (10), Falcão “buscará os dirigentes dos demais partidos para alinhavar uma reação conjunta. Mesmo que não percam o registro, o mero ressarcimento inviabilizaria a sobrevivência dessas legendas”, destacou o jornal, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal proibindo a coleta de doações entre pessoas jurídicas a partir das eleições de 2016.

“A ordem é combater a tese dentro e fora da Justiça. Se nada disso adiantar, a solução poderia culminar, no limite, na criação de um novo partido, deixando a dívida para trás”, acrescentou o jornal.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. No coração

    Estão chegando perto do coração. Se não conseguiram atingir Lula diretamente, vão tentar de todo modo atingi-lo através do filho. E por fim a destruição da sigla PT. Podemos é claro fazer um novo partido etc e tal, mas o PT é outra coisa e é isso que querem acabar. Tudo o mais é tergiversação de uma corporação ma intencionada.

  2. Difícil, né?

    Defender que partidos ou pessoas que obtenham recursos mediante esquemas de supostas doações (mas que na prática e conforme indícios da investigação, se desdobram em frutos de corrupção, concussões e propinas várias), não tenham que pelo menos devolvê-lo… é complicado.

    Penso que tem que devolver sim, mas além disso, e para que servisse de escarmento, em cada partido pilhado em práticas pouco republicanas deveria ser realizada uma devassa fiscal, sem o malfadado e condescendente “limite” dos cinco anos, avaliando a variação patrimonial de todos os filiados desde o antes, passando pelo durante e avançando no depois da sua entrada na vida pública, esteja ou não o salafrário ainda com mandato.

    Talvez medidas assim, se de rotina, tornassem o ar de Brasília pelo menos respirável. 

  3. O MPF irá ressarcir a União

    O MPF irá ressarcir a União com a arrecadação perdida devido à paralisia da economia do país que a Lava Jato causa?

  4. Esse Rui Falcão é uma piada.

    Esse Rui Falcão é uma piada. Ao invés de fazer a defesa contundente do partido, de João Vaccari e denunciar os métodos nazistas de investigação da lava Jato que prende o tesoureiro do PT, contra o qual não há a mínima prova de que tenha praticado os crimes de que é acusado, não possuindo nenhuma conta bancária em paraísos fiscais, enriquecido ilicitamente, diferentemente dos delatores presos que devolveram parte do dinheiro, comprovadamente oriundo do esquema de corrupção que foi montado na Petrobras. Apenas uma parte, continuando a usufruir do produto do crime, o caso de Paulo Roberto que mora numa mansão, de outros delatarores também, e confrontar perante a opinião pública esses procuradores para que expliquem claramente porque só o dinheiro de doações das empreiteiras ao PT é crime, e aquilo que foi doado ao PSDB, valores próximos e em alguns casos específicos, maiores do que as doações feitas ao PT, é dinheiro de quermesse, vem falar de seus temores quanto a se inviabilizar a legenda, quando até o ET de Varginha sabe que é exatamente disso que se trata, fechar o partido pela asfixia econômica, impondo-lhe pesadas multas. Rui Falcão deveria era mobilizar a militância para acampar na sede do MPF e lá fazer uma vigília cívica para exigir que essas investigações ocorram com isenção e não sigam pelas vias do partidarismo como acontece agora. Se não houver uma reação enérgica, eles terão conseguido um dos principais objetivos, que é o de acabar com o PT, como partido mais importante do cenário político/eleitoral brasileiro, enquanto o PSDB sobreviverá, mesmo diante de todos os crimes cometidos, sob o abrigo dessa legenda. Um non sense que só é possível pelo espiríto de covardia que acomete as lideranças do PT.

  5. Processe-se o juiz (?) Moro,

    Processe-se o juiz (?) Moro, os componentes da força tarefa do MPF, os delegados da PF e mídia partidária pelos danos materiais e morais causados à Petrobrás no Brasil e no exterior.

    Todos os contratos foram executados pela empreiteiras. Todos os contratos foram celebrando dentro do padrão da Petrobrás e não se apurou se ocorreu superfaturamento nas óbras. Mas a Petrobrás foi – repetidamente – enxovalhada, enodoada ao máximo.

    É o que se pode ler das caudalosas, extensas, cansativas (fórmula condenável e escamoteada) sentenças – repleta de pontuações acusatórias – proferidas nos feitos n. 508383859.2014.4.04.7000/PR e n. 501233104.2014.04.7000/PR.

    A se ver em breve resumo:

    – AÇÃO PENAL No 5083838­59.2014.4.04.7000/PR – Alberto Youssef e Outros

    (…)

    II.6

    155. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    156. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    157. Em quase todo grande contrato da Petrobras com seus fornecedores, haveria pagamento de vantagem indevida aos dirigentes da Petrobrás calculada em bases percentuais.

    158. Parte da propina era ainda direcionada para agentes políticos e partidos políticos que davam sustentação à nomeação e manutenção no cargo dos dirigentes da Petrobras.

