Alessandra Mendonça é acusada de corrupção ativa

Da Folha

PF indicia mulher de Cachoeira sob acusação de chantagear juiz

FERNANDO MELLO
ENVIADO ESPECIAL A GOIÂNIA

A Polícia Federal indiciou Andressa Mendonça, mulher de Carlinhos Cachoeira, sob acusação de corrupção ativa. É o primeiro envolvimento formal direto dela com o esquema Cachoeira.

Folha teve acesso ao relatório do inquérito que investigou Andressa e ao despacho de indiciamento, que ocorreu em setembro.

De acordo com o documento, “o ato criminoso tinha como objetivo favorecer Carlos Augusto de Almeida Ramos mediante a sua soltura”.

Trata-se do caso de suposta chantagem feita por Andressa sobre o juiz Alderico Rocha dos Santos, o responsável pela ação penal decorrente da Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira em 29 de fevereiro.

Em 26 de julho, Andressa esteve no gabinete do juiz em Goiânia. Segundo o magistrado relatou à PF e ao Ministério Público Federal, a mulher de Cachoeira tentou constrangê-lo, na tentativa de conseguir a revogação da prisão preventiva do marido.

Segundo o relatório, Andressa anotou em um pedaço de papel o nome de pessoas que estariam com um suposto dossiê montado por Cachoeira com informações contra o juiz. O documento só não seria divulgado caso o magistrado determinasse a libertação do empresário.

TESTEMUNHA

Além de Alderico Santos, a PF ouviu uma funcionária da Justiça que presenciou o início da conversa entre os dois. A PF fez um exame da letra no papel entregue ao juiz e concluiu que não havia “sinais indicativos de que tais manuscritos questionados tenham sido produzidos por outro punho que não o de Andressa Alves Mendonça”.

A PF diz que Andressa teve acesso a informações sobre o juiz Alderico que não estavam disponíveis em fontes de consulta aberta.

Para a polícia, “resta claro” que alguém repassou as informações a ela. Andressa visitou Cachoeira no presídio da Papuda, em Brasília, na véspera da audiência com o magistrado.

O Ministério Público solicitou à PF busca e apreensão na casa de Andressa, o que ocorreu em 30 de julho.

Foram apreendidos papéis e computadores. A polícia também obteve as imagens das câmeras de segurança de Andressa entrando no gabinete de Alderico.

O relatório e o despacho de indiciamento da PF foram enviados ao Ministério Público Federal, que poderá denunciar Andressa à Justiça.

Isso ainda não ocorreu, pois a Promotoria aguarda o fim das perícias feitas pela PF no computador dela.

Os peritos vasculham documentos que podem ter sido deletados com palavras chaves como dossiê.

ACUSAÇÃO

Segundo o relatório da PF, “no contexto das provas produzidas, os indícios apontam para uma conclusão segura e correta da veracidade dos fatos tais quais narrados pelo juiz federal Alderico Rocha dos Santos”.

Andressa foi indiciada por corrupção ativa. Mesmo não tendo oferecido dinheiro ao juiz, a PF considerou que a “vantagem indevida” estava caracterizada pela proposta de não divulgar o suposto dossiê em troca da liberdade de Cachoeira.

“A vantagem não econômica pode surtir mais efeito às pretensões do responsável pela conduta do que se tivesse algum conteúdo patrimonial”, diz o relatório policial.

OUTRO LADO

O advogado de Andressa, Ney Moura, diz que o indiciamento “é fruto de mera perseguição” contra sua cliente.

Segundo o advogado, se tivesse ocorrido algum crime, o juiz teria prendido Andressa em flagrante, o que não ocorreu.

“O próprio juiz Alderico, no ofício que mandou ao Ministério Público Federal, remetido à PF, e que deu causa ao indiciamento, informa que Andressa teria, tão somente, tentado constrangê-lo sem conseguir, porque as suas palavras não tinham idoneidade para intimidá-lo”, disse o advogado. “Tanto que ele não se sentiu intimidado. Tanto isso é verdade que ele, juiz experimentado e experiente, renomado professor de Direito, não a prendeu em flagrante delito.”

Para o advogado, o indiciamento foi feito para “criar mais um factóide”, visando prejudicar Andressa.

O advogado disse que, “se agir com isenção, com seriedade, com atenção ao que relatado no ofício do juiz Alderico, e com respeito ao Código Penal, o Ministério Público deve pedir o arquivamento do inquérito”.

Luis Nassif

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