Análise da decisão sobre os vetos no STF

Da Folha

Análise: Decisão sobre vetos não significa aval do Supremo ao Congresso

DIEGO WERNECK ARGUELHES
IVAR A. HARTMANN
ESPECIAL PARA A FOLHA

A partir de hoje, o Congresso pode discutir o veto da presidente Dilma à lei dos royalties –foi o que autorizou o Supremo Tribunal Federal na sessão de ontem.

Mas é cedo para o Legislativo comemorar. Os ministros sinalizaram que estão dispostos a corrigir o problema dos vetos pendentes de apreciação no Congresso. Basta que se acione o meio adequado.

Em sua decisão liminar de dezembro, atendendo ao pedido feito por um parlamentar, o ministro do STF Luiz Fux decidiu impedir a discussão de um veto específico — os royalties– estabelecendo uma regra geral: todos vetos pendentes há mais de 30 dias, prazo previsto na Constituição, deveriam ser decididos em ordem cronológica.

Ontem, uma maioria de ministros reverteu a decisão de Fux. Não por discordarem dele quanto ao diagnóstico de que o Congresso não tem agido como deveria. Mas sim por entenderem que o destino do veto dos royalties, em decisão liminar, não deveria arrastar consigo o destino de todos os outros vetos –pendentes e futuros. O STF separou o que Fux havia misturado.

O Supremo não disse ontem que o Congresso está correto na sua prática quanto aos vetos. Ao contrário, pelo menos metade dos ministros presentes sinalizou seu repúdio ao desrespeito do prazo constitucional. Mais ainda, vários ministros lembraram que não é exótico ou absurdo que o STF discuta e decida a constitucionalidade do processo decisório do Legislativo. Há muitos precedentes.

O que separou Fux da maioria foi o caminho escolhido para enfrentar o problema. A questão será novamente enfrentada no futuro próximo. É questão de tempo.

O Supremo já enviou sua mensagem. Como o Congresso se comportará daqui para frente? No jogo de longo prazo da interação entre os poderes, a cautela judicial de hoje pode pavimentar o ativismo de amanhã.

DIEGO WERNECK ARGUELHES e IVAR A. HARTMANN são professores pesquisadores do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio

Luis Nassif

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