    159. O esquema criminoso foi inicialmente descoberto a partir de investigação do escritório de lavagem de Alberto Youssef e especificamente de operação de lavagem de dinheiro consumada em Londrina/PR.

    160. Na evolução das investigações, alguns dos dirigentes da Petrobrás passaram a colaborar com a Justiça, entre eles o Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o gerente executivo de Engenharia e Serviços Pedro Barusco, revelando o esquema criminoso de uma forma mais ampla.

    161. Uma prova muito significativa de corroboração da descrição do esquema criminoso consiste na identificação de contas secretas com saldos milionários mantidos por agentes da Petrobrás no exterior e que teriam servido para receber propinas.

    162. Cerca de vinte e três milhões de dólares foram sequestrados em contas controladas por Paulo Roberto Costa na Suíça (processo 5040280­ 37.2014.404.7000). Após o acordo de colaboração, os valores estão sendo sendo repatriados perante o Supremo Tribunal Federal.

    163. Pedro José Barusco Filho, no âmbito do acordo de colaboração, admitiu ter recebido como propina cerca de 97 milhões de dólares em contas secretas na Suíça. Renunciou a qualquer direito a esses valores e comprometeu­se a devolvê­ los. Destes valores, cerca de 157 milhões de reais já foram depositados em conta judicial, vindo de operações de câmbio da Suíça, e repassados de volta à Petrobrás (processo 5075916­64.2014.404.7000).

    164. Cerca de vinte milhões de euros foram, por sua vez, bloqueados em contas secretas mantidas por Renato Duque, Diretor de Engenharia da Petrobrás, no Principado de Monaco (5012012­36.2015.4.04.7000).

    165. Jorge Luiz Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró no comando da Diretoria da Área Internacional, insere­se nesse contexto, tendo sido descobertas duas contas secretas de sua titularidade mantidas no Principado de Monaco, uma delas com saldo sequestrado de 10.294.460,10 euros (processo 5004367­ 57.2015.4.04.7000).

    166. A presente ação penal tem por objeto uma fração desses crimes do esquema criminoso da Petrobras.

     (…)

    – AÇÃO PENAL No 5012331­04.2015.4.04.7000/PR – João Vaccari Neto e Outros

    II.10

    165. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    166. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250­0 e 2006.7000018662­8, iniciou­-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 5047229­77.2014.404.7000 recentemente julgada.

    167. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    168. Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a Setal Oleo e Gas S/A (SOG), Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, a MPE Montagens e Projetos Especiais S/A e a OAS, formaram um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

    169. Em síntese, as empresas, em reuniões prévias às licitações, definiram, por ajuste, a empresa vencedora dos certames relativos aos maiores contratos. Às demais cabia dar cobertura à vencedora previamente definida, deixando de apresentar proposta na licitação ou apresentando deliberadamente proposta com valor superior aquela da empresa definida como vencedora.

    170. O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real.

    171. Esclareça­se que a Petrobrás tem como padrão admitir a contratação por preço no máximo 20% superior a sua estimativa e no mínimo 15% inferior a ela. Acima de 20% o preço é considerado excessivo, abaixo de 15% a proposta é considerada inexequível. Esses parâmetros de contratação foram descritos cumpridamente em Juízo por várias testemunhas, constanto ainda em documentos oficiais da Petrobrás, além de não serem controversos.

    172. O ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço.

    173. Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contrato obtidos e seus aditivos.

    174. A prática, de tão comum e sistematizada, foi descrita por alguns dos envolvidos como constituindo a “regra do jogo”, como, por exemplo, o acusado colaborador Júlio Gerin de Almeida Camargo que teria trabalhado como operador do pagamento de propinas em certas obras, inclusive na da Refinaria Presidente Getúlio Vargas ­ REPAR, que é objeto desta ação penal: (…)

    [SUPERFATURAMENTO ????]

    277. Não é necessário aqui especular se, além disso, houve ou não superfaturamento das obras. A configuração jurídica dos crimes referidos, do art. 4o, I, da Lei no 8.137/1990 e do art. 90 da Lei no 8.666/1993, não exige que se prove superfaturamento.

    278. Em imputação de crimes de lavagem, tendo por antecedentes os crimes do art. 4o, I, da Lei no 8.137/1990 e do art. 90 da Lei no 8.666/1993, de todo impertinente averiguar se houve ou não superfaturamento dos contratos.

    279. Não há nenhuma prova de que as estimativas de preço da Petrobrás estivessem equivocadas.

    280. Apesar disso, como as empreiteiras impediram, mediante crime, a concorrência real, nunca será possível saber os preços de mercado das obras na época.

    281. É certo, porém, que a Petrobrás estimou as obras em valor bastante inferior ao das propostas vencedoras, em uma delas até 17% a menos, o que é bastante significativo em contratos de bilhões de reais [obs., ou seja dentro do padrão de até 20%]

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